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É permitido fazer compras com o cartão benefício consignado? Entenda!

Novo cartão benefício consignado aguarda regulamentação para que segurados do INSS possam utilizá-lo em compras e saques. Saiba mais sobre o assunto!

Artigo escrito por Parcerias Mobills em 12 de Agosto de 2022

No dia 3 de agosto de 2022, a Medida Provisória nº 1.106/22, que trata do aumento da margem consignável e apresenta o cartão de benefício consignado, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O novo cartão benefício consignado funcionará como um cartão de crédito e permitirá que alguns segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também realizem saques.

Confira neste artigo, quem poderá solicitar o novo cartão e como será o funcionamento para compras e saques.

Veja também: Cartão de Crédito Consignado: Melhores para fazer pela internet

Quem pode receber o cartão benefício consignado?

O cartão benefício consignado pode ser solicitado por aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV), mesmo que estejam negativados.

Para beneficiários do BPC, é importante ressaltar que o cartão não poderá ser solicitado por quem tenha representante legal.

A contratação não será obrigatória, sendo assim, quem desejar fazer uso das vantagens do novo cartão deverá solicitá-lo junto à instituição financeira de sua preferência.

Importante: O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estabeleceu que não haverá restrição de idade para aquisição do novo cartão benefício consignado.

O cartão benefício consignado pode ser usado em compras?

Com o novo cartão benefício consignado será possível que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) façam compras à vista ou de forma parcelada em mercados, farmácias, lojas, entre outros lugares.

O cartão benefício funcionará praticamente como um cartão de crédito comum, porém a taxa de juros será menor e os segurados poderão utilizar 30% do limite para compras no crédito e 70% para saques.

Qual a margem e como será descontado?

Recentemente, o aumento de 5% da margem consignável foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sendo assim, o grupo de segurados mencionado anteriormente contarão com limite de 45% de margem, distribuídos da seguinte forma:

  • 35% de margem para empréstimo consignado;
  • 5% de margem para despesas com cartão de crédito consignado;
  • 5% para despesas com cartão benefício consignado.

Dessa forma, os novos 5% serão exclusivos para despesas com o cartão benefício, conforme regulamentado pela Lei nº 14.431.

O desconto será feito em folha de pagamento e não poderá exceder os 5% de margem. 

O valor restante das despesas deverá ser pago por meio de fatura, que será enviada ao endereço do segurado ou disponibilizada de forma online.

Cartão benefício consignado é igual ao cartão de crédito consignado?

O cartão benefício consignado possuirá algumas diferenças em relação ao cartão de crédito consignado.

Por exemplo, o novo cartão permitirá que os beneficiários tenham direito a descontos nos produtos de farmácias conveniadas sempre que realizarem compras.

Outra diferença está no público que poderá solicitar o cartão, que estará disponível somente para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

Sendo assim, servidores públicos e beneficiários do Auxílio Brasil não poderão contratar o cartão benefício.

Além disso, quem contratar o cartão benefício consignado também estará adquirindo auxílio funeral e seguro de vida, sem idade mínima, no valor mínimo de R$ 2 mil cada.

Ambos os cartões possuem margem de 5% e são iguais em relação a forma de desconto, que é feita diretamente na folha de pagamento.

Outras utilidades do cartão benefício

Além de poder utilizar o cartão benefício para compras, os segurados poderão utilizar 70% do limite para saques.

Por exemplo, quem recebe o benefício do INSS, no valor de um salário mínimo, poderá sacar até R$ 1.145 com o cartão benefício consignado.

A taxa de juros será de 3,06%, diferente da que é praticada para contratação de empréstimo consignado.

Vale ressaltar que o dinheiro só poderá ser depositado na conta em que o segurado recebe o benefício, ou seja, não é possível que o depósito seja feito na conta de terceiros.

Algumas instituições oferecerão o cashback, onde parte do dinheiro utilizado para as compras retornará ao cliente em forma de desconto para as próximas compras.

Quando o cartão benefício consignado estará disponível?

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, INSS e DATAPREV, o novo cartão está previsto para ser liberado a partir do dia 15 de setembro.

Isso porque é necessário que os órgãos citados façam a regulamentação para o funcionamento do novo cartão benefício consignado.

Além da previsão de liberação, a informação disponibilizada até o momento é de que o cartão deverá ser enviado ao endereço residencial disponibilizado pelo segurado, juntamente com um material informativo e as apólices de seguro de vida e do auxílio funeral. 

Como solicitar o cartão benefício consignado?

De acordo com a Resolução CNPS nº 1.348/2022, o cartão benefício consignado deverá ser concedido por instituições e entidades que administram os planos de benefício de natureza previdenciária e atuem com operações de empréstimo consignado conforme a maneira verificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Uma das instituições financeiras que está prestes a ofertar o novo cartão benefício é a meutudo, que já possui uma das melhores taxas de juros para empréstimo consignado e busca manter o padrão também para o cartão benefício.

Assim que a regulamentação do novo cartão for finalizada, os segurados que não possuem margem, e precisam de um dinheiro a mais, poderão entrar em contato com a instituição e requisitar o novo cartão.

Dúvidas frequentes sobre o assunto

O que é cartão benefício consignado?
Quais são os cartões ofertados pelo INSS?
Qual a diferença entre cartão de crédito e cartão de crédito consignado?
Quem recebe benefício do INSS pode ter cartão de crédito?


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