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Salário-Maternidade: quem tem direito? Saiba tudo sobre o benefício!

Saiba o que é e quem tem direito ao salário maternidade, benefício concedido às mulheres que se tornam mães!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 13 de Janeiro de 2023

O Salário-Maternidade – ou Auxílio-Maternidade – é um benefício oferecido para mulheres que têm o afastamento do trabalho ao tornarem-se mães.

Aderido no fim da gravidez, este é um benefício previdenciário. Portanto, é necessário que haja um vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além do cumprimento de outros requisitos.

Por isso, se você precisa saber mais sobre o Salário-Maternidade, como quem tem direito e outras informações importantes sobre o benefício, confira este conteúdo.

Vamos lá?

VEJA TAMBÉM: Benefícios sociais: entenda quais são e como funciona || Saiba Como Consultar o NIS pelo CPF de Forma Simples

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício concedido às mulheres que têm que se afastar do trabalho durante o período da licença maternidade ao tornarem-se mães, nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Aborto espontâneo;
  • Adoção;
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Guarda judicial para fins adotivos;
  • Quando há risco de vida para a mãe.

Em algumas empresas, a depender da situação, a licença é de até 120 dias, o que equivale a 4 meses. Porém, nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, é possível estender o período em mais 60 dias, o que contabiliza 6 meses.

Quem pode receber o Salário-Maternidade?

Por se tratar de um benefício previdenciário, é necessário ter vínculo com com o INSS, como dito anteriormente.

Ademais, além das situações citadas neste tópico, é preciso atender a, pelo menos, um dos requisitos a seguir para receber o Auxílio-Maternidade:

  • Trabalhar no regime CLT, com carteira de trabalho assinada;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI (Microempreendedoras individuais);
  • Trabalhadoras rurais;
  • Em caso de morte da segurada, cônjuge ou companheiro.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

Para fazer a solicitação do Salário-Maternidade, seja o urbano, rural ou internacional, é possível utilizar os seguintes canais:

Pelo site ou app, o passo a passo é o mesmo:

  1. Entre no aplicativo Meu INSS ou site e busque pela opção “Novo Pedido”;
  2. Em seguida, busque pela opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
  3. Escolha a opção em que você se enquadra na lista;
  4. Siga as instruções apresentadas na tela;
  5. Caso seja necessário, preencha e envie o formulário.

É possível, além disso, que o site encaminhe para que você solicite o Auxílio-Maternidade junto à empresa em que trabalha.

Documentação necessária

Para facilitar a solicitação, é necessário ter alguns documentos ao alcance, que se repetem para todos os casos. Confira quais:

  • Número do CPF;
  • Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção;
  • Em caso de adoção: apresentação da nova certidão de nascimento, enviada após a decisão da justiça.

Em casos de procurador ou representante legal, a documentação é a seguinte:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, termo de guarda ou curatela);
  • Documento de identificação oficial (RG, CHN ou CTPS) e o CPF do procurador ou representante.

Qual o valor do Salário-Maternidade?

O valor do Salário-Maternidade deve ser exatamente o mesmo da sua remuneração atual, em caso de regime CLT. Dessa maneira, se você recebe R$4.000 por mês, o valor, após seu afastamento para a licença maternidade, será o mesmo.

Nos casos de MEI, contribuintes facultativas ou individuais, o cálculo deve ser da seguinte maneira:

  1. Some seus 12 últimos salários de contribuição;
  2. Então, divida por 12 o resultado da soma obtida e chegue até o valor do seu Salário-Maternidade.

No caso de uma trabalhadora avulsa, em que a renda pode variar mês, o benefício será a média dos últimos 6 meses. Então, para chegar até o valor basta somar os 6 últimos salários e dividi-los por 6.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

A depender da situação, o tempo de Salário-Maternidade pode variar. A seguir, confira uma tabela com o tempo de cada uma delas.

SituaçãoTempo de duração
Parto120 dias
Aborto espontâneo14dias
Feto natimorto (bebê nascido morto)120 dias
Adoção e guarda judicial com finalidade de adoção120 dias
Tabela com o tempo de duração do Salário-Maternidade

Salário-Maternidade ou Auxílio-Maternidade: qual a diferença?

Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade são termos sinônimos, que correspondem ao mesmo benefício.

Dessa maneira, tanto o salário quanto o Auxílio-Maternidade correspondem ao afastamento remunerado de uma mulher ao tornar-se mãe nas situações específicas citadas no decorrer deste conteúdo.



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de Conteúdo

Experiente na área de revisão e redação de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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