Carteira do Idoso: conheça seus direitos e faça a sua!
Saiba o que é necessário para fazer a sua carteira do idoso e entenda quais direitos ela garante. Confira o passo a passo!
Artigo escrito por Lívia Monteiro em 10 de Março de 2023
A Carteira da Pessoa Idosa, também chamada Carteira do Idoso, é um documento que facilita o acesso das pessoas com mais de 60 anos a direitos garantidos por lei.
Ela funciona como uma forma de comprovação de renda para ter acesso ao transporte interestadual gratuito ou descontos em passagens, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Para entender como funciona esse serviço e como expedir esse documento, seja pela internet ou presencialmente, confira o artigo que preparamos. Boa leitura!
O que é a Carteira do Idoso
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovar renda para ter acesso ao transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou o desconto de 50% no preço da passagem.
De acordo com o Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), pessoas com idade superior a 60 anos de idade e renda de até 2 salários-mínimos serão beneficiadas por esse direito.
Apesar de não ser obrigatória para receber a gratuidade ou os descontos, a Carteira do Idoso facilita o processo de comprovação de renda.
Isso porque esse documento traz as informações de identificação da pessoa. E essas informações, por sua vez, podem ser verificadas por meio do QR Code ou do código alfanumérico de validação.
Vale ressaltar que a carteira é válida em todo o território nacional e todas as empresas de transportes são obrigadas a aceitá-la.
Que direitos a Carteira do Idoso garante?
A Carteira da Pessoa Idosa garante a gratuidade nas passagens em transportes interestaduais (duas vagas por veículo) ou o desconto de 50% no preço das passagens.
Ela facilita o acesso ao benefício, pois substitui a necessidade de andar com um comprovante de renda nas viagens.
É importante enfatizar, no entanto, que a pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO precisa da Carteira do Idoso para ter acesso a esse direito.
Se a pessoa tiver outra forma de comprovar que é elegível para o benefício, ela terá acesso à gratuidade ou o desconto no transporte, mesmo que não tenha o documento.
Para isso, basta que ela apresente um documento de identidade que comprove a idade igual ou superior a 60 anos e comprovar que sua de renda é de até 2 salários-mínimos, que são os requisitos legais.
Quem pode solicitar a Carteira do Idoso?
Podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa aqueles que tiverem:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e
- inscrição no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Como fazer a Carteira do Idoso?
É possível fazer a Carteira do Idoso tanto pela internet quanto presencialmente em um dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de seu Município.
O serviço é completamente gratuito para os cidadãos.
Veja a seguir o passo a passo de como emitir a sua carteirinha, tanto pela internet quando presencialmente.
Pela internet
Antes de tudo, para a emitir Carteirinha do Idoso pela internet, é necessário possuir uma conta Gov.br.
Outro requisito é ter o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é gerado pelo Cadastro Único.
Caso o idoso ainda não possua a numeração do NIS, ele deverá, necessariamente, comparecer em um CRAS e realizar o seu Cadastro Único. Caso deseje se já é ou não inscrito, veja como saber consultando aqui.
Concluída essa etapa, é hora de acessar o site da Carteira da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para, de fato, começar a emitir sua carteira. Siga os passos:
- Após acessar o site, vá em Emitir Carteira da Pessoa Idosa e clique em “Emitir Carteira”;
- Em seguida, clique em “entrar com gov.br” e faça o seu login;
- Autorize o uso dos seus dados pessoais, quando solicitado;
- Na tela seguinte, procure a opção “Emitir Carteira de Pessoa Idosa” e clique.
Dessa forma, você emitirá sua carteirinha e ainda terá a opção de guardá-la de forma digital ou imprimi-la.
VEJA TAMBÉM: Como consultar o NIS pelo CPF de forma simples [Passo a passo]
Pelo CRAS
Outra opção para a pessoa idosa é ir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa (localize aqui) e realizar o cadastro.
Essa opção é recomendada especialmente se o idoso ou o responsável não possui acesso à internet ou se ainda não é inscrito no Cadastro Único.
Veja os passos:
- Ir até o CRAS mais próximo de sua casa;
- Ao ser atendido, informar dados solicitados pelo técnico do CRAS, como CPF, nome ou NIS;
- Após gerar sua carteira, imprima, guarde a versão digital ou compartilhar via link de aplicativo Whatsapp.
Observe que, se feita pelo site, a emissão da carteirinha digital é imediata. Já presencialmente pelo CRAS, o prazo para a emissão é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.
No site, a emissão é imediata. Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.
Canais de atendimento em caso de dúvidas
Caso precise de mais informações ou ainda tenha dúvidas sobre a prestação desse serviço, você pode entrar em contato por um dos canais de atendimento abaixo, que são vinculados ao Ministério da Cidadania:
- Telefone: 121 (de 7h a 19h – horário de Brasília)
- E-mail: rede.suas@cidadania.gov.br
- CHAT: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/ (de 8h a 18h – horário de Brasília)
- Ouvidoria: falabr.cgu.gov.br/
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Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web
Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.
- Estrategista de Marketing em formação;
- Advogada.