PIX para pessoa jurídica: Confira quais são as regras e taxas!
Que o PIX é muito utilizado, todos nós sabemos. Mas algo que ainda muitos têm dúvidas, é como funciona o PIX para conta jurídica, e se é possível. Saiba os detalhes!

Desde que o Banco Central criou o PIX, ele se tornou o método de pagamento mais utilizado no momento pelos brasileiros. Mas, você já se perguntou se é possível faz um PIX para pessoas jurídicas?
Após o sucesso, o Banco Central criou várias novas modalidades para facilitar as transações e estabelecer regras. Dentre elas, o PIX para pessoa jurídica. Então, sim, é possível!
Contudo, como funciona essa função para empresas? Será que há diferença? Existem cobrança de taxas? Confira tudo isso no conteúdo a seguir!
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O que é e como funciona o PIX para pessoa jurídica?
O PIX para pessoa jurídica, na verdade, funciona exatamente da mesma forma do que o PIX para pessoa física, por isso não tem segredo nenhum sobre a movimentação.
Assim, pessoas com uma conta atrelada a um CNPJ também podem enviar e receber pagamento de maneira instantânea com o PIX. Basta escolher uma chave disponível e criar seu PIX.
A principal diferença é que o PIX para pessoa jurídica pode ser taxado, ou seja, ter uma cobrança, enquanto para pessoa física este serviço é completamente gratuito.
O Banco Central, órgão responsável pelas soluções desse tipo de pagamento e transações financeiras, autorizou essa cobrança. Portanto, é direito dos bancos podem cobrá-la.
Então, caso esteja em busca de abrir uma conta em um banco para cadastrar a chave pix para pessoa jurídica e começar a utilizar a transferência, existem boas opções de escolha no mercado, como é o caso do BMG e do Santander.
BMG
Qual a taxa do PIX para pessoa jurídica?
A cobrança do PIX para empresas não é obrigatória, mas já estava prevista desde o lançamento da modalidade de pagamentos, em novembro de 2020.
O Banco Central deixou em aberto e, desse modo, nem todas as instituições resolveram cobrar seus clientes no início.
Entretanto, com o crescimento, grande repercussão e boa reputação do PIX, algumas fintechs e bancos começaram a cobrar pessoas jurídicas por essa transação.
No entanto, não há um percentual ou custo fixo que deve ser praticado. Segundo o Banco Central, “as instituições podem definir livremente os valores das tarifas.”
Inclusive, muitas instituições continuaram a não cobrar, deixando seus clientes pessoas jurídicas livres para fazer e receber PIX gratuitamente.
Alguns bancos que até o momento não cobram nenhuma taxa para o PIX para pessoas jurídicas, são: C6 Bank, Caixa Econômica, Banco Inter, Nubank, Neon, PicPay e Banco Mercantil do Brasil.
Quais são as regras do Pix para pessoa jurídica?
Embora a tarifa não seja obrigatória, ainda sim existem algumas regras que precisam ser observadas e consideradas para que o PIX seja tarifado.
Um exemplo é quanto aos microempreendedores individuais (MEIs) e os empresários individuais (EIs). Eles recebem os mesmos direitos das pessoas físicas, ou seja, são isentos das taxas.
Só há cobrança do PIX para quem é MEI e EI em casos especiais, por exemplo:
- Se receberem mais de 30 PIX por mês (cobrança feita a partir do 31º PIX);
- Se receberem via QR Code dinâmico;
- Quando recebem via QR Code de pessoa jurídica;
- Se receberem em conta bancária cujo contrato define uso exclusivo para fins comerciais.
No caso das pessoas jurídicas, quando há cobrança, ela precisa ser comunicada pela instituição financeira e avisado o valor da tarifa. Além disso, não há um valor fixo e ele é determinado pelas instituições.
Sendo assim, pode ficar tranquilo, pois se for pessoa jurídica, a instituição financeira tem o dever de te informar sobre as taxas.
Portanto, nenhuma cobrança será feita sem que você saiba. Mas, é preciso prestar atenção às informações!
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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