Saiba como consultar o CRF Caixa no site
Entenda como funciona o sistema do CRF Caixa e consulte a sua certidão de FGTS .
Artigo escrito por Thiago Sousa em 20 de Agosto de 2023
Ser empreendedor envolve diversos desafios e questões que um consumidor comum talvez não tenha noção. Isso envolve desde questões mais simples até questões mais burocráticas como o CRF Caixa dos funcionários.
Talvez não são em todos os casos que será necessário saber especificamente sobre isso. Porém, mesmo que você não tenha que emitir o CRF dos colaboradores por algum motivo, talvez irá ser útil quando a sua empresa começar a crescer.
Por isso, abaixo você consegue entender o que é o CRF Caixa, para o que serve, quem tem acesso a ele, como acessar a plataforma e algumas informações que irão te ajudar.
O que é o CRF Caixa?
De forma resumida, o CRF é a sigla para Certificado de Regularidade do FGTS. Esse documento é muito importante para que os empregadores mostre perante os órgãos públicos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador está regularizado.
Aliás, esse documento pode ser chamado também de Certidão FGTS. Além disso, esse documento só pode ser emitido pela Caixa Econômica Federal.
Depois de emitido,
Caixa Econômica Federal
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Como abrir sua conta
Para solicitar a abertura de conta na Caixa Econômica Federal, é muito simples:
1. Clique no botão ‘Abra sua conta'
2. Localize e compareça à uma agência da CAIXA de sua preferência, apresentando a documentação listada:
- CPF e RG
– Comprovante de residência
– Comprovante de matrícula (para a Conta Universitária)
3. Na agência, preencha e assine os formulários de adesão;
4. Receba o seu cartão e comece a movimentar sua conta, na hora. -
Mais informações
- Prós
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Movimentações ilimitadas:
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Mais facilidade na aprovação de crédito, com a conta corrente;
-
Portabilidade de Salário com vantagens especiais;
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Confecção de cadastro para início de relacionamento GRÁTIS.
- Contras
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A CAIXA não realiza abertura de Conta Corrente na CAIXA pela Internet ou telefone. Apenas nas agências físicas.
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Como consultar o CRF na Caixa?
Para consultar o CRF Caixa e saber se sua empresa está em condições legais em relação ao pagamento do FGTS dos funcionários, basta:
- Acessar o site de Consulta Regularidade do Empregador da Caixa;
- Selecionar o tipo de inscrição (CNPJ ou CEI), o número de inscrição e a UF (Unidade Federativa);
- Digite o código de segurança (o captcha);
- Ao acessar, o esperado é que apareça que você esteja regular;
- Depois, o site irá disponibilizar os dados do CRF e a opção para ser baixado;
- Você pode imprimir ou mudar para PDF para ter salvo.
Vale lembrar que o documento é valido por 30 dias a partir da data de emissão.
O CEI (Cadastro Específico do INSS) é o número de pessoas que exercem atividades empresariais, mas não são empresas igual a quem possui CNPJ.
Para você saber qual é o seu número de inscrição, basta entrar no site da Sintegra da Secretaria de Economia do Distrito Federal, selecionar o estado, inserir o CNPJ, preencher o formulário e logo aparecerá.
Para o que serve a Certidão FGTS emitida pela Caixa?
Além dele ser obrigatório pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e pela Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, a apresentação dele é essencial em casos de:
a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
d) transferência de domicílio para o exterior;
e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
Art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Além de estar em conformidade com a lei, ter o CRF Caixa em dia também traz uma melhor imagem para a sua empresa.
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Escrito por Thiago Sousa Redator
Analista de conteúdo apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.