Quem tem MEI recebe seguro-desemprego? Tire suas dúvidas!
Será que sendo MEI você tem direito ao seguro-desemprego? Veja aqui as atividades que validam o seguro desemprego para o microempreendedor.
Artigo escrito por Equipe Mobills em 27 de Maio de 2023
Você foi demitido e quer saber se quem tem MEI recebe seguro-desemprego? Essa dúvida é muito comum e chegou a hora de conhecer a resposta.
Afinal, todos sabem que o fato de ser um Microempreendedor Individual e ter CNPJ não o impede de ter carteira assinada. Mas, será que ele perderá algum dos benefícios?
Para te ajudar a sanar essa questão, separamos esse artigo com algumas respostas importantes. Veja a seguir!
Veja também: MEI tem direito a PIS? Confira as regras gerais!
Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
A resposta para essa pergunta é sim e esse direito é garantido pela Lei nº 7.998, que trata sobre o benefício e discrimina os requisitos.
A única exigência para o MEI poder receber o seguro-desemprego é estar vinculado a um emprego por meio da CLT, ou seja, ter sido demitido sem justa causa de onde trabalhava com carteira assinada.
Isso porque a regra do MEI permite que o profissional tenha outra fonte de renda com pessoa física e possua vínculo empregatício.
Mas, lembrando sempre que ela precisa se enquadrar em todos os requisitos. Somente o fato dela ser MEI não garante automaticamente direito ao benefício.
Vale lembrar, ainda, que é necessário uma comprovação de que a sua renda com o CNPJ não é suficiente para a manutenção da família.
Isto é, ela precisa ser igual ou inferior a um salário mínimo.
Quem tem direito?
Separamos algumas condições que mostram quem tem direito ao seguro-desemprego, confira!
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Vale destacar que para cada categoria existem critérios específicos, por exemplo o tempo mínimo de trabalho.
Qual o tempo mínimo de trabalho para seguro-desemprego?
Você sabia que para receber seguro-desemprego é necessário um tempo mínimo de trabalho?
Isso mesmo, a lei exige que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa física ou jurídica durante um tempo mínimo antes da solicitação.
Tal período é relativo de acordo com a quantidade de vezes que o seguro já foi solicitado. Veja a seguir como funciona:
- Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, caso essa seja a primeira vez solicitando o auxílio;
- Pelo menos nove dos últimos 12 meses antes da dispensa, caso esta seja a segunda vez do pedido do seguro;
- Nos seis meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
- Outra regra é ter sido empregado de pessoa física ou jurídica ou ainda ter tido uma atividade legalmente reconhecida como autônoma, por pelo menos 15 dos últimos 24 meses.
Veja aqui quanto você tem para receber do seguro-desemprego com a nossa Calculadora de Seguro-Desemprego
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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