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13º salário: veja o que fazer se ainda não recebeu o pagamento

Artigo escrito por Lívia Monteiro em 23 de Dezembro de 2024

Terminou no dia 20 o prazo para que as empresas e órgãos públicos depositassem a segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores.

Quem não recebeu o pagamento da parcela final da gratificação pode reivindicar o seu direito com acréscimo de correção monetária, indenização em caso de prejuízos.

Além disso, as empresas em atraso podem pagar multa e sofrer fiscalizações do Ministério do Trabalho. Continue lendo para saber os detalhes!

O que fazer quando a empresa atrasa o pagamento do 13º?

O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores com carteira assinada que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano, seja no setor público ou privado.

Ao não receber o décimo terceiro no prazo legal, o funcionário deve entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data do pagamento.

Caso, não haja resposta, o passo seguinte é buscar auxílio do sindicato da categoria para uma solução negociada.

Se o problema persistir, ele pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva pelo sindicato.

Além disso, caso haja prejuízos ao trabalhador, ele pode acionar a Justiça do Trabalho para receber indenização pelos danos sofridos.

Outra possibilidade é apresentar denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Vale lembrar que as empresas que atrasarem o pagamento do 13º estão sujeitas à multa de R$ 170,25 por funcionário, além de risco de auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.

Acréscimos no 13º em casos de atraso

Em caso de atraso no décimo terceiro salário, o trabalhador faz jus ao pagamento dos valores com correção monetária, segundo a interpretação de especialistas sobre a Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho.

A correção monetária deve seguir os índices oficiais da economia, sendo o IPCA um dos mais utilizados.

Além disso, o empregador pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, e receber multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra o valor em caso de reincidência.

Vale ressaltar que a multa por atraso no pagamento do 13º é paga aos cofres públicos, e não ao trabalhador.

Para saber mais sobre o pagamento do décimo terceiro salário e outros direitos trabalhistas, veja agora como calcular o décimo terceiro proporcional.


Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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