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Saque Calamidade do FGTS está disponível para retirada a partir de hoje

Artigo escrito por Isabela Matsura em 22 de Janeiro de 2025

O Saque Calamidade do Fundo de Garantia o Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para retirada para as vítimas de emergências ou calamidade pública, como desastres naturais.

Dessa maneira, os trabalhadores afetados podem retirar até R$ 6.220 até a data estipulada conforme sua região para arcarem com as despesas. Para saber mais detalhes, continue lendo a seguir.

Quem pode usar o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS está disponível para residentes que passam por movido de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que atingiu suas moradias.

Para isso, é preciso uma declaração oficial da Defesa Civil do seu município. Algumas das cidades que os trabalhadores e moradores podem solicitar o serviço, são:

  • Itajuípe (BA);
  • Jaguaquara (BA);
  • Ipatinga (MG);
  • Açucena
  • Mantena (MG);
  • Rio Preto (MG);
  • São Fidelis (RJ);
  • São Francisco de Itabapoana (RJ);
  • Governador Celso Ramos (SC).

Vale ressaltar que o benefício não é válido para toda a cidade. Apenas para os moradores dos CEPs indicados pela Defesa Civil como aqueles afetados por desastres naturais.

Além disso, para ser elegível é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito nenhum saque semelhante no prazo de um ano.

Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?

A solicitação do Saque Calamidade do FGTS pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS. Portanto, basta seguir o passo a passo abaixo para conseguir o seu auxílio:

  1. Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  2. Faça o seu cadastro com dados pessoais;
  3. Vá em “solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, selecione “saques” e “solicitar saque”;
  4. Em seguida, clique em “calamidade pública”;
  5. Informe o nome do município e selecione na lista;
  6. Selecione o tipo de comprovante de endereço e digite o CPF e número da residência;
  7. Encaminhe os documentos solicitados;
  8. Por fim, indique a conta em que pretende receber o dinheiro.

E pronto! O comprovante de residência deve estar no nome do beneficiário do saque e ser emitido em até 120 dias antes da decretação do estado de calamidade pelo município.

Se não tiver comprovante em nome do trabalhador, pode apresentar uma declaração da prefeitura atestado que ele mora no local ou uma declaração própria com os dados do beneficiário.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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