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Com quantos anos pode começar a trabalhar? Saiba agora!

Descubra a partir de que idade é possível entrar no mercado de trabalho no Brasil e veja o que diz a legislação. Confira!

Artigo escrito por Lívia Monteiro em 27 de Janeiro de 2023

Por muito tempo, a exploração da mão de obra infantil foi um problema crônico no Brasil. Por esse motivo, a legislação estabeleceu regras para regular o trabalho de menores de idade. Então muitos querem saber com quantos anos pode começar a trabalhar.

Seja por necessidade ou por buscar a independência financeira precocemente, muitos jovens buscam uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho ainda cedo.

Por esse motivo, preparamos um artigo completo para esclarecer as principais dúvidas a respeito da idade permitida para começar a trabalhar segundo o direito brasileiro. Boa leitura!

Com quantos anos pode começar a trabalhar

Segundo a legislação brasileira, o trabalho infantil é proibido, mas o do adolescente é permitido em situações especiais.

A Constituição Federal de 1988 considera menor trabalhador aquele que se encontra na faixa de 16 e 18 anos de idade.

Já a CLT prevê que a partir de 14 anos é possível que o menor trabalhe na condição de aprendiz. Para que isso ocorra, o empregador deve respeitar um conjunto de regras que assegurem ao menor a possibilidade de se desenvolver enquanto trabalha.

O trabalho do menor aprendiz deve respeitar uma jornada máxima de seis horas diárias e não pode ser realizado em locais que prejudiquem a sua formação física, psíquica, moral e social ou que o impossibilite de frequentar a escola, como explicaremos a seguir.

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O que é o trabalho de Jovem Aprendiz

O trabalho do jovem aprendiz é um programa regulamentado pela Lei 10.097/2000, que tem por objetivo capacitar e inserir jovens no mercado de trabalho.

Podem participar do programa jovens entre 14 e 24 anos de idade, por meio de contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos.

Nesse contrato, o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito no programa formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Em contrapartida, o aprendiz deve, então, executar as tarefas necessárias a essa formação com zelo e diligência.

A duração do trabalho do aprendiz será de no máximo seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho.

Para evitar que as empresas explorem o trabalho dos jovens como sua principal mão de obra, a Lei estabelece que empresas de pequeno e grande porte devem ter o mínimo 5 e o máximo de 15% de colaboradores nessa modalidade.

Outro ponto é que o trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais que prejudiquem a sua formação, crescimento, convívio familiar, frequência à escola ou que o trabalho o impeça de conviver normalmente em sociedade.

Caso descumpra as regras estabelecidas em lei para o contrato de aprendizagem, a empresa será penalizada e será reconhecido o vínculo de trabalho direto com o menor, e os seus direitos deverão ser ressarcidos.

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Atividades vedadas e permitidas

Uma dúvida muito comum é a respeito de quais são as atividades vedadas e quais são as permitidas ao menor aprendiz.

A princípio, o menor pode exercer todas as atividades pertinentes à sua formação técnico-profissional, desde que seja acompanhado por um empregado monitor responsável.

Este monitor deverá coordenar os exercícios práticos do menor no estabelecimento, de acordo com o que consta em seu programa de aprendizagem.

No entanto, nem todas as atividades podem ser objeto desses programas. As atividades proibidas estão relacionadas relacionadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no anexo do Decreto nº 6481/2008.

Essa lista é periodicamente examinada e revista pelo Ministério do Trabalho e Emprego em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.  

Além disso, ela não se aplica aos trabalhadores maiores de dezoito anos, ainda que estejam inscritos no Programa.

Estão inclusas na Lista TIP, entre outras atividades:

  • Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos);
  • Na construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição;
  • Em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus;
  • Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto;
  • Com exposição a radiações ionizante e não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser);
  • Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo
  • De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas;
  • Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros;
  • De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes;
  • Domésticos.

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Casos especiais

Agora que você já sabe o básico sobre o trabalho para menores de idade no Brasil, deve estar se perguntando se existe alguma exceção às regras.

Afinal, há diversos exemplos na mídia de crianças que trabalham, seja como modelos, atores mirins ou artistas de modo geral.

Apesar do trabalho infantil ser expressamente proibido, há sim exceções à regra, pois o Brasil é signatário da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção prevê em seu oitavo artigo que é possível que autoridades permitam o trabalho abaixo da idade mínima estabelecida, caso a caso, se tiver finalidade artística ou similar.

No entanto, é preciso cumprir requisitos como a matrícula escolar, a frequência e pontualidade nas aulas, além da representação legal pelos pais ou curador.

É necessário, portanto, assegurar que a atividade artística exercida não trará qualquer tipo de prejuízo ao desenvolvimento moral e psíquico da criança e do adolescente, e que seu trabalho não será explorado indevidamente.



Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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