Agora os cidadãos que possuem dívidas parceladas na Receita Federal poderão pagar os tributos parcelados com cartão de crédito.
A novidade anunciada em dezembro de 2024 oferece aos contribuintes mais uma opção para regularizar suas pendências, podendo pagar a entrada ou as próximas parcelas utilizando cartão de crédito.
Entenda como é possível fazer o pagamento de tributos no cartão de crédito e descubra se essa modalidade é a melhor para seu momento.
Agora os brasileiros contam com uma nova forma de pagamento de pendências na Receita Federal, utilizando o cartão de crédito para pagar a entrada ou demais parcelas tributárias.
Isso se tornou possível graças à integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. Assim, é possível pagar pelo portal e-CAC. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal: gov.br/receitafederal/
- Selecione a opção e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
- Entre com sua conta GOV;
- No portal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos“;
- Depois, selecione a opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar“;
- Selecione “Emissão de Darf” e finalize clicando em “Pagar Darf Online”;
- Por fim, o e-Arrecada mostra a opção de pagamento dos tributos com o cartão de crédito.
Ademais, existem algumas modalidades de parcelamento em que o contribuinte deve cadastrar as parcelas pendentes no débito automático na conta bancária.
Só era possível parcelar os pagamento dos tributos federais administrados pela Receita Federal pagando em dinheiro, transferência ou PIX. Agora, o consumidor pode usar o limite do cartão de crédito para fazer o pagamento das parcelas.
Ou seja, a vantagem de poder usar o cartão é contar com um meio de pagamento que não retira o seu dinheiro da conta na mesma hora.
Além disso é possível unificar seus gastos e sua dívida tributária em um único lugar: na fatura do cartão de crédito.
No entanto, lembre-se que ao usar o cartão para pagar as parcelas, sua pendência não estará quitada. O titular do cartão deve arcar com o pagamento da fatura até o seu vencimento para manter sua situação regular.
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