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O que é inventário? Saiba os tipos existentes

Saiba o que é inventário e tire suas maiores dúvidas sobre o assunto.

Artigo escrito por Equipe Mobills em 23 de Junho de 2024

O inventário é um dos processos feitos após o falecimento de um parente, pois é por meio dele que serão herdados os bens aos herdeiros de direito.

Dessa maneira, entender esse processo é crucial para que haja, o quanto antes, a regularização de questões legais e financeiras envolvendo os herdeiros e a pessoa falecida.

Neste artigo, vamos explorar os aspectos relacionados ao inventário, desde seus conceitos básicos até os procedimentos práticos.

Boa leitura!

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O que é inventário?

O inventário é um procedimento jurídico-administrativo fundamental para a gestão de bens e patrimônio, especialmente no contexto de sucessão de uma pessoa falecida. 

A palavra “inventário” deriva do latim “inventarium”, que significa lista ou relação de bens. 

No âmbito jurídico, o inventário é o processo de levantamento, descrição e avaliação de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. 

Este processo é essencial para que haja a devida divisão dos bens entre os herdeiros, conforme determinado pela lei ou pelo testamento deixado pelo falecido.

Quando uma pessoa falece, seus bens não podem simplesmente ser divididos entre os herdeiros de forma informal.

É necessário seguir um procedimento legal que assegure que todas as dívidas e obrigações do falecido sejam quitadas antes da partilha dos bens. 

O inventário serve justamente para isso: identificar e valorizar todos os ativos e passivos do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e garantir que a partilha seja feita de forma justa e conforme as disposições legais ou testamentárias.

Quais são os tipos de inventário?

Os tipos de inventário são duas modalidades distintas que definem o processo de levantamento e partilha dos bens de uma pessoa falecida: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. 

Cada um possui suas próprias características, procedimentos e requisitos específicos, que determinam a maneira como o patrimônio será administrado e dividido entre os herdeiros.

Abaixo vamos te contar cada um deles. Confira!

Inventário judicial

O inventário judicial é a forma tradicional e mais conhecida de realizar o inventário.

Este processo ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é obrigatório em determinadas situações, como quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando os herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens. 

Além disso, o inventário judicial é necessário quando existe um testamento que precisa ser homologado ou quando há dúvidas ou disputas a respeito dos bens e direitos deixados pelo falecido. 

Neste procedimento, um juiz supervisiona todas as etapas do processo, desde a abertura do inventário até a homologação da partilha, garantindo que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

O inventário judicial começa com a nomeação de um inventariante, que pode ser escolhido pelo juiz, pelos herdeiros ou, em alguns casos, pode ser o cônjuge sobrevivente. 

O inventariante tem a responsabilidade de administrar os bens do espólio até a sua partilha, o que inclui a identificação e avaliação de todos os bens, a quitação de dívidas e o pagamento de impostos.

Este processo pode ser longo e complexo, pois envolve diversas etapas que precisam ser rigorosamente seguidas para garantir a legalidade da partilha. 

Apesar de sua natureza burocrática, o inventário judicial oferece uma segurança maior, pois todas as decisões são tomadas sob a supervisão de um juiz, o que pode evitar possíveis irregularidades e garantir uma divisão justa dos bens.

Inventário extrajudicial

Por outro lado, o inventário extrajudicial surgiu como uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial. 

Este procedimento foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu que inventários pudessem ser realizados em cartório, desde que cumpridos certos requisitos. 

O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão em comum acordo sobre a divisão dos bens. 

Além disso, não pode haver testamento a ser homologado. 

Nesta modalidade, a presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que todas as formalidades legais sejam atendidas.

O processo de inventário extrajudicial é iniciado com a apresentação de todos os documentos necessários ao cartório, incluindo certidões de óbito, documentos dos herdeiros e do falecido, e a relação de todos os bens, direitos e dívidas do espólio. 

O tabelião, então, lavra a escritura de inventário e partilha, que precisa ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado. 

Após a assinatura, a partilha é efetivada e os herdeiros podem proceder à transferência dos bens, como imóveis, veículos e contas bancárias.

O inventário extrajudicial é vantajoso por ser mais rápido e menos oneroso do que o judicial. Como o processo ocorre em cartório, os prazos são geralmente mais curtos e há menos etapas burocráticas a serem seguidas. 

No entanto, esta modalidade não é aplicável em todas as situações, pois depende da concordância entre os herdeiros e da ausência de menores ou incapazes.

Como é o processo de inventário?

O processo de inventário é uma sequência de etapas legais e administrativas destinadas a levantar, descrever, avaliar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. 

A execução correta deste processo é fundamental para assegurar que todas as dívidas sejam quitadas e que a divisão dos bens ocorra de maneira justa e conforme a lei.

Tudo começa com a abertura do inventário, que deve ser solicitada em até 60 dias após o falecimento. 

Este prazo é importante, pois atrasos podem resultar em multas e outras complicações legais. 

O pedido de abertura do inventário pode ser feito pelos herdeiros, pelo cônjuge sobrevivente, ou pelo testamenteiro, caso exista um testamento. 

Nesta etapa inicial, são apresentados ao juiz ou ao cartório os documentos necessários, como certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos e uma relação preliminar dos bens e dívidas do espólio.

Uma vez aberto o inventário, o próximo passo é a nomeação do inventariante. Este é o responsável por administrar os bens até a sua partilha final. 

O inventariante pode ser um dos herdeiros, o cônjuge ou uma pessoa de confiança designada pelo juiz ou escolhida pelos próprios herdeiros. 

O inventariante tem a responsabilidade de gerenciar os bens, pagar as despesas necessárias para a manutenção do patrimônio e representar os bens em questões judiciais e administrativas.

Com o inventariante nomeado, procede-se ao levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido. 

Esta fase inclui a identificação e a avaliação detalhada de cada bem, que pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, ações, investimentos, empresas e outros ativos. 

É fundamental que todos os bens sejam corretamente descritos e avaliados para que a partilha seja justa e proporcional. 

Este levantamento é feito por meio de laudos de avaliação, documentos bancários, escrituras de imóveis e outros registros que comprovem a existência e o valor dos bens.

Além disso, o inventariante também tem a responsabilidade de identificar e quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido. 

Antes de qualquer divisão dos bens, é necessário pagar todas as obrigações pendentes, como empréstimos, financiamentos, tributos e outras dívidas. 

Em muitos casos, o pagamento das dívidas é feito com recursos da própria herança, mediante a venda de alguns bens ou a utilização de saldos bancários.

Além das dívidas, outro aspecto importante é o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Este imposto é cobrado para realizar a transmissão de bens e direitos aos herdeiros e sua alíquota varia conforme o estado brasileiro. 

O cálculo do ITCMD é feito com base no valor dos bens inventariados e o pagamento deve ser realizado antes da homologação da partilha.

Após a quitação das dívidas e o pagamento dos impostos, o processo avança para a fase de partilha dos bens. 

A partilha é a divisão dos bens do espólio entre os herdeiros, conforme as regras do direito sucessório ou conforme estipulado em testamento, se houver. 

Na partilha, os bens podem ser divididos em espécie, ou seja, cada herdeiro recebe uma parte específica do patrimônio, ou podem ser vendidos para que o valor arrecadado seja dividido entre os herdeiros.

No caso de inventário judicial, a partilha precisa ser homologada pelo juiz, que verificará se todos os procedimentos foram corretamente seguidos e se a divisão está de acordo com a lei. 

Este é um momento crucial do processo, pois a homologação judicial confere segurança jurídica à partilha, evitando possíveis litígios futuros. 

O juiz analisa a documentação apresentada, ouve as partes envolvidas e, se tudo estiver em conformidade, profere a sentença homologatória.

Uma vez homologada a partilha, os herdeiros podem realizar à transferência dos bens para seus respectivos nomes. 

Esta etapa envolve a atualização dos registros de propriedade nos cartórios de imóveis, a transferência de veículos junto aos órgãos de trânsito, a atualização de contas bancárias e outros registros necessários. 

A transferência formaliza a posse e a propriedade dos bens pelos herdeiros, concluindo o processo de inventário.

Quais documentos são necessários para o inventário?

Para a realização do inventário, é imprescindível reunir uma série de documentos que comprovem a existência dos bens, direitos e obrigações do falecido, bem como a identidade dos herdeiros e outras informações relevantes. 

A documentação necessária pode variar conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e a natureza dos bens envolvidos. 

A seguir, detalho os principais documentos que geralmente são exigidos durante o processo de inventário.

Primeiramente, é fundamental apresentar a certidão de óbito do falecido. Este documento oficializa a morte e é o ponto de partida para o processo de inventário. 

Juntamente com a certidão de óbito, é necessário fornecer documentos de identificação do falecido, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e, se aplicável, certidão de casamento ou declaração de união estável. 

Estes documentos são essenciais para confirmar a identidade do falecido e seu estado civil, o que influencia na determinação dos herdeiros.

Os herdeiros também precisam apresentar seus documentos de identificação, incluindo RG, CPF e, se forem casados, a certidão de casamento. 

Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, é necessário apresentar a certidão de nascimento.

Em alguns casos, documentos adicionais que comprovem a incapacidade, como laudos médicos.

Além dos documentos pessoais, é preciso providenciar documentos que comprovem a titularidade e a avaliação dos bens deixados pelo falecido. 

Para imóveis, são exigidas as certidões de propriedade (obtidas no cartório de registro de imóveis), cópias das escrituras públicas, certidões negativas de ônus reais e, em alguns casos, avaliações imobiliárias. 

Esses documentos são importantes para identificar a localização, o valor e a situação jurídica dos imóveis.

Para veículos, é necessário apresentar o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), o certificado de registro de veículo (CRV), além de uma avaliação do valor de mercado do veículo. 

Se houver contas bancárias, investimentos ou aplicações financeiras, devem ser fornecidos os extratos bancários, declarações de saldo e outros documentos que comprovem a existência e o valor desses ativos na data do falecimento.

No caso de empresas ou participações societárias, é necessário apresentar o contrato social ou estatuto da empresa.

Além das últimas alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos que comprovem a participação do falecido e o valor das suas cotas ou ações. 

Esses documentos ajudam a determinar a proporção dos bens empresariais que devem ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros.

Para os direitos e obrigações, é preciso fornecer documentos que comprovem a existência de créditos a receber, como contratos de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo falecido. 

Da mesma forma, para as dívidas, é necessário apresentar contratos de empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras.

Vale frisar que também são necessárias as certidões negativas de débitos fiscais para comprovar que todas as dívidas fiscais foram quitadas ou para identificar eventuais débitos pendentes.

Os documentos relacionados aos impostos também são fundamentais. É necessário fornecer a última declaração de Imposto de Renda do falecido, além das guias de recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Este imposto é calculado com base no valor dos bens inventariados e deve ser pago para que a partilha possa ser homologada.

Se o processo for extrajudicial, realizado em cartório, além dos documentos já mencionados, é preciso apresentar a declaração de concordância dos herdeiros e a nomeação do advogado que assistirá o processo. 

No inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha e devem assinar a escritura de inventário e partilha no cartório, juntamente com o advogado.

É possível herdar um investimento?

Alguns investimentos, como ações, títulos, fundos de investimento e poupança podem ser transferidos aos herdeiros por meio do inventário, pois são considerados parte do patrimônio de um falecido.

Por isso, após herdar investimentos no processo de inventário, busque investir com segurança e tranquilidade por meio de uma das maiores instituições financeiras do Brasil: o Banco Santander.

A conta Select oferece, aos investidores, suporte especializado para a gestão e o crescimento de todo o patrimônio familiar, além de seguridade.

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Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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