A CVM 555 veio para otimizar a legislação a respeito dos fundos de investimento, trazendo mais transparência e simplicidade.
Portanto, é fundamental aquele que investe nesses produtos entendam, mesmo que de modo resumido, do que se tratam essas novas regras.
Neste artigo, conheceremos melhor o que a CVM 555 e do que ela trata propriamente. Então, vamos nessa?
A CVM 555 é uma instrução normativa implementada pela Comissão de Valores Mobiliários no dia 17 de dezembro de 2014.
A CVM é o órgão público responsável por regular e autorizar o funcionamento dos fundos de investimento.
Por isso e com o objetivo de otimizar a legislação a respeito desses produtos, ela implementou a nova instrução chamada de CVM 555.
Inclusive, o texto na íntegra pode ser encontrado no próprio site da Comissão de Valores Mobiliários.
A instrução CVM 555 trata sobre os principais elementos de um fundo de investimento:
- Característica, constituição e comunicação;
- Cotas;
- Documentos e informações;
- Divulgação de informações e de resultados;
- Assembleia geral;
- Administração;
- Carteira;
- Fundos restritos;
- Encargos;
- Incorporação, fusão, cisão e transformação;
- Liquidação e encerramento; e
- Penalidades e multa.
Portanto, essa norma diz respeito a tudo que um investidor ou legislador precisa saber sobre o funcionamento dos fundos.
Além de complementar a lei anterior, a CVM 555 ainda traz elementos exemplificando como o administrador do fundo pode emitir os documentos.
Não é necessário ler toda essa norma da CVM para investir em fundos, mas é importante conhecer alguns elementos:
- Participantes;
- Taxas;
- Política e objetivo do fundo;
- Classificações; e
- Como investir.
Para conhecer todos esses elementos, você pode conferir o guia completo sobre fundos de investimento:
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