Salário-Maternidade: quem tem direito? Saiba tudo sobre o benefício!
Saiba o que é e quem tem direito ao salário maternidade, benefício concedido às mulheres que se tornam mães!
Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 13 de Janeiro de 2023
O Salário-Maternidade – ou Auxílio-Maternidade – é um benefício oferecido para mulheres que têm o afastamento do trabalho ao tornarem-se mães.
Aderido no fim da gravidez, este é um benefício previdenciário. Portanto, é necessário que haja um vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além do cumprimento de outros requisitos.
Por isso, se você precisa saber mais sobre o Salário-Maternidade, como quem tem direito e outras informações importantes sobre o benefício, confira este conteúdo.
Vamos lá?
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O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício concedido às mulheres que têm que se afastar do trabalho durante o período da licença maternidade ao tornarem-se mães, nas seguintes situações:
- Parto;
- Aborto espontâneo;
- Adoção;
- Filho natimorto (bebê nascido morto);
- Guarda judicial para fins adotivos;
- Quando há risco de vida para a mãe.
Em algumas empresas, a depender da situação, a licença é de até 120 dias, o que equivale a 4 meses. Porém, nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, é possível estender o período em mais 60 dias, o que contabiliza 6 meses.
Quem pode receber o Salário-Maternidade?
Por se tratar de um benefício previdenciário, é necessário ter vínculo com com o INSS, como dito anteriormente.
Ademais, além das situações citadas neste tópico, é preciso atender a, pelo menos, um dos requisitos a seguir para receber o Auxílio-Maternidade:
- Trabalhar no regime CLT, com carteira de trabalho assinada;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI (Microempreendedoras individuais);
- Trabalhadoras rurais;
- Em caso de morte da segurada, cônjuge ou companheiro.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Para fazer a solicitação do Salário-Maternidade, seja o urbano, rural ou internacional, é possível utilizar os seguintes canais:
- Site Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento INSS, com número 135.
Pelo site ou app, o passo a passo é o mesmo:
- Entre no aplicativo Meu INSS ou site e busque pela opção “Novo Pedido”;
- Em seguida, busque pela opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
- Escolha a opção em que você se enquadra na lista;
- Siga as instruções apresentadas na tela;
- Caso seja necessário, preencha e envie o formulário.
É possível, além disso, que o site encaminhe para que você solicite o Auxílio-Maternidade junto à empresa em que trabalha.
Documentação necessária
Para facilitar a solicitação, é necessário ter alguns documentos ao alcance, que se repetem para todos os casos. Confira quais:
- Número do CPF;
- Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção;
- Em caso de adoção: apresentação da nova certidão de nascimento, enviada após a decisão da justiça.
Em casos de procurador ou representante legal, a documentação é a seguinte:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, termo de guarda ou curatela);
- Documento de identificação oficial (RG, CHN ou CTPS) e o CPF do procurador ou representante.
Qual o valor do Salário-Maternidade?
O valor do Salário-Maternidade deve ser exatamente o mesmo da sua remuneração atual, em caso de regime CLT. Dessa maneira, se você recebe R$4.000 por mês, o valor, após seu afastamento para a licença maternidade, será o mesmo.
Nos casos de MEI, contribuintes facultativas ou individuais, o cálculo deve ser da seguinte maneira:
- Some seus 12 últimos salários de contribuição;
- Então, divida por 12 o resultado da soma obtida e chegue até o valor do seu Salário-Maternidade.
No caso de uma trabalhadora avulsa, em que a renda pode variar mês, o benefício será a média dos últimos 6 meses. Então, para chegar até o valor basta somar os 6 últimos salários e dividi-los por 6.
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
A depender da situação, o tempo de Salário-Maternidade pode variar. A seguir, confira uma tabela com o tempo de cada uma delas.
Situação | Tempo de duração |
Parto | 120 dias |
Aborto espontâneo | 14dias |
Feto natimorto (bebê nascido morto) | 120 dias |
Adoção e guarda judicial com finalidade de adoção | 120 dias |
Salário-Maternidade ou Auxílio-Maternidade: qual a diferença?
Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade são termos sinônimos, que correspondem ao mesmo benefício.
Dessa maneira, tanto o salário quanto o Auxílio-Maternidade correspondem ao afastamento remunerado de uma mulher ao tornar-se mãe nas situações específicas citadas no decorrer deste conteúdo.
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Escrito por Ranielle Oliveira Analista de Conteúdo
Experiente na área de revisão e redação de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.
- Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.