O Banco Central (BC) junto com o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram em julho de 2024 as novas regras do cartão de crédito que vieram para ajudar milhares de consumidores a saírem das dívidas.
Tais mudanças no cartão de crédito visam criar mais transparência entre as instituições e seus clientes. Além disso, buscam protegê-los contra juros que, antes da nova lei, chegavam a ser abusivos e agravavam ainda mais a situação financeira dos titulares.
Relembre quais foram as novas regras do cartão de crédito que entraram em vigor em 2024 e continuam valendo para 2025!
Desde 2024 estão em vigor as novas regras do cartão de crédito e as mesmas seguem vigentes em 2025. Conheça as mudanças aplicadas!
Logo no início de 2024, foi aprovada uma nova Lei do cartão de crédito (Lei 14.690) estabelecendo um limite de juros para o crédito rotativo do cartão e também no parcelamento da fatura.
Esse tipo de juros do cartão de crédito, que antes chegavam a ultrapassar os 400% ao ano, agora não pode ultrapassar o teto de 100%. Isso significa que o total de juros não pode ir além do valor da dívida original.
Assim, quem possui uma dívida de cartão de crédito deve saber que o valor em juros não pode ultrapassar o dobro do que é devido. A nova regra continua valendo mesmo que o cliente renegocie o rotativo para outra modalidade, como o parcelamento.
Portanto, se o consumidor contrai uma dívida de R$ 100,00 mesmo com todos os juros e encargos a pendência não poderá ser maior que R$ 200,00.
Agora é possível fazer a portabilidade da dívida no cartão de crédito, ou seja, transferir a pendência de uma instituição para outra com melhores condições de pagamento, juros menores e até prazo maior.
Basta entrar em contato com o banco onde possui a dívida atualmente mostrando a simulação da outra instituição.
Assim, o emissor tem uma oportunidade de fazer uma contraproposta. Mas, caso o cliente não aceite, a transferência da dívida deve ocorrer gratuitamente.
As novas regras do cartão de crédito também obrigam as instituições a fazerem melhorias na fatura do cartão, tornando-a mais clara, compreensível e detalhada.
Dessa forma, as faturas devem estar organizadas em três grupos:
- Área de destaque: valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito total do cartão;
- Alternativas de pagamento: contém todas as informações sobre crédito rotativo e parcelamento da fatura com os devidos juros e encargos;
- Informações complementares: valor das compras e parcelas e outros detalhes.
Além disso, ao fazer um cartão de crédito, o emissor deve oferecer no mínimo três opções de datas para o vencimento da fatura com 7 dias de diferença entre elas.
De acordo com as novas regras do cartão de crédito, os emissores devem enviar comunicações mais claras aos clientes, por meio de canais eletrônicos gratuitos com informações relevantes, como:
Por fim, uma das últimas mudanças de 2024 foi o parcelamento do saldo total do cartão de crédito, criado pelo setor de meios de pagamento.
Esse método permite que o cliente refinancie todo o saldo devedor do cartão, unificando valores em aberto e vencidos.
Mas, como não se trata de uma regra estabelecida pelo Banco Central, cabe aos bancos decidirem se vão implementar essa modalidade de pagamento ou não.
Da mesma maneira, caso a instituição ofereça o refinanciamento do cartão, o cliente pode avaliar se vale a pena contratá-lo ou não.
Gostou de saber mais sobre as novas regras do cartão de crédito? Continue acompanhando mais conteúdos como este em nosso blog!
LEIA TAMBÉM: Golpe do cartão de crédito: conheça os tipos e saiba como se prevenir