Acúmulo de Função CLT: o que é e o que a lei diz sobre o assunto?
Quando ocorre o acúmulo de função do CLT? Entenda os direitos dos trabalhadores nesta situação!
Artigo escrito por Equipe Mobills em 03 de Outubro de 2023
Atualmente é muito comum encontrar trabalhadores que sofram com o acúmulo de função CLT, mas será que isso é permitido por lei?
Além disso, há quem não saiba se realizar tantas tarefas fora do que foi acordado com a empresa é legal ou não. Outro ponto é que algumas pessoas não sabem o que é o acúmulo de função.
Porém, toda essa sobrecarga de funções traz desvantagens tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Por esse motivo, o trabalho dos profissionais de recursos humanos se torna ainda mais importante justamente para evitar o acúmulo de função CLT.
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O que é acúmulo de função CLT?
Primeiramente, você precisa entender o que é o acúmulo de função CLT para depois falarmos sobre o que a lei trabalhista fala.
Caso ainda não saiba, o acúmulo de função nada mais é do que um funcionário de uma determinada empresa somando mais responsabilidades do que de fato o compete.
É importante ressaltar que esse excesso de trabalho e tarefas se dá quando elas não são previamente acordadas entre trabalhador e empresa.
Vale lembrar ainda que as atividades que o trabalhador precisa exercer são as que estão de acordo com o seu cargo.
O que caracteriza o acúmulo de função na CLT?
Caso ainda tenha dúvidas, nós vamos te explicar o que você pode levar em consideração para considerar que um profissional está tendo acúmulo de função.
Isso acontece quando um trabalhador cumpre não só as próprias funções, previstas em contrato, como também tarefas extras que não são do cargo que ocupa.
E além de estar realizando mais atividades do que faria, o profissional não estaria sendo pago a mais por isso.
Outro ponto que precisamos destacar é que essas funções extras devem ter a característica de não eventual e não excepcional.
Além disso, para que seja caracterizado como acúmulo de função é preciso que as tarefas exercidas pelo trabalhador tenham diferença entre as funções originais e as novas.
Já o desvio de função acontece quando ocorre uma mudança na função original do funcionário para outra de melhor remuneração.
Porém, os registros de cargo e do salário permanecem inalterados. Sem ser feita uma atualização da nova função ocupada pelo empregador.
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Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?
Neste momento, você pode estar um pouco confuso pensando que acúmulo e desvio de função podem ser a mesma coisa, certo?
É importante que você saiba que os conceitos são totalmente diferentes, mas é comum que as pessoas confundam.
Para acabar com a dúvida vamos a explicação: o acúmulo de função no CLT é quando o trabalhador realiza inúmeras atividades que não estão previstas no contrato de trabalho.
Já o desvio de função ocorre quando o funcionário exerce uma função totalmente diferente da que consta em sua carteira de trabalho.
Além disso, o desvio de função não permite que o empregado tenha um novo enquadramento.
Porém, ele precisa receber as diferenças salariais entre o cargo para o qual está no contrato e pelo qual está exercendo.
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Qual é a base de cálculo do acúmulo de função no CLT?
Sim, se você está realizando acúmulo de função no CLT é preciso receber a mais por isso. Sendo assim, vamos aos cálculos da base.
Primeiramente, você precisa saber qual é a média salarial da função em questão. Isso é importante para que a indenização ocorra de forma correta em relação aos meses trabalhados.
Além disso, essa também é a forma de garantir que você receberá o valor do cargo em que realizou o acúmulo de função de acordo com a base salarial.
E como realizar esse cálculo? Usando a Lei 6.615/78 como base e de acordo com ela, o acréscimo varia entre 10% e 40% do salário, beneficiando o funcionário.
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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