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Como calcular o décimo terceiro proporcional? [Passo a passo]

Calcular o Décimo Terceiro salário é uma dúvida comum entre muitos trabalhadores, e empregadores também. No entanto, a conta não é difícil de ser feita. Saiba como!

Artigo escrito por Isabela Matsura em 01 de Outubro de 2024

Você sabe como calcular o décimo terceiro salário proporcional? Essa é uma dúvida comum aos brasileiros, principalmente quando o final do ano está chegando e junto, o pagamento desse salário.

Embora seja uma grande alegria para colaboradores e funcionários, para empresas não é tão fácil assim. Afinal, são muitos cálculos, e pequenos erros podem gerar problemas a longo prazo.

Por isso, confira como calcular o Décimo Terceiro proporcional e como esse benefícios realmente funciona.

VEJA TAMBÉM: Décimo Terceiro dos aposentados: Quem tem direito?

Como calcular o Décimo Terceiro proporcional

Ao contrário do que muitos pensam, calcular o valor do Décimo Terceiro salário proporcional não é muito complicado.

Para saber quanto se deve receber de décimo, basta fazer o seguinte:

  1. Dividir o seu salário bruto por 12;
  2. Multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou no ano.

Lembrando que os meses em que o funcionário trabalhou por 15 dias ou mais são contabilizados como um mês inteiro. Assim, esses também devem estar inclusos nos cálculos.

Como vimos, o Décimo Terceiro é proporcional ao tempo do colaborador na empresa. Para aprender de forma prática, vamos considerar que você ganhe R$3.000,00 por mês e trabalhe há 10 meses na empresa.

Multiplicando 3.000 por 12 (meses do ano), o resultado é 250. Este por sua vez, deve ser multiplicado por 10 (meses trabalhados), e resulta em 2.500. Dessa forma, R$2.500,00 é o valor do Décimo Terceiro.

Entretanto, vale lembrar que nesse valor poderá haver acréscimos ou descontos, e ele poderá ser dividido em duas parcelas.

A Mobills disponibiliza uma Calculadora de Décimo Terceiro Salário para agilizar o processo dos cálculos:

O que é o décimo terceiro salário?

O Décimo Terceiro é uma forma de gratificação salarial garantida pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, e previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII, e é muito importante saber como calcular.

Esse pagamento deve ser feito nos meses de novembro e dezembro a cada trabalhador que atua sob o regime CLT, ou seja, que tenha a carteira de trabalho assinada, e outros casos.

Desse modo, veja como é pago o Décimo Terceiro:

  • Funcionários com carteira assinada;
  • Pensionistas;
  • Aposentados;
  • Colaboradores afastados por acidente de trabalho;
  • Empregados suspensos que recebem auxílio-doença;
  • Jovem aprendiz;
  • Funcionárias com licença maternidade.

Para receber o 13º salário, enquanto não é pensionista ou aposentado, basta trabalhar pelo menos 15 dias no mês. No entanto, a empresa irá calcular o Décimo Terceiro proporcional ao tempo que ele atuou.

Além disso, caso um funcionário peça demissão ou tenha o contrato rescindido, ele ainda tem direito ao benefícios. A empresa só fica sem essa obrigação, se a demissão for por justa causa.

SAIBA MAIS: 14º Salário do INSS: saiba se foi aprovado e quem tem direito

O que entra no cálculo do Décimo Terceiro proporcional?

Ao calcular o Décimo Terceiro proporcional, os profissionais de RH ou responsáveis devem tomar muito cuidado, visto que há inclusões e descontos que devem estar presentes nas contas.

Inclusão das horas extras

Por exemplo, engana-se quem pensa que as horas extras não contam ao calcular o Décimo Terceiro proporcional. Isso porque as horas extras refletem um acréscimo proporcional no 13º.

Portanto, a empresa deve fazer a média de horas extras do colaborador, somando todas feitas até outubro e dividindo por 12. Em seguida, deve multiplicar o valor resultante pelo custo da hora extra.

O valor que der, será somado ao valor da primeira parcela do benefícios, para ter o Décimo Terceiro proporcional. Já para a segunda parcela, as horas extras são contabilizadas até novembro.

Assim, em janeiro a empresa deve refazer as contas para pagar o referente às horas extras de dezembro, que não entraram como acréscimo no 13º salário.

SAIBA MAIS: Vale a pena antecipar décimo terceiro? Confira!

Descontos de INSS e IR (Imposto de Renda)

O desconto do INSS segue a faixa salarial, por isso, pode ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses em que trabalhou. Todavia, ele é feito somente na segunda parcela do benefício.

O IR entretanto, é descontado sobre o salário bruto, descontando o INSS, a contribuição para previdência privada, como o fundo de pensão da empresa e possíveis descontos de dependentes.

Além disso, existem outros descontos feitos na hora de calcular o Décimo Terceiro proporcional:

  • Primeira parcela do 13º (já paga);
  • Previdência Social (conforme tabela);
  • Imposto de Renda (conforme tabela progressiva);
  • Pensão alimentícia (se houver);
  • Faltas não justificadas (se houver).

Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar de quando é pago o 13º e que, quando é pago em duas parcelas, os descontos ocorrem somente na segunda. Ter esse conhecimento, é fundamental para confirmar que o pagamento esteja certo.

Ademais, caso houver atraso ou não pagamento do benefícios, a empresa deve pagar uma multa de R$170,25 para cada empregado, cujo valor dobra em situação de reincidência.

O funcionário, no entanto, será direcionado ao Ministério do Trabalho. Por isso, além de saber como calcular o Décimo Terceiro proporcional, se atente também às datas, e evite grandes problemas!



Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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