O prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está aberto e vai até o dia 31 de maio.
A declaração se refere aos fatos geradores dos tributos previstos no Simei do ano-calendário anterior, ou seja, ocorridos em 2024, e deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano ou de baixa de MEI.
O envio em atraso pode gerar o pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Confira os detalhes!
A cada ano os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes ao ano anterior.
Se enquadram nessa categoria empresas que tenham receita anual de até R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano ou em caso de baixa de MEI, para garantir a permanência no regime.
De acordo com o Governo, caso tenha extrapolado o limite de faturamento permitido para o enquadramento do MEI durante o ano de 2024, o empreendedor deve buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Para entregar a declaração do DASN, o empreendedor deverá acessar o portal gov.br e seguir as orientações da página, que o direcionará para o endereço de entrega.
A partir daí, basta:
Ao entregar a declaração em atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, será de R$ 25,00.