Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS perde o seguro-desemprego?
Saiba agora se existe alguma relação entre o saque-aniversário do FGTS e o seguro-desemprego ao fim de um contrato de trabalho
Artigo escrito por Lívia Monteiro em 15 de Dezembro de 2023
O FGTS é um dos direitos trabalhistas mais tradicionais do Brasil, mas existem muitas dúvidas sobre seu funcionamento. Uma delas é se quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego.
Tanto o seguro-desemprego quanto o saldo do FGTS são recursos que visam amparar o trabalhador em caso de demissão, e é importante saber quando será possível contar com cada um deles.
Assim, para saber se o saque-aniversário interfere no pagamento do seguro-desemprego e entender melhor seus direitos, confira agora o artigo que preparamos. Boa leitura!
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- Quem opta pelo o saque-aniversário perde o direito ao seguro-desemprego?
- O que é o saque-aniversário FGTS?
- Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?
- O que acontece com quem recebe saque aniversário e é demitido sem justa causa?
- Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão?
- Saque antecipado do FGTS
- Vale a pena fazer o saque aniversário do FGTS?
Quem opta pelo o saque-aniversário perde o direito ao seguro-desemprego?
O saque-aniversário não possui conexão direta com o seguro-desemprego. Isso significa que o recebimento de um, não afeta o do outro e vice-versa.
O saque-aniversário é uma opção concedida aos trabalhadores para que eles tenham acesso a parte dos recursos do FGTS a cada ano, no mês do seu aniversário.
Assim, a parcela do saque-aniversário funciona como um aporte de renda anual para os trabalhadores que optem por essa modalidade.
Já o seguro-desemprego é um benefício federal que tem como principal objetivo dar assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
No entanto, apesar de ser temporário, o benefício funciona como um auxílio ao para a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, assegurando uma renda enquanto ele busca um novo emprego.
Ou seja, quem recebe o saque-aniversário não perde direito ao seguro-desemprego, nem vice-versa.
O que é o saque-aniversário FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque dos recursos do fundo que foi instituída pela Lei 13.932/19.
Por meio dele, o trabalhador é autorizado a sacar parte do saldo da sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Vale destacar, no entanto, que aderir ao saque-aniversário do FGTS é opcional. Ou seja, você pode escolher entre sacar parte dos valores no mês do seu aniversário, ou recebê-lo integralmente na modalidade saque-rescisão.
Caso tenha dúvidas a respeito dos valores acumulados no fundo, você pode utilizar a nossa Calculadora de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que simula os valores de forma rápida e gratuita.
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Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?
Segundo a Caixa, o valor do saque-aniversário do FGTS será determinado conforme alíquota, que pode variar de 5% a 50% em cima da soma de todos os saldos das contas do FGTS deste trabalhador.
Além disso, ainda será acrescida uma parcela adicional, conforme a tabela a seguir:
SALDO DO FGTS | PORCENTAGEM | PARCELA FIXA |
R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
O que acontece com quem recebe saque aniversário e é demitido sem justa causa?
A principal consequência para quem opta pelo saque-aniversário e é que no momento da demissão sem justa causa perde-se o direito ao saque integral dos recursos da conta FGTS.
No entanto, o trabalhador ainda continuará recebendo o saldo no mês de seu aniversário.
Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento ocorre sem motivo legal, ou seja, quando o colaborador é demitido por decisão da própria empresa, sem que haja culpa do trabalhador.
Nesse caso, o colaborador tem direito a:
- 13º salário proporcional;
- Adicional noturno (se houver);
- Aviso-prévio com indenização;
- Aviso prévio especial (para o colaborador que possui mais de 1 ano na empresa);
- Férias Proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas ou em dobro + 1/3;
- Multa de 40% dos depósitos de FGTS;
- Saldo de banco de horas não compensado (se ainda houver);
- Saldo de salários de acordo com a quantidade de dias que trabalhou no mês da demissão;
- Seguro-desemprego.
Além desses direitos, o trabalhador que não opta pelo saque-aniversário tem direito ao saque-rescisão.
Nessa modalidade de saque, ele poderá retirar o valor total acumulado em sua conta FGTS por ocasião da demissão.
VEJA TAMBÉM: Seguro-Desemprego: quem tem direito de receber o benefício? || Quanto tempo de trabalho devo ter para receber seguro-desemprego?
Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão?
O saque-rescisão é uma forma tradicional de sacar os valores da conta do FGTS. Ele tem a função de ser um suporte financeiro ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
Com ele, o trabalhador pode sacar o valor integral do seu saldo por ocasião de sua demissão, além de receber os demais direitos trabalhistas previstos em lei.
Vale lembrar que essa modalidade de saque é habilitada automaticamente para todos os trabalhadores, e os valores da conta só podem ser acessados em situações específicas, como em demissões.
Já o saque-aniversário é uma opção para que o trabalhador receba anualmente uma parte do saldo de sua conta, e tenha um aporte em sua renda no mês do seu aniversário.
Além disso, essa modalidade de saque permite que o trabalhador antecipe até 10 parcelas do saque-aniversário ao mesmo tempo.
Para ter acesso ao saque-aniversário, é necessário aderir à modalidade até o último dia do mês do seu aniversário, caso deseje receber ainda no mesmo ano.
E para quem aderiu a esta modalidade, mas deseja retornar ao saque-rescisão, a regra é que é preciso cumprir um prazo de carência de 25 meses para voltar ao modelo antigo.
Saque antecipado do FGTS
Caso o trabalhador tenha saldo disponível de FGTS, é possível antecipar o valor do fundo. Para isso, é possível utilizar algumas plataformas de saque-antecipado de FGTS. Confira a seguir.
Banco BV
Empréstimo FGTS – Banco BV
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS;
- Pelo menos R$300 no saldo do Fundo de Garantia;
- Ser optante pelo saque-aniversário;
- Deve ter 18 anos ou mais;
- Prós
-
Não compromete o orçamento mensal
-
Taxas de Juros competitivas
-
Crédito rápido e sem burocracia
-
Não impacta a contratação de outras linhas de crédito
- Contras
-
É necessário ter um saldo mínimo de R$300 no FGTS
Empréstimo FGTS – Banco BV
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O Banco BV é uma das principais empresas que oferecem esse serviço, mas com condições diferenciadas.
Itaú
Empréstimo FGTS – Banco Itaú
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir saldo mínimo de R$ 400,00 em sua conta FGTS;
- Optar pelo Saque Aniversário;
- Autorizar o banco Itaú a ter acesso ao saldo do FGTS.
- Prós
-
Processo 100% online
-
Aceita negativados
-
A liberação dos valor se dá em até 24 horas.
-
Não precisa pagar parcelas ou boletos
- Contras
-
Saldo mínimo do FGTS seja maior que R$ 400,00
Empréstimo FGTS – Banco Itaú
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O Itaú é um dos maiores bancos do Brasil e oferece o serviço de antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Inter
Empréstimo FGTS – Banco Inter
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS;
- Pelo menos R$300 no saldo do Fundo de Garantia;
- Ser optante pelo saque-aniversário;
- Deve ter 18 anos ou mais;
- Ter liberado a consulta do saldo pelo banco
- Prós
-
Processo 100% online
-
Pode ser antecipado até 10 parcelas do saque-aniversário.
-
Dinheiro liberado em até 24 horas.
-
Libera para negativados
-
Crédito rápido e sem burocracia
- Contras
-
É necessário ser cliente do banco Inter
-
Precisa ter pelo menos R$300 no saldo do FGTS
Empréstimo FGTS – Banco Inter
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No Inter, é possível antecipar até 10 parcelas do Fundo Garantidor, com um limite de até R$ 50 mil e um desconto automatizado.
Digio
Empréstimo FGTS – Digio
- Ser maior de 18 anos
- Ter uma conta ativa no Digio
- Ter optado pela modalidade do Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS
- Prós
-
Processo 100% Online
-
Não compromete renda
-
Disponível para negativados
- Contras
-
Precisa abrir conta no Digio
Empréstimo FGTS – Digio
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A Digio permite fazer a antecipação do saque-aniversário em até 7 parcelas e de modo 100% online.
Perguntas frequentes sobre o assunto
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Posso receber o seguro-desemprego?
Sim, o saque-aniversário não impede que o trabalhador receba o seguro-desemprego.
Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao saque-aniversário?
O saque-aniversário e o seguro-desemprego não têm uma conexão direta. Isso significa que o recebimento do seguro não afeta o do saque e vice-versa.
A única observação é que é necessário observar se há saldo na conta do FGTS para os pagamentos.
Isso porque se, ao ser demitido, o trabalhador tiver sacado o valor integral do seu FGTS pelo saque-rescisão, é possível que sua conta esteja zerada no mês de seu aniversário.
Como posso sacar meu FGTS?
É possível sacar o FGTS pelo aplicativo FGTS. Para isso, basta fazer a solicitação, indicar uma conta de sua titularidade e aguardar o prazo de 5 dias.
O dinheiro será transferido para a conta escolhida, e você poderá sacar ou utilizá-lo da forma que preferir.
É bom fazer o saque aniversário?
Caso o trabalhador esteja precisando de dinheiro para quitar dívidas ou comprar algo à vista, pode valer a pena. Mas, sem um propósito definido, talvez, não seja interessante.
Vale a pena fazer o saque aniversário do FGTS?
O saque aniversário é uma adiantamento do valor a ser recebido em caso de demissão, mas também é possível utilizá-lo para comprar imóveis.
Em caso de necessidade, muitas pessoas acabam optando por fazer o saque aniversário, sabendo que não perderão o seguro-desemprego.
Contudo, em caso de desistência, é preciso esperar dois anos para cancelar a operação e ainda não será possível resgatar o valor em caso de demissão.
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Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web
Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.
- Estrategista de Marketing em formação;
- Advogada.