Já parou para pensar se tudo que você sabe sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é verdade? Afinal, existem muitas mentiras que você deve ouvir sobre o INSS.
Com o objetivo de viabilizar o acesso de todos os cidadãos aos benefícios e serviços da Previdência Social, o órgão é fundamental para termos nossos direitos.
No entanto, devido à propagação de falsas informações, muitos contribuintes podem se prejudicar. Sendo assim, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber.
Provavelmente, ao longo da sua vida você já deve ter escutado muitas mentiras sobre o INSS. Para descobrir qual é a verdade, produzimos uma lista dos mitos mais comentados.
Confira a seguir!
Assim como as mulheres, os homens também têm direito de receber pensão por morte após falecimento do companheiro (a) com quem era casado ou mantinha união estável.
No entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Entre eles, a pessoa falecida deve ter sido contribuinte do INSS e também a necessidade de comprovar o casamento ou união estável com ela.
Em 2020, surgiu o Projeto de Lei 4367/20, que previa um salário extra para os aposentados e pensionistas do INSS que receberam o 13º adiantado no período de pandemia do COVID-19.
A proposta do PL era o 14º salário. Embora tenha passado por alguns trâmites na legislação, ele não foi aprovado. Portanto, esse pagamento nunca aconteceu.
Muitas pessoas acreditam que aqueles que recebem pensão por morte não podem se casar novamente. Todavia, essa é mais uma das mentiras que contam sobre o INSS.
Quem recebe esse benefício pode se casar de novo sem perder o seu direito ao pagamento. A proibição seria apenas acumular duas pensões por morte.
Diferente do que muitas pessoas e divulgam como verdade, o auxílio reclusão não é pago aos detentos. O benefício, na verdade, é pago diretamente aos seus dependentes.
Afinal, a família, como os filhos, esposas ou maridos, ficam sem poder contar com a renda do contribuinte preso. Mas, para isso, é preciso atender os critérios do INSS.
Uma das mentiras mais comuns que contam sobre o INSS é que qualquer doença dá direito ao Benefício por Incapacidade Temporária. Contudo, não é bem assim que funciona.
Para ter direito aos benefícios do INSS, é preciso atestar a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. E, quando se recuperar, deixa de receber o benefício.
De acordo com a Reforma da Previdência, para se aposentar por idade atualmente, o homem precisa ter a partir de 65 anos de idade e a mulher a partir de 62 anos.
Entretanto, ainda é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuição previdenciária (ou 20 anos para homens que ingressaram no sistema após 2019) para conseguir sua aposentadoria.
Embora seja comum encontrar pessoas que pensam isso, o auxílio-doença não é limitado apenas a trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Todos os segurados do INSS que estejam incapazes de realizar suas atividades por conta de doença ou acidente recebem o benefício, sejam MEIs, contribuintes facultativos ou individuais.
O período em que o contribuinte está recebendo o auxílio doença também conta como tempo de contribuição para receber a aposentadoria. Mas, há algumas condições.
Para isso, o segurado deve fazer, pelo menos, uma contribuição ao INSS depois de, no máximo, 12 meses do seu retorno do auxílio doença para não perder a qualidade de segurado.
Principalmente com a internet, a divulgação de mentiras e falsas notícias sobre o INSS. Por isso, é fundamental acompanhar canais confiáveis de informações.
Por exemplo, portais de comunicação do próprio Governo Federal e a Mobills. Dessa maneira, você receberá apenas notícias verdadeiras sobre os benefícios e serviços do INSS.
Se tiver dúvidas, também pode questionar o órgão diretamente pelo telefone do INSS. A ligação não tem custo, por isso, é uma excelente maneira de evitar a propagação de fake news.