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Fiel depositário: Descubra o que é e quem pode ser um

Entenda o que é um fiel depositário e sua importância legal.

Artigo escrito por Equipe Mobills em 11 de Agosto de 2023

Se você tem algum bem que está preso com a justiça, ele deve estar aos cuidados de um fiel depositário. Mas você sabe o que é e o que significa esse termo?

Existem processos judiciais no qual é necessário que uma pessoa seja responsável por zelar e guardar um determinado bem até que ele possa voltar para o dono.

E os bens que ele pode cuidar são dos mais diversos tipos, como carros, imóveis ou qualquer outro objeto de valor.

Mas afinal, o que é um fiel depositário e quais são as suas obrigações? É o que você vai descobrir durante este artigo!

VEJA TAMBÉM: Refinanciamento de imóvel: o que é e como funciona? || Financiamento: Melhores para Contratar [Ranking]

O que é um fiel depositário?

Caso você ainda não saiba o que é um fiel depositário, esse nada mais é do que um termo jurídico no qual uma pessoa de confiança é escolhida pela justiça para cuidar de um bem no decorrer de um processo judicial.

E essa pessoa tem a responsabilidade de não só zelar, mas também cuidar da conservação do bem. Caso contrário, ela será responsabilizada, podendo até mesmo ser presa.

Sendo assim, o fiel depositário terá o bem durante todo o desenrolar do processo, que pode demorar alguns meses ou anos. Tudo vai depender de cada tipo de situação.

E qual poderia ser o bem que ficaria com um fiel depositário? Inúmeros, mas um bom exemplo é um carro que o dono deixou de pagar as parcelas do financiamento.

O fiel depositário será responsável por cuidar do veículo até que o dono pague o que está em atraso ou a justiça determine que o carro volte para o banco.

VEJA TAMBÉM: Financiamento atrasado de veículo: Como evitar busca e apreensão

Como se tornar um fiel depositário?

Se você está se perguntando como é possível se tornar um fiel depositário, saiba que tudo é realizado por meio de um contrato de depósito identificado.

Vale ressaltar que esse processo de se tornar um pode ser de forma voluntária ou não.

Mas como funciona o depósito voluntário? Ele é feito quando ambas as partes o realizam de forma espontânea.

Ou seja, quando o depositante entrega a guarda do bem a outro indivíduo, por vontade própria. 

E para quem não sabe, o contrato de depósito é feito gratuitamente, conforme determina o artigo 628 do Código Civil.

Salvo as situações em que for ocasionado por atividade comercial ou por depositário que pratica tal processo por profissão.

Outra informação importante é que a indicação de um fiel depositário ocorre por meio de um contrato de depósito.

Mas, caso você não possa guardar o bem é possível solicitar que seja realizado um depósito judicial. 

Caso você opte por essa modalidade, é necessário realizar uma justificativa plausível de que o fiel depositário não pode guardá-la.

E quais são as obrigações do fiel depositário?

obrigações do fiel depositario
Entenda as obrigações do Fiel Depositário

Mas, diferentemente do que muitas pessoas estão pensando neste momento, ser um fiel depositário não é algo fácil, já que existem obrigações que precisam ser cumpridas.

Lembre-se que você estará com a guarda temporária de um bem que não é seu. Por isso, ter cuidado é fundamental para manter o item seguro.

Além disso, de acordo com o Código Civil, o fiel depositário deve conservar o que foi depositado, como se fosse algo que lhe pertence. 

Vale ressaltar ainda que se você recebe o bem em embalagem fechada, é fundamental mantê-lo nesse estado até a devolução.

Então, veja abaixo algumas das regras que estão nos artigos do Código Civil:

  • Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
  • Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
  • Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.
  • Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.

Uma informação importante é que como você deve manter o bem resguardado, não é permitido vendê-lo ou trocar o objeto que está com você, sem autorização.

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Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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