Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar? Descubra!
Você já se perguntou se com 57 anos de idade e 20 de contribuição já pode se aposentar? Confira a resposta!
Artigo escrito por Equipe Mobills em 23 de Junho de 2023
É muito comum vermos a seguinte dúvida quando o assunto é aposentadoria: “tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?”
E essa dúvida é muito comum, já que após muitos anos de trabalho os brasileiros passam a sonhar com o direito da aposentadoria.
Porém, este também é um assunto que traz muitas dúvidas, principalmente sobre quando pode ou não se aposentar.
Por isso, preparamos este artigo para falar somente ter 57 anos de idade e 20 anos de contribuição. Será que é possível se aposentar? Descubra agora!
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Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?
Antes de mais nada, você precisa saber em qual regra de transição da aposentadoria se enquadra, sendo elas:
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (mulheres e homens);
- Regra de Transição do Pedágio de 50% (mulheres e homens);
- Regra de Transição do Pedágio de 100% (somente as mulheres);
- Regra de Transição da Idade Progressiva (somente as mulheres);
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial (mulheres e homens).
Se você ainda não conhece todas essas regras, saiba que não existe motivo para se desesperar. Isso porque vamos te explicar um pouco sobre cada uma delas. Vem com a gente!
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Nessa regra você precisa cumprir dois requisitos: o tempo de contribuição mínima e atingir a pontuação mínima.
Dessa forma, neste caso a aposentadoria por pontos soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.
Além disso, é válido ressaltar que não é exigido do trabalhador a idade mínima nesta regra de transição. Mas ela interfere sim na pontuação mínima.
Sendo assim, os homens precisam atingir 43 anos de contribuição mínima e atingir 100 pontos para se aposentar agora em 2023.
Já as mulheres precisam ter contribuído 33 anos e alcançar 90 pontos.
Mas atenção: a pontuação mínima necessária vai aumentar em um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres.
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Regra de Transição do Pedágio de 50%
Agora, se você vai completar 57 anos, poderá solicitar a aposentadoria por Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima.
Mas para isso é preciso comprovar que possui os requisitos necessários. E quais seriam eles? Calma que vamos te contar!
A primeira coisa é que os homens precisam comprovar que até 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, eles haviam contribuído 33 anos e um dia.
Enquanto as mulheres precisam comprovar que contribuíram 28 anos e um dia até essa mesma data.
Dessa forma, ambos terão cumprido um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição da aposentadoria.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Primeiramente, esta regra só beneficia as mulheres, se você é homem pule para a próxima.
Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona? Provavelmente você deve estar se perguntando isso.
Bom, você deverá ter 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto ao INSS.
Vale ressaltar que neste caso não é preciso que você estivesse a menos de dois anos para completar a aposentadoria por tempo de contribuição.
E é por este motivo que as mulheres precisam cumprir o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Sendo assim, o tempo para a aposentadoria depende do tempo de recolhimento da contribuição antes da reforma.
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Regra de Transição da Idade Progressiva
Essa é mais uma regra da aposentadoria que beneficia somente as mulheres, que precisam cumprir alguns requisitos.
O primeiro requisito é que você tenha 58 anos agora em 2023 para poder se aposentar por esta regra.
Além disso, para estar dentro desta regra, a mulher precisaria ter começado a trabalhar aos 27 anos de idade e seis meses, sem interrupção.
Outro ponto é que essa regra tem um aumento progressivo. Neste caso, da idade, que tem um adicional de 6 meses por ano.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Esta regra é válida somente para as pessoas que trabalham em ambientes em que são expostos à insalubridade ou situações perigosas.
Mas é importante destacar que este benefício tem graus de nocividade, sendo eles::
- Atividades especiais de grau alto de nocividade: trabalhador minerador subterrâneo em frente de linha de produção;
- Atividades especiais de grau médio de nocividade: trabalhador exposto a amianto e trabalhador minerador subterrâneo afastado da frente de produção;
- Atividades especiais de grau baixo de nocividade: todas as outras atividades insalubres, tais como atividades de médicos, enfermeiros, pilotos de avião, serralheiros, metalúrgicos, dentistas, vigias, vigilantes.
Sendo assim, quanto maior for o grau de nocividade, menor será o tempo para você se aposentar. Veja abaixo como funciona!
Grau da atividade | Tempo mínimo da atividade especial | Pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
E como é realizada a somatória da pontuação? Por meio da idade, tempo de atividade especial do trabalhador e o tempo de contribuição comum.
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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