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Saiba como cancelar passagem aérea e quais os direitos do passageiro!

Artigo escrito por Equipe Mobills em 08 de Março de 2024

Todo mundo já passou por algum problema com voo e precisou saber como cancelar passagem aérea. Mas você sabe como funciona esse processo?

Cancelamentos e remarcações foram bem comuns durante a pandemia, com o fechamento dos aeroportos e voos sendo suspensos.

Mas engana-se quem pensa que imprevistos não podem acontecer no dia a dia.

É comum precisar cancelar uma passagem aérea por diversos motivos, sejam pessoais ou até mesmo por desavenças com a companhia.

E como será que se cancela uma passagem aérea? Quais serão os direitos do consumidor nesses casos?

Vamos te contar a seguir!

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Como cancelar passagem aérea?

O ato de cancelar uma passagem aérea não costuma apresentar muita burocracia. No entanto, cada empresa tem o seu protocolo e sistema, podendo as regras variar.

Por isso, é necessário que você procure a companhia ao qual comprou a passagem aérea e se informe como funciona essa solicitação para poder cancelar a sua passagem.

Geralmente, é possível cancelar tanto pela internet quanto pela central de atendimento da instituição.

No entanto, em ambos os casos o consumidor costuma pagar uma taxa pelo cancelamento, que pode variar de acordo com a companhia aérea.

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Qual o prazo para cancelar passagem aérea?

Muita gente que busca saber como cancelar passagem aérea também quer descobrir se existe um prazo. 

Afinal, com quanto tempo o cliente pode desistir da compra, ou seja, voltar atrás e cancelar?

É importante dizer que não existe uma regra ou lei que estabeleça um prazo para cancelamento. Por isso, o consumidor pode desistir de um voo a qualquer momento.

No entanto, serão cobradas tarifas e elas podem variar de acordo com o motivo e do período em que o cancelamento foi solicitado.

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E se o voo for cancelado pela companhia aérea?

Existe, também, a possibilidade do cancelamento não ser feito pelo cliente, mas sim pela companhia aérea. E nesses casos, o que acontece? Qual é o direito do consumidor?

Nesses casos, a empresa deve comunicar sobre o cancelamento ao passageiro em até 24 horas antes do voo. Na verdade, isso deve ser feito sobre qualquer alteração, mas principalmente sobre mudança de horário ou itinerário.

Se o prazo não for cumprido, o cliente pode escolher entre o reembolso integral ou ser realocado em um outro voo da mesma companhia aérea. Se não houver, pode ser voo de outra empresa.

Além disso, se a comunicação tiver sido em tempo hábil, mas o tempo da alteração for maior que 30 minutos do horário previsto na passagem inicial, a companhia deve ainda sim oferecer as opções de reembolso ou reacomodação do passageiro.

Em casos onde há falha na comunicação ou se ela não for feita, a companhia aérea deve garantir assistência material ao cliente afetado, conforme o seu tempo de espera.

  • A partir de 1 hora de espera – o passageiro tem direito a comunicação gratuita, como ligações e internet.
  • A partir de 2 horas de espera – o passageiro tem direito a alimentação, como lanches, bebidas ou voucher para consumo no aeroporto. 
  • A partir de 4 horas de espera – o passageiro tem direito a hospedagem, e transporte de ida e volta.

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Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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