Seguro-Desemprego: quem tem direito de receber o benefício?
Saiba quais são as pessoas que têm direito ao benefício do Seguro-Desemprego agora mesmo!
Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 23 de Janeiro de 2023
O Seguro-Desemprego é um benefício federal que tem como principal objetivo dar assistência financeira aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Dito isso, é muito importante saber de maneira específica quem tem direito ao Seguro-Desemprego.
Apesar de ser temporário, o benefício serve como um auxílio para a recolocação no mercado de trabalho, dando um período de tempo remunerado para que os trabalhadores busquem algo.
Seguro-Desemprego: quem tem direito de receber?
Não são todas as pessoas que estão aptas a receber o Seguro-Desemprego. Isso porque somente alguns grupos podem receber o benefício, cumprindo alguns requisitos. Confira:
Trabalhador formal
- Ter tido dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado ao solicitar o benefício;
- Não possuir renda para sustentar a si e a família;
- Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos doze meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa (em relação à primeira solicitação);
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa (em relação à segunda solicitação);
- cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa (em relação à terceira e demais solicitações).
Emprego doméstico
- Ter tido a dispensa sem justa causa;
- Ter trabalhado apenas como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses (2 anos) que antecedem a data de dispensa sem justa causa;
- Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
- Não obter renda própria para sua manutenção ou da família;
- Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.
Bolsa de Qualificação Profissional:
Aos que têm direito de receber o Seguro-Desemprego pela condição de Bolsa de Qualificação Profissional, é necessário estar com o contrato de trabalho suspenso, devidamente matriculado(a) em um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador.
Os valores e a quantidade de parcelas, por sua vez, são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, de acordo com o tempo de duração do curso.
Pescador Artesanal
- Obter inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado para emitentes de nota fiscal no período de 12 meses (1 ano) que antecederam ao início do defeso;
- Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Comprovar a profissão de pesca artesanal e que se dedicou a esse trabalho, sem interrupções, durante o período entre o defeso anterior e o atual;
- Não ter nenhum vínculo empregatício, relações de trabalho ou fontes de renda diferente da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
- Ter a comprovação de que foi resgatado de um regime de trabalho forçado ou condições análogas (semelhantes) à escravidão;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não obter renda própria para seu sustento e de sua família.
Como consultar a liberação da parcela do Seguro-Desemprego?
Agora que você já sabe quem tem direito ao Seguro-Desemprego, como e quando fazer a solicitação, confira os canais para acompanhar o andamento da parcela:
- App Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS;
- App Caixa Tem, caso você não possua conta bancária no banco e tenha aberto a poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, com o número 0800 726 0207; e
- Site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Afinal, qual o valor do Seguro-Desemprego?
Além de saber quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego, é importante saber também qual o valor do benefício, para que você possa calcular de maneira assertiva.
Para o cálculo do trabalhador formal, é preciso considerar a média dos últimos 3 salários anteriores à data da dispensa.
Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Para fazer um cálculo mais exato, é possível utilizar uma Calculadora de Seguro-Desemprego.
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Escrito por Ranielle Oliveira Analista de Conteúdo
Experiente na área de revisão e redação de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.
- Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.