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O que é justa causa CLT e quais são os direitos mantidos e perdidos?

Entenda como funciona a justa causa na CLT, e quais são os direitos e os deveres dos trabalhadores.

Artigo escrito por Equipe Mobills em 03 de Outubro de 2023

A Consolidação das Leis do Trabalho traz todas as regras, direitos e deveres que regem a conduta do trabalhador e empregado. Nela, consta também a justa causa CLT.

Este é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente nos benefícios que se perdem e nos motivos que podem levar a esse fim.

E você, já conhece o que a justa causa CLT pode ocasionar? Será que os direitos são mantidos e o trabalhador é amparado? O que será que leva a justa causa?

Se você quer ficar por dentro de mais detalhes, continue lendo este artigo.

O que é a justa causa CLT?

A justa causa CLT ocorre quando a empresa precisa dispensar um colaborador por ele ter cometido alguma falha considerada grave, de acordo com as normas trabalhistas previstas em lei.

Essa falha gera prejuízos a empresa ou vão contra as normas trabalhistas. Esse desligamento precisa ter justificativa embasada e isentar o empregador e arcar com alguns direitos trabalhistas.

Vale destacar que a justa causa é a punição máxima prevista em CLT ao trabalhador.

Quais podem ser os motivos para uma justa causa CLT?

Segundo a CLT, no seu artigo 482, constitui-se justa causa os seguintes motivos:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar.
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Ao decorrer dos anos, alguns motivos relativos à justa causa CLT foram retirados e incorporados, mediante as atualizações da legislação e considerados os novos contextos e demandas do mercado.

O que o trabalhador tem direito quando há justa causa CLT?

Todos sabem que em uma rescisão trabalhista são assegurados vários direitos ao trabalhador. Estes, estão previstos em lei e devem constar no contrato elaborado para o vínculo empregatício.

Entretanto, quando o trabalhador é demitido por justa causa ele perde alguns direitos e somente alguns continuam assegurados, são eles:

  • Saldo do salário: ou seja, o valor equivalente aos dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Salário-família (se concedido): quantia proporcional ao benefício que é dado aos trabalhadores de baixa renda, mas somente pelos dias trabalhados;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Férias vencidas acrescidas do 1/3: devem ser pagas as férias vencidas, se existir, além do seu acrescido constitucional. Se estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador recebe o dobro do valor.

Em um desligamento por justa causa, o empregador deve realizar o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão ter sido oficializada?

Quais são os direitos que o trabalhador perde?

Embora alguns direitos sejam assegurados mesmo com a justa causa, muitos são perdidos e o trabalhador não poderá receber ou ter direito a:

  • aviso prévio;
  • seguro-desemprego;
  • 13ª salário;
  • férias proporcionais;
  • 1/3 das férias;
  • saque do FGTS; e 
  • multa de 40% sobre o FGTS.

Além disso, o empregador não tem a obrigação de quitar benefícios e auxílios que são dados como garantia à sua ocupação, tais como: auxílio-alimentação, transporte, creche, entre outros.



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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