outros
isca
Não
semestral

PIX para pessoa jurídica: Confira quais são as regras e taxas!

Que o PIX é muito utilizado, todos nós sabemos. Mas algo que ainda muitos têm dúvidas, é como funciona o PIX para conta jurídica, e se é possível. Saiba os detalhes!

Artigo escrito por Equipe Mobills
em 07 de Julho de 2023 4 min de leitura

Desde que o Banco Central criou o PIX, ele se tornou o método de pagamento mais utilizado no momento pelos brasileiros. Mas, você já se perguntou se é possível faz um PIX para pessoas jurídicas?

Após o sucesso, o Banco Central criou várias novas modalidades para facilitar as transações e estabelecer regras. Dentre elas, o PIX para pessoa jurídica. Então, sim, é possível!

Contudo, como funciona essa função para empresas? Será que há diferença? Existem cobrança de taxas? Confira tudo isso no conteúdo a seguir!

VEJA TAMBÉM: Veja quais são os benefícios da conta digital PJ do Banco Cora!

O que é e como funciona o PIX para pessoa jurídica?

O PIX para pessoa jurídica, na verdade, funciona exatamente da mesma forma do que o PIX para pessoa física, por isso não tem segredo nenhum sobre a movimentação.

Assim, pessoas com uma conta atrelada a um CNPJ também podem enviar e receber pagamento de maneira instantânea com o PIX. Basta escolher uma chave disponível e criar seu PIX.

A principal diferença é que o PIX para pessoa jurídica pode ser taxado, ou seja, ter uma cobrança, enquanto para pessoa física este serviço é completamente gratuito.

O Banco Central, órgão responsável pelas soluções desse tipo de pagamento e transações financeiras, autorizou essa cobrança. Portanto, é direito dos bancos podem cobrá-la.

Então, caso esteja em busca de abrir uma conta em um banco para cadastrar a chave pix para pessoa jurídica e começar a utilizar a transferência, existem boas opções de escolha no mercado, como é o caso do BMG e do Santander.

BMG

Avaliação Mobills
3.8 500 Ícone de estrela Ícone de estrela Ícone de estrela Ícone de estrela Ícone de estrela
Avaliação Mobills
URL verificada
Tipo de banco Banco digital.
Produtos Cartão de crédito e débito, investimentos, linhas de crédito pessoal.
Tipo de crédito Empréstimo pessoal e com garantia.
Benefícios Cartão de crédito com cashback e sem anuidade.
URL verificada
Abrir conta
URL Verificada
Abrir conta
URL Verificada

Qual a taxa do PIX para pessoa jurídica?

A cobrança do PIX para empresas não é obrigatória, mas já estava prevista desde o lançamento da modalidade de pagamentos, em novembro de 2020.

O Banco Central deixou em aberto e, desse modo, nem todas as instituições resolveram cobrar seus clientes no início.

Entretanto, com o crescimento, grande repercussão e boa reputação do PIX, algumas fintechs e bancos começaram a cobrar pessoas jurídicas por essa transação.

No entanto, não há um percentual ou custo fixo que deve ser praticado. Segundo o Banco Central, “as instituições podem definir livremente os valores das tarifas.”

Inclusive, muitas instituições continuaram a não cobrar, deixando seus clientes pessoas jurídicas livres para fazer e receber PIX gratuitamente.

Alguns bancos que até o momento não cobram nenhuma taxa para o PIX para pessoas jurídicas, são: C6 Bank, Caixa Econômica, Banco Inter, Nubank, Neon, PicPay e Banco Mercantil do Brasil.

Quais são as regras do Pix para pessoa jurídica?

Embora a tarifa não seja obrigatória, ainda sim existem algumas regras que precisam ser observadas e consideradas para que o PIX seja tarifado.

Um exemplo é quanto aos microempreendedores individuais (MEIs) e os empresários individuais (EIs). Eles recebem os mesmos direitos das pessoas físicas, ou seja, são isentos das taxas.

Só há cobrança do PIX para quem é MEI e EI em casos especiais, por exemplo:

  • Se receberem mais de 30 PIX por mês (cobrança feita a partir do 31º PIX);
  • Se receberem via QR Code dinâmico;
  • Quando recebem via QR Code de pessoa jurídica;
  • Se receberem em conta bancária cujo contrato define uso exclusivo para fins comerciais.

No caso das pessoas jurídicas, quando há cobrança, ela precisa ser comunicada pela instituição financeira e avisado o valor da tarifa. Além disso, não há um valor fixo e ele é determinado pelas instituições.

Sendo assim, pode ficar tranquilo, pois se for pessoa jurídica, a instituição financeira tem o dever de te informar sobre as taxas.

Portanto, nenhuma cobrança será feita sem que você saiba. Mas, é preciso prestar atenção às informações!



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

Por trás da Mobills temos um time de sonhos, de coragem, criatividade e inovação, unido por um propósito em comum: gerar liberdade financeira.

Você também vai gostar

.
.