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Governo avalia mudanças no FGTS e fim da multa de 40% em demissões sem justa causa

Artigo escrito por Isabela Matsura em 22 de Outubro de 2024

A equipe econômica do Governo Federal está estudando algumas mudanças de ajuste fiscal, entre elas, alterações na multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego.

O objetivo, além de reduzir o custo do benefício para o Estado, é reduzir os incentivos para rotatividade de mão de obra, criando incentivos para que trabalhadores permaneçam no mercado.

Uma das propostas é usar parte da multa do FGTS paga pelo empregador para financiar o seguro-desemprego, ou seja, reduzir o valor total do benefício. Descubra as demais ideias!

Mudanças no FGTS, multa e seguro-desemprego

De acordo com a legislação atual, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma multa de 40% em cima do saldo do FGTS, depositado mensalmente pelo empregador.

Além da multa paga pela empresa e do acesso ao Fundo de Garantia, quando demitido sem justa causa o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. Este, é pago pelo Governo Federal.

Assim, uma das mudanças propostas é abater da multa do FGTS devida ao trabalhador o valor do seguro-desemprego. Isto é, usar parte da multa de 40% para financiar o benefício.

Dessa maneira, reduzirá o custo do seguro-desemprego para o Estado. Em 2024, o orçamento para o benefício é de R$ 52,1 bilhões, um aumento de 4,4 bilhões em comparação ao ano passado.

A ideia das mudanças na multa do FGTS é inibir casos em que o trabalhador força a demissão ou faz um acordo, no qual ele devolve a multa ao patrão, mas fica com o seguro-desemprego.

Desse modo, criando incentivos para que os trabalhadores permanecem no mercado de trabalho e reduzir os incentivos para a rotatividade de mão de obra.

Demais mudanças propostas

Além das mudanças na multa do FGTS e seguro-desemprego, também há propostas em estudo para limitar o reajuste do salário mínimo. Hoje, ele é vinculado ao seguro-desemprego.

Uma das ideias propostas é que ele seja calculado apenas com base na inflação, sem ganha real, apenas recomposição. Há também outros estudos em análise, por exemplo:

  • Transformar a multa ao trabalhador em um imposto progressivo para empresas, penalizando empregadores que realizam muitas demissões;
  • Alterar o critério do abono salarial, que atualmente é pago para trabalhadores com renda de até 2 salários mínimos (R$ 2.824) para substituir o critério pela renda per capita da família;
  • Mudar a idade mínima para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou indexar o benefício apenas à inflação;
  • Retomar o combate aos supersalários no serviço público.

A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que a intenção é implementar as medidas ainda em 2024 para votação em meados de 2025. No entanto, não deu detalhes das ações.

Apesar disso, sugeriu que uma das mudanças na multa do FGTS e seguro-desemprego pode gerar uma folga fiscal de até R$ 20 milhões. Portanto, concluiu dizendo que estão otimistas com as propostas.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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