Terminou no dia 20 o prazo para que as empresas e órgãos públicos depositassem a segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores.
Quem não recebeu o pagamento da parcela final da gratificação pode reivindicar o seu direito com acréscimo de correção monetária, indenização em caso de prejuízos.
Além disso, as empresas em atraso podem pagar multa e sofrer fiscalizações do Ministério do Trabalho. Continue lendo para saber os detalhes!
O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores com carteira assinada que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano, seja no setor público ou privado.
Ao não receber o décimo terceiro no prazo legal, o funcionário deve entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data do pagamento.
Caso, não haja resposta, o passo seguinte é buscar auxílio do sindicato da categoria para uma solução negociada.
Se o problema persistir, ele pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva pelo sindicato.
Além disso, caso haja prejuízos ao trabalhador, ele pode acionar a Justiça do Trabalho para receber indenização pelos danos sofridos.
Outra possibilidade é apresentar denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Vale lembrar que as empresas que atrasarem o pagamento do 13º estão sujeitas à multa de R$ 170,25 por funcionário, além de risco de auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.
Em caso de atraso no décimo terceiro salário, o trabalhador faz jus ao pagamento dos valores com correção monetária, segundo a interpretação de especialistas sobre a Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho.
A correção monetária deve seguir os índices oficiais da economia, sendo o IPCA um dos mais utilizados.
Além disso, o empregador pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, e receber multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra o valor em caso de reincidência.
Vale ressaltar que a multa por atraso no pagamento do 13º é paga aos cofres públicos, e não ao trabalhador.
Para saber mais sobre o pagamento do décimo terceiro salário e outros direitos trabalhistas, veja agora como calcular o décimo terceiro proporcional.