Instrução Normativa 100: O que é e para que serve
Você sabe o que é a in 100? Descubra agora o que significa este código no mundo dos empréstimos!
Artigo escrito por Equipe Mobills em 22 de Novembro de 2023
A Instrução Normativa 100 propagou diversas concessões de empréstimo consignado. Mas você sabe o que é a IN 100 e para que ele serve?
Para entender melhor as regras que a instrução normativa aplica aos empréstimos consignado, continue lendo esse artigo para saber mais.
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O que é a IN 100?
A Instrução Normativa nº 100 foi realizada com o objetivo de transformar, de maneira, mais segura a realização de empréstimos para evitar fraudes.
Contendo um controle mais severo dos empréstimos para aposentados e pensionistas, evitando importunos feitos por instituições financeiras.
Além disso, consta no documento que o cliente que desejar acesso ao empréstimo consignado deverá solicitar autorização para acesso a modalidade.
Sendo feito totalmente de maneira eletrônica, proporcionado pela instituição financeira.
O cliente deverá propagar seus dados para a efetivação do contrato de crédito junto a instituição bancária.
Com o advento da IN 100, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), tem como objetivo combater fraudes.
Tendo em vista que existem inúmeros empréstimos consignado que são efetuados sem autorização.
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Quais são os destaques do IN 100?
O que mais se destaca nesta normativa é o combate para a redução de fraudes.
Com ela o INSS bloqueia números dos benefícios para a contração de empréstimos por um período de 90 dias para novos beneficiários.
Posteriormente, o desbloqueio da solicitação de empréstimo para o beneficiário deverá ser solicitado junto ao banco.
A solicitação de empréstimo consignado INSS, deverá ser feita direto à financeira e a autorização do IN 100 deve ser solicitada via canal eletrônico que a própria instituição oferecerá.
Desta maneira será compartilhada com a instituição dados sobre o seu benefício.
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Veja o que diz a Instrução Normativa número 100
Abaixo, estará disponível as informações constatadas no texto da Instrução Normativa número 100:
§ 9º A pré-autorização de que trata o inciso XV do art. 2º é pré-requisito para disponibilização das informações do beneficiário, necessárias à elaboração do contrato, cujo instrumento deverá ser disponibilizado em canal eletrônico, contendo documento de identificação do beneficiário e termo de autorização digitalizados.
§ 10. Será dispensada a apresentação do termo de autorização digitalizado de que trata o § 9º deste artigo quando produzido de forma eletrônica, caso em que deverá ser enviado arquivo contendo os requisitos de segurança que garantam sua integridade e não repúdio.”
“Art. 6º A inobservância do disposto no art. 5º implicará total responsabilidade da instituição financeira envolvida e, em caso de ilegalidade constatada pelo INSS, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação.”(NR).
“Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a dedução das seguintes consignações obrigatórias:
I – contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
II – pagamento de benefícios além do devido; (NR)
III – imposto de renda retido na fonte;
IV – pensão alimentícia fixada por:
a)decisão judicial;
b)acordo homologado pela Defensoria Pública ou Ministério Público;
c)estabelecida em escritura pública nos casos em que legalmente admitida.
Posso solicitar um empréstimo consignado sem a autorização da IN 100?
Sem a pré-autorização concedida por meio da IN 100 as instituições financeiras não poderão firmar a contratação do empréstimo consignado.
Devendo ser atualizada sempre que solicitado pelo banco. Ressalta-se que a instrução normativa não dispensa o envio do documento de identificação do beneficiário.
Somente com a pré-autorização do IN 100 e após a verificação dos documentos de identificação do segurado, a instituição financeira poderá finalizar a proposta para liberar o crédito solicitado.
Desta maneira, empréstimos solicitados sem autorização do cliente serão evitados.
Onde contratar empréstimo consignado
Banco do Brasil
Empréstimo consignado – Banco do Brasil
- Aposentados e Pensionistas do INSS;
- Servidores Públicos Federais Civis;
- Servidores Públicos Federais Militares;
- Servidores Municipais e Estaduais ativos, ou seja, em serviço;
- Servidores Municipais aposentados;
- Servidores Municipais pensionistas.
- Prós
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Processo pode ser realizado online
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Pagamento em até 96 meses
-
Primeira parcela em até 180 dias
- Contras
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Disponível somente para correntistas do BB
-
O empregador deve possuir convênio ativo com o BB
Empréstimo consignado – Banco do Brasil
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PicPay
Empréstimo consignado – PicPay
- Aposentados e Pensionistas do INSS;
- Beneficiários do BPC, Auxílio Brasil;
- Servidores Públicos Federais Civis;
- Servidores Públicos Federais Militares.
- Prós
-
Pagamento é descontado já na folha
-
Margem consignável de 35%
-
Taxas de juros baixa
-
Atendimento somente por canais digitais
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disponível para negativado
- Contras
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demora na comunicação com representantes
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não é possível contratar com empresas que não possuem vínculo com PicPay
Empréstimo consignado – PicPay
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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