outros
Não
trimestral
Como calcular o seguro-desemprego: aprenda de maneira simples!
Aprender o cálculo do seguro desemprego pode ser muito útil. Além disso, é importante conhecer todos os detalhes desse direito. Saiba mais!
Artigo escrito por Equipe Mobills em 29 de Agosto de 2024
O que é seguro-desemprego?
Tabela Seguro-Desemprego 2024 (Atualizada)
Faixas de Salário Médio para o cálculo | Cálculo da Parcela |
Até R$ 2.041,39 | Salário médio é multiplicado por 0,8 (80%) |
De R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 | O que exceder R$ R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74. |
Como calcular o seguro-desemprego?
- Calcule o valor médio dos últimos 3 meses de salário;
- Quando a média for menor ou igual a R$ 2.041,39: multiplique o valor por 0,80 (80%);
- Se a média for entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: o valor que exceder R$ 2.041,39 deve ser multiplicado por 0,50 (50%) e o resultado deve ser somado a R$ 1.633,10;
- Se a média for maior que R$ 3.402,65: o valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
- Trabalhadores formais;
- Trabalhadores domésticos;
- Pescador profissional durante defeso;
- Ter recebido bolsa de qualificação profissional;
- Trabalhadores resgatados.
Trabalhador formal
- Ter tido a dispensa sem justa causa ou ter solicitado dispensa indireta;
- Não ter vínculo empregatício ao solicitar o requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o sustento, como outro emprego ou empresa própria;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física:
Bolsa de Qualificação Profissional
Empregado doméstico
- Ser dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos 24 meses que antecederam a demissão;
- Ter no mínimo 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e contribuído ao menos 15 vezes com o INSS;
- Não ter outra renda;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Ter inscrição de Segurado Especial no INSS;
- Ter comprovante de venda do pescado no período de 12 meses antes da solicitação;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte;
- Não ter outra renda;
- Comprovar o exercício da profissão de forma ininterrupta do período de defeso anterior até o atual.
Trabalhador resgatado
- Comprovar sua situação;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte;
- Não ter outra renda.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Como dar entrada no seguro-desemprego?
- Requerimento do Seguro-Desemprego, disponibilizado pela empresa no momento da dispensa;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF.
Solicitar seguro-desemprego presencialmente
- Agência da Caixa Econômica Federal;
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Sindicatos Cadastrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Solicitar pelo site
- Acesse o portal Emprega Brasil;
- No canto direito da tela, clique em “Cadastrar” (caso tenha cadastro na conta gov, pule esse passo);
- Faça o cadastro conforme pedido;
- Faça o login no site;
- Clique em “Área do Trabalhador”;
- Escolha a opção “Seguro-desemprego”;
- Em seguida, escolha a opção ideal para você (se trabalhador formal ou empregado doméstico);
- Siga os passos pedidos.
Condições para receber o Seguro-Desemprego
- 1ª solicitação: necessário ter trabalhado 12 meses dentro do período de 18 meses antes da demissão;
- 2ª solicitação: ter trabalhado 9 meses dentro do período de 12 meses;
- 3ª solicitação: é preciso ter trabalhado 6 meses antes da demissão.
Primeira solicitação
- 4 parcelas: período trabalhado de 18 a 23 meses antes da demissão;
- 5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.
Segunda solicitação
- 3 parcelas: período trabalhado de 9 a 11 meses;
- 4 parcelas: período trabalhado de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.
Terceira solicitação
- 3 parcelas: período trabalhado de 6 a 11 meses antes da demissão;
- 4 parcelas: período trabalhado de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.
Liberação de parcelas do seguro-desemprego: como consultar?
- Aplicativo Caixa Tem (Android e iOS);
- Aplicativo Caixa Trabalhador (Android e iOS);
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
- Serviço de atendimento ao cidadão pelo telefone 0800 726 0207;
- Site do Ministério da Economia.
CONTINUE LENDO
Compartilhe este conteúdo
Escrito por Equipe Mobills Redator Web
Por trás da Mobills temos um time de sonhos, de coragem, criatividade e inovação, unido por um propósito em comum: gerar liberdade financeira.
Você também vai gostar
.