Quando cai o décimo terceiro salário? Confira a data exata de 2024!
Saiba quando é feito o pagamento do 13° de 2024 e se é possível adiantar o recebimento!
Artigo escrito por Equipe Mobills
em 14 de Novembro de 2024
Com o fim de ano chegando, também vem aquela pergunta: quando cai o Décimo Terceiro em 2024? Afinal, esse direito é garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada.
O Décimo Terceiro é um valor pago aos trabalhadores inclusos no regime CLT, que está previsto na Constituição Federal, precisamente no artigo 7º.
Pelo fato de muitos trabalhadores ficarem na dúvida sobre quando o pagamento deve ser realizado, confira a seguir quando cai o Décimo Terceiro em 2024 e tire todas as suas dúvidas.
O décimo terceiro salário, de acordo com a lei em vigência, pode ser pago em duas parcelas ou em parcela única.
Caso o empregador decida pagar em duas parcelas, estes são os prazos:
primeira parcela: até dia 30 de novembro, em que não deve incidir descontos de IRRF ou INSS;
segunda parcela: 20 de dezembro, em que deve incidir IRRF e INSS.
Caso a empresa decida pagar em apenas uma parcela, chamada de parcela única, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro.
Dessa maneira, para saber exatamente quando cai o 13º de 2024, é necessário entrar em contato com a empresa ou o setor responsável.
Isso porque cabe ao empregador decidir se o benefício será pago em uma ou duas parcelas. A partir dessa informação será possível definir as datas em que o pagamento será feito.
Caso o dia 30 de novembro e o dia 20 de dezembro sejam em um fim de semana, é necessário que o pagamento seja feito até o último dia útil anterior à data.
Caso não haja o cumprimento da regra, a empresa está sujeita à multa.
O protocolo muda, no entanto, caso as datas limites para pagamento (30 de novembro e 20 de dezembro) sejam em um fim de semana.
Caso isso aconteça, o empregador deve pagar até o último dia útil anterior à data, sujeitando-se à multa caso não aconteça.
Em 2024, por exemplo, o dia 30 de novembro será em um sábado. Por isso, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 29, sexta-feira.
Já o dia 20 de dezembro, por sua vez, será em uma sexta-feira, o que não impacta no pagamento.
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o décimo terceiro dos aposentados, o pagamento é realizado pelo próprio órgão.
O que é décimo terceiro?
Agora que já sabemos quando cai o Décimo Terceiro, que tal saber um pouco mais sobre o benefício?
O 13° salário é uma gratificação de fim de ano instituída no Brasil pela Lei 4.090. Esse bônus garante que o trabalhador receba, na data estipulada pela empresa, o valor, que pode ser reconhecido como um incentivo.
O pagamento extra é concedido para funcionários contratados sob regime de trabalho CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por tempo integral ou parcial.
Segundo a lei, outras pessoas que podem receber o 13º são:
aposentados e pensionistas do INSS;
jovem aprendiz;
funcionárias afastadas por licença maternidade;
trabalhadores demitidos sem justa causa;
indivíduos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
O cálculo do valor do seu décimo terceiro é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Dito isso, para contar como um mês trabalhado, é preciso ter atuado por, no mínimo, 15 dias.
O 13º salário, caso pago em 2 parcelas, deve ter o seguinte prazo:
Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.
Caso o pagamento seja em apenas uma parcela, ele deve acontecer até o dia 30 de novembro.
Como antecipar o 13º salário?
É possível antecipar o 13º negociando com a empresa, junto com a remuneração das férias.
Além disso, é possível adiantar o valor por meio, também, de alguma instituição financeira. Porém, nesse caso, funcionará como uma espécie de empréstimo.
Quando cai o décimo terceiro em 2024?
Em 2024, o décimo terceiro salário para os trabalhadores deve ser pago nas seguintes datas:
Parcela única: até o dia 30 de novembro de 2024.
Caso pago em duas parcelas:
Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.
Afinal, é possível antecipar o décimo terceiro?
Todo funcionário CLT possui o direito de antecipar o Décimo Terceiro. Dessa maneira, ele pode ser negociado com a própria empresa ou em uma instituição bancária.
Caso negociado com a empresa, a primeira parcela pode ser paga de forma adiantada, por exemplo, junto do período de férias do trabalhador.
Também é possível antecipar o recebimento do valor em uma instituição financeira, funcionando como uma espécie de empréstimo.
Nele, o funcionário recebe o valor equivalente pelo banco para devolver no fim do ano, após receber oficialmente o 13º. Porém, existe uma taxa de juros.
Essa antecipação pode ser realizada entre os meses de fevereiro e novembro.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com nossa Política de Cookies e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.