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Seguro-Desemprego: quem tem direito de receber o benefício?

Saiba quais são as pessoas que têm direito ao benefício do Seguro-Desemprego agora mesmo!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 23 de Janeiro de 2023

O Seguro-Desemprego é um benefício federal que tem como principal objetivo dar assistência financeira aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Dito isso, é muito importante saber de maneira específica quem tem direito ao Seguro-Desemprego.

Apesar de ser temporário, o benefício serve como um auxílio para a recolocação no mercado de trabalho, dando um período de tempo remunerado para que os trabalhadores busquem algo.

Seguro-Desemprego: quem tem direito de receber?

Não são todas as pessoas que estão aptas a receber o Seguro-Desemprego. Isso porque somente alguns grupos podem receber o benefício, cumprindo alguns requisitos. Confira:

Trabalhador formal

  • Ter tido dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado ao solicitar o benefício;
  • Não possuir renda para sustentar a si e a família;
  • Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • pelo menos doze meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa (em relação à primeira solicitação);
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa (em relação à segunda solicitação);
    • cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa (em relação à terceira e demais solicitações).

Emprego doméstico

  • Ter tido a dispensa sem justa causa;
  • Ter trabalhado apenas como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses (2 anos) que antecedem a data de dispensa sem justa causa;
  • Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
  • Não obter renda própria para sua manutenção ou da família;
  • Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional:

Aos que têm direito de receber o Seguro-Desemprego pela condição de Bolsa de Qualificação Profissional, é necessário estar com o contrato de trabalho suspenso, devidamente matriculado(a) em um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador.

Os valores e a quantidade de parcelas, por sua vez, são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, de acordo com o tempo de duração do curso.

Pescador Artesanal

  • Obter inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado para emitentes de nota fiscal no período de 12 meses (1 ano) que antecederam ao início do defeso;
  • Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar a profissão de pesca artesanal e que se dedicou a esse trabalho, sem interrupções, durante o período entre o defeso anterior e o atual;
  • Não ter nenhum vínculo empregatício, relações de trabalho ou fontes de renda diferente da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

  • Ter a comprovação de que foi resgatado de um regime de trabalho forçado ou condições análogas (semelhantes) à escravidão;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não obter renda própria para seu sustento e de sua família.

Como consultar a liberação da parcela do Seguro-Desemprego?

Agora que você já sabe quem tem direito ao Seguro-Desemprego, como e quando fazer a solicitação, confira os canais para acompanhar o andamento da parcela:

Afinal, qual o valor do Seguro-Desemprego?

Além de saber quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego, é importante saber também qual o valor do benefício, para que você possa calcular de maneira assertiva.

Para o cálculo do trabalhador formal, é preciso considerar a média dos últimos 3 salários anteriores à data da dispensa.

Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Para fazer um cálculo mais exato, é possível utilizar uma Calculadora de Seguro-Desemprego.



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de Conteúdo

Experiente na área de revisão e redação de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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