Auxílio-Reclusão: O que é e quem tem direito ao benefício?
Saiba o que é, quem tem direito, qual o valor atual e tire todas as suas dúvidas sobre o auxílio-reclusão agora neste artigo. Confira!
Artigo escrito por Lívia Monteiro em 19 de Janeiro de 2023
O Auxílio-Reclusão é um benefício que visa amparar os dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Apesar de polêmico, esse benefício atende a diversas famílias de baixa renda em que a pessoa que, muitas vezes, era a principal responsável por seu sustento foi retirada do convívio social.
Para saber como funciona o Auxílio-Reclusão, qual o seu valor, quem tem direito e muito mais, confira o artigo a seguir. Boa leitura!
O que é o Auxílio-reclusão
O Auxílio-Reclusão é um benefício garantido por lei desde 1960, que é pago aos dependentes da pessoa segurada do INSS de baixa renda que esteja cumprindo pena estabelecida em regime fechado.
O benefício tem valor máximo fixado em um salário-mínimo, e é pago apenas durante o período em que o segurado esteja preso em regime fechado, sendo encerrado quando ele volta à liberdade.
A exceção ocorre nos casos em que a prisão tenha acontecido até 17/01/2019. Nessa situação, os dependentes do segurado preso em regime semiaberto também poderão ter direito ao benefício.
É importante ressaltar que o Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes, e não ao próprio segurado.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado cumpra determinados requisitos, quais sejam:
- Ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (no mínimo);
- Ser considerado de baixa renda;
- Não estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: salário-maternidade, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Caso o segurado do INSS preso cumpra esses requisitos, seus dependentes farão jus ao benefício.
Além disso, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere a cada 3 meses para comprovar que o segurado continua preso e, assim, manter o pagamento do auxílio.
Quem pode ser considerado dependente
Podem ser considerados dependentes os familiares do preso que dependam economicamente de sua renda, de acordo com a lista a seguir:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independentemente da idade;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independentemente da idade.
- Pais do segurado;
É importante destacar que existem diferentes classes entre os dependentes. São elas:
Classe 1
Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (de qualquer idade) são dependentes presumidos.
Isso significa que eles não precisam comprovar que dependem economicamente do segurado, bastando comprovar o grau de parentesco.
Classe 2
Pertencem à classe 2 os pais que comprovem dependência econômica do filho preso.
Nesse caso, os pais apenas receberão o benefício caso não hajam dependentes da classe 1, pois estes têm preferência perante o INSS.
Classe 3
Fazem parte da classe 3 os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave (de qualquer idade).
Para essa classe, também é necessário comprovar dependência econômica e não deve haver dependentes das classes 1 e 2, pois estes têm preferência para receber o auxílio perante o INSS.
Desse modo, o Auxílio-Reclusão busca garantir a estabilidade e a manutenção financeira dos familiares do trabalhador enquanto ele estiver recolhido, especialmente se ele era a única fonte de renda da casa.
Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio?
Caso cumpram os requisitos já listados, os dependentes deverão solicitar o Auxílio-Reclusão ao INSS a partir dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como RG, CPF, CNH, entre outros;
- Documentos de comprovação dos dependentes (certidões de nascimento, casamento etc).
- Declaração de Cárcere, emitida pelo próprio estabelecimento prisional;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição ao INSS;
Qual é o valor atual do auxílio-reclusão [2023]
O Auxílio-Reclusão tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do trabalhador, enquanto ele estiver preso.
A partir do momento em que o segurado voltar para a liberdade, o benefício será encerrado.
Atualmente, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Portanto, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Todo preso tem direito ao auxílio-reclusão?
Essa é uma dúvida frequente e tema de muitas notícias falsas. E a resposta é não.
Para ter direito ao auxílio, é necessário que o recluso seja segurado do INSS, tenha contribuído para ele últimos 24 meses, no mínimo, e seja considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não deve estar recebendo remuneração ou qualquer dos seguintes benefícios do INSS: salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou abono de permanência em serviço.
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Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web
Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.
- Estrategista de Marketing em formação;
- Advogada.