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Declaração Anual do MEI: veja como enviar informe de faturamento

O prazo para entregar o DASN-SIMEI vai até 31 de maio, e o atraso pode gerar multa no valor mínimo de R$ 50,00

Artigo escrito por Lívia Monteiro em 08 de Janeiro de 2025

O prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está aberto e vai até o dia 31 de maio.

A declaração se refere aos fatos geradores dos tributos previstos no Simei do ano-calendário anterior, ou seja, ocorridos em 2024, e deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano ou de baixa de MEI.

O envio em atraso pode gerar o pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Confira os detalhes!

Quem precisa fazer a declaração DASN-SIMEI?

A cada ano os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes ao ano anterior.

Se enquadram nessa categoria empresas que tenham receita anual de até R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano ou em caso de baixa de MEI, para garantir a permanência no regime.

De acordo com o Governo, caso tenha extrapolado o limite de faturamento permitido para o enquadramento do MEI durante o ano de 2024, o empreendedor deve buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Para entregar a declaração do DASN, o empreendedor deverá acessar o portal gov.br e seguir as orientações da página, que o direcionará para o endereço de entrega.

declaração anual de mei - portal do empreendedor - dasn-sismei

A partir daí, basta:

  • Informar o seu CNPJ e clicar em continuar;
  • Marcar o ano a que se refere a sua Declaração;
  • Para quem tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
  • Já para quem tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
  • Por fim, informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo?

Ao entregar a declaração em atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, será de R$ 25,00.


Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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