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Aposentadoria 2025: confira as mudanças pela Reforma da Previdência

Confira as mudanças estabelecidas pelas regras de transição da Reforma da Previdência.

Artigo escrito por Lívia Monteiro em 06 de Janeiro de 2025

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras automáticas de transição, que são aplicadas a cada ano. Assim, já é possível saber quais as mudanças na concessão dos benefícios em 2025.

Confira a seguir as regras que passam a vigorar neste ano para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e para professores de acordo com informações da Agência Brasil.

Aposentadoria por idade

As regras atuais da aposentadoria por idade estão em vigor desde 2023 e valem para os trabalhadores de baixa renda, que contribuíram por pouco tempo, mas que se aposentariam pela regra antiga.

Nesses casos, a Previdência Social estabelece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e ainda:

  • Para homens: idade mínima de 65 anos (desde 2019)
  • Para mulheres: idade mínima de 62 anos (desde 20230

Aposentadoria por tempo de contribuição

De acordo com as regras de transição da virada de 2024 para 2025 da Reforma da Previdência, a idade mínima por tempo de contribuição foi elevada em seis meses.

Dessa forma, neste ano, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

Já pelo sistema de pontos, que leva em conta a somatória da idade com o tempo de contribuição, as alterações estabelecem:

  • Para os homens: 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS);
  •  Para mulheres: 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição).

Quanto aos servidores públicos, aplica-se a mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário, para homens, ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, e para mulheres, 57 anos de idade e 30 anos.

Nesse caso, para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Aposentadoria para professores

Em relação à aposentadoria dos professores, a regra de transição vigente estabelece critérios de tempo de contribuição mínimo no magistério, qual seja de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, além da idade mínima.

Dessa forma, em 2025, pelo sistema de pontos, as professoras devem somar 87 pontos e os professores, 97.

Vale lembrar que a pontuação será elevada gradualmente, ano a ano, é atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Para conferir maiores detalhes sobre as regras de aposentadoria, confira também: Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como funciona e, ainda, Aposentadoria INSS: Como transferir o benefício para outro banco?


Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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