Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como funciona
Saiba como funciona a "aposentadoria por idade" para quem nunca contribuiu com a Previdência. Confira!
Artigo escrito por Lívia Monteiro em 15 de Abril de 2023
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Constituição Federal aos cidadãos que tenham contribuído com o INSS, cumprindo as normas legais. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é possível dar entrada na aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS.
Antes de mais nada, é importante destacar que a natureza da Previdência Social é contributiva.
Isso significa que não é possível receber a aposentadoria, propriamente dita, sem ter realizado as devidas contribuições.
No entanto, o governo estabeleceu outras formas de amparar quem se encontra em situação de vulnerabilidade após certa idade.
Então, para saber como funciona a ‘aposentadoria' por idade para quem nunca contribuiu, confira agora o artigo que preparamos. Boa leitura!
- Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?
- Quais são as regras atuais da aposentadoria pelo INSS?
- Como funciona a aposentadoria dos Segurados Especiais
- Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber qual auxílio?
- Quais os requisitos para receber o BPC?
- Onde dar entrada no BPC Loas?
- Perguntas frequentes
Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?
De maneira direta, podemos afirmar que não há o direito a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS.
Isso porque natureza da Previdência Social é contributiva, e, com exceção dos segurados especiais, não há previsão legal para receber seus benefícios sem ter contribuído ao longo da vida.
No entanto, para pessoas que não contribuíram com a previdência, seja por falta de condições ou de informações, e que precisam de amparo após certa idade, é possível contar com benefícios de Assistência Social como o BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Quais são as regras atuais da aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria pelo INSS sofreu mudanças a partir da Reforma da Previdência de 2019. Dessa forma, pelas regras atuais, os requisitos para aposentadoria por idade são:
- Para homens – 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Para mulheres – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regras antigas da aposentadoria por idade
Para efeitos de comparação, confira a seguir os requisitos da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência de 2019 e das regras de transição.
- Para homens – 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Para mulheres – 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
VEJA TAMBÉM: Aposentadoria para mulheres: confira regras e idade || O que é aposentadoria por invalidez e qual o valor? Entenda!
Como funciona a aposentadoria dos Segurados Especiais
Outra possibilidade de receber aposentadoria pelo INSS é na condição de segurado especial do INSS.
São considerados segurados especiais os produtores rurais, seringueiros e pescadores artesanais que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros.
As regras de contribuição previdenciária para os segurados especiais que comprovem a sua condição são diferentes das dos trabalhadores comuns.
Isso porque, em vez de pagar uma contribuição mensal como os demais segurados, a contribuição do segurado especial é substituída por uma alíquota de:
- 1,2% da receita bruta da comercialização da sua produção; e
- 0,1% da receita bruta da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
No entanto, o recolhimento dessas alíquotas é uma responsabilidade da cooperativa adquirente ou da empresa, consumidora ou consignatária e não do próprio segurado.
Além disso, como forma de proteger o segurado, ainda que as contribuições não sejam recolhidas da forma devida, ele não será prejudicado no recebimento de seu benefício.
Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber qual auxílio?
Para as pessoas que não contribuíram para a Previdência ao longo da vida ou não conseguiram cumprir os requisitos básicos para a aposentadoria, o BPC pode ser uma forma válida de sustento.
Apesar de ser visto por muitas pessoas como um tipo de aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada é na verdade um benefício assistencial, voltado para pessoas de baixa renda que se enquadrem em seus requisitos.
Diferente dos benefícios previdenciários, os benefícios assistenciais não exigem contribuição prévia e podem ser suspensos, caso as circunstâncias que admitiam sua concessão mudem com o tempo.
Por esse motivo, a concessão do BPC para idosos que não são aposentados pelo INSS não é vitalícia, e pode ser suspensa caso deixem de cumprir seus requisitos.
Além disso, o BPC não dá direito à pensão por morte ou décimo terceiro salário e os beneficiários, em regra, devem atualizar as suas informações cadastrais a cada dois anos para manterem o benefício.
Quais os requisitos para receber o BPC?
O BPC é um benefício voltado às pessoas com deficiência e a idosos com 65 anos completos ou mais, que cumpram os requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), quais sejam:
- Ser pessoa portadora de deficiência, de qualquer idade;
- Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos;
- Ser brasileiro nato, ou naturalizado ou português residente no Brasil;
- Possuir renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Estar inscrito, juntamente com o seu grupo familiar, no Cadastro Único (CadÚnico).
Os cidadãos que cumprirem os requisitos e fizerem jus ao benefício poderão receber todos os meses o auxílio no valor de um salário mínimo vigente.
VEJA TAMBÉM: Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome? Descubra agora || Carência do INSS: saiba como funciona e quem precisa cumprir
Onde dar entrada no BPC Loas?
Para dar entrada no Benefício de Prestação Continuada é preciso preencher o requerimento do BPC Loas, por meio dos seguintes canais de atendimento do INSS:
- Central de atendimento do INSS telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Aplicativo “Meu INSS” (Android ou ; iOS)
- Site Gov.br;
- Agências da Previdência Social (APS).
Para solicitar o benefício, não é necessário contratar advogados e o próprio cidadão pode acompanhar seu pedido pelos canais acima.
As informações para o preenchimento do formulário estão disponíveis no site oficial www.gov.br/pt-br.
Além disso, caso ainda não possua o Cadastro Único ou possua outras demandas sobre assistência social, o cidadão poderá comparecer à unidade do CRAS mais próxima de sua casa e receber atendimento.
Perguntas frequentes
Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?
A aposentadoria é um direito de quem, ao longo da vida, contribuiu para a Previdência Social. Então, por sua própria natureza, conclui-se que não é possível se aposentar sem ter feito as contribuições devidas.
O que é o BPC?
O BPC ou Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que cumpra os requisitos legais.
O BPC é aposentadoria?
O BPC não é aposentadoria. Ele é, na verdade, um benefício assistencial e, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS ao longo da vida.
O BPC paga 13º salário ou pensão por morte?
Não. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
BPC é vitalício para idosos?
Diferente da aposentadoria por idade, o BPC não é vitalício e os beneficiários do BPC, em regra, precisam atualizar as suas informações cadastrais a cada dois anos.
Além disso, se a renda per capita do grupo familiar do beneficiário aumentar ou se ele deixar de cumprir algum outro requisito, o benefício poderá ser suspenso.
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Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web
Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.
- Estrategista de Marketing em formação;
- Advogada.