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Aposentadoria em 2025: confira as principais mudanças para o próximo ano

Artigo escrito por Isabela Matsura em 26 de Dezembro de 2024

A partir de 2025, as regras para aposentadoria irão mudar devido às exigências da Reforma da Previdência. Por isso, os trabalhadores precisam ficar atentos!

Dessa forma, no próximo ano será acrescentado mais seis meses na aposentaria por tempo de contribuição. Assim, será um pouco mais difícil de conseguir o benefício.

Para descobrir as novas regras de 2025, continue lendo o conteúdo a seguir!

Mudanças para a aposentadoria em 2025

Em 2025, a aposentadoria por tempo de idade vai mudar. De acordo com a Reforma da Previdência, cada ano acrescenta 6 meses até alcançar 62 anos para mulher e 65 para o homem.

Dessa maneira, no próximo ano, a idade mínima para se aposentar será de:

  • Para mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição;
  • Para homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.

Assim, confira abaixo como será o aumento nos próximos anos.

AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
202559 anos64 anos
202659 anos e meio64 anos e meio
202760 anos65 anos
202860 anos e meio65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e meio65 anos
203162 anos65 anos

Por outro lado, as regras de transição do pedágio de 50% sem idade mínima e transição de 100% com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens não terão o ajuste anual.

Simulação de aposentadoria

Se você quer saber quanto tempo falta para se aposentar e as exigências que ainda tem que cumprir para conseguir o benefício, é possível acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer uma simulação.

Para simular no site Meu INSS, digite seu CPF e senha ou faça seu cadastro. Em seguida, vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria” para conferir as informações.

Já pelo aplicativo, é preciso entrar com sua conta Gov.br. No menu lateral, verá a opção “Simular Aposentadoria”, onde você poderá ver todos os dados do benefício.

No entanto, vale ressaltar que a simulação feita não garante direito à aposentaria em 2025 ou em qualquer outro ano. Para isso, você deve atender aos critérios do INSS.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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