Fiel depositário: Descubra o que é e quem pode ser um
Entenda o que é um fiel depositário e sua importância legal.
Artigo escrito por Equipe Mobills em 11 de Agosto de 2023
Se você tem algum bem que está preso com a justiça, ele deve estar aos cuidados de um fiel depositário. Mas você sabe o que é e o que significa esse termo?
Existem processos judiciais no qual é necessário que uma pessoa seja responsável por zelar e guardar um determinado bem até que ele possa voltar para o dono.
E os bens que ele pode cuidar são dos mais diversos tipos, como carros, imóveis ou qualquer outro objeto de valor.
Mas afinal, o que é um fiel depositário e quais são as suas obrigações? É o que você vai descobrir durante este artigo!
VEJA TAMBÉM: Refinanciamento de imóvel: o que é e como funciona? || Financiamento: Melhores para Contratar [Ranking]
O que é um fiel depositário?
Caso você ainda não saiba o que é um fiel depositário, esse nada mais é do que um termo jurídico no qual uma pessoa de confiança é escolhida pela justiça para cuidar de um bem no decorrer de um processo judicial.
E essa pessoa tem a responsabilidade de não só zelar, mas também cuidar da conservação do bem. Caso contrário, ela será responsabilizada, podendo até mesmo ser presa.
Sendo assim, o fiel depositário terá o bem durante todo o desenrolar do processo, que pode demorar alguns meses ou anos. Tudo vai depender de cada tipo de situação.
E qual poderia ser o bem que ficaria com um fiel depositário? Inúmeros, mas um bom exemplo é um carro que o dono deixou de pagar as parcelas do financiamento.
O fiel depositário será responsável por cuidar do veículo até que o dono pague o que está em atraso ou a justiça determine que o carro volte para o banco.
VEJA TAMBÉM: Financiamento atrasado de veículo: Como evitar busca e apreensão
Como se tornar um fiel depositário?
Se você está se perguntando como é possível se tornar um fiel depositário, saiba que tudo é realizado por meio de um contrato de depósito identificado.
Vale ressaltar que esse processo de se tornar um pode ser de forma voluntária ou não.
Mas como funciona o depósito voluntário? Ele é feito quando ambas as partes o realizam de forma espontânea.
Ou seja, quando o depositante entrega a guarda do bem a outro indivíduo, por vontade própria.
E para quem não sabe, o contrato de depósito é feito gratuitamente, conforme determina o artigo 628 do Código Civil.
Salvo as situações em que for ocasionado por atividade comercial ou por depositário que pratica tal processo por profissão.
Outra informação importante é que a indicação de um fiel depositário ocorre por meio de um contrato de depósito.
Mas, caso você não possa guardar o bem é possível solicitar que seja realizado um depósito judicial.
Caso você opte por essa modalidade, é necessário realizar uma justificativa plausível de que o fiel depositário não pode guardá-la.
E quais são as obrigações do fiel depositário?
Mas, diferentemente do que muitas pessoas estão pensando neste momento, ser um fiel depositário não é algo fácil, já que existem obrigações que precisam ser cumpridas.
Lembre-se que você estará com a guarda temporária de um bem que não é seu. Por isso, ter cuidado é fundamental para manter o item seguro.
Além disso, de acordo com o Código Civil, o fiel depositário deve conservar o que foi depositado, como se fosse algo que lhe pertence.
Vale ressaltar ainda que se você recebe o bem em embalagem fechada, é fundamental mantê-lo nesse estado até a devolução.
Então, veja abaixo algumas das regras que estão nos artigos do Código Civil:
- Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
- Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
- Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.
- Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.
Uma informação importante é que como você deve manter o bem resguardado, não é permitido vendê-lo ou trocar o objeto que está com você, sem autorização.
Compartilhe este conteúdo
Escrito por Equipe Mobills Redator Web
Por trás da Mobills temos um time de sonhos, de coragem, criatividade e inovação, unido por um propósito em comum: gerar liberdade financeira.