A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras automáticas de transição, que são aplicadas a cada ano. Assim, já é possível saber quais as mudanças na concessão dos benefícios em 2025.
Confira a seguir as regras que passam a vigorar neste ano para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e para professores de acordo com informações da Agência Brasil.
As regras atuais da aposentadoria por idade estão em vigor desde 2023 e valem para os trabalhadores de baixa renda, que contribuíram por pouco tempo, mas que se aposentariam pela regra antiga.
Nesses casos, a Previdência Social estabelece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e ainda:
De acordo com as regras de transição da virada de 2024 para 2025 da Reforma da Previdência, a idade mínima por tempo de contribuição foi elevada em seis meses.
Dessa forma, neste ano, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
Já pelo sistema de pontos, que leva em conta a somatória da idade com o tempo de contribuição, as alterações estabelecem:
Quanto aos servidores públicos, aplica-se a mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário, para homens, ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, e para mulheres, 57 anos de idade e 30 anos.
Nesse caso, para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Em relação à aposentadoria dos professores, a regra de transição vigente estabelece critérios de tempo de contribuição mínimo no magistério, qual seja de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, além da idade mínima.
Dessa forma, em 2025, pelo sistema de pontos, as professoras devem somar 87 pontos e os professores, 97.
Vale lembrar que a pontuação será elevada gradualmente, ano a ano, é atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Para conferir maiores detalhes sobre as regras de aposentadoria, confira também: Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como funciona e, ainda, Aposentadoria INSS: Como transferir o benefício para outro banco?