Certidão Negativa de Débitos (CND): conheça os tipos e saiba como emitir

Descubra se seu nome ou da sua empresa está regular perante aos órgãos públicos com a CND (Certidão Negativa de Débitos)

Artigo escrito por Jennifer Figueiredo
em 21 de Março de 2025 5 min de leitura

Precisa emitir uma Certidão Negativa de Débitos? Por meio da CND é possível comprovar a regularidade da sua situação ou de sua empresa perante aos órgão públicos.

Assim, a certidão negativa de débito atesta que uma pessoa física ou jurídica não possui dívidas ou pendências legais.

Ela e pode ser solicitada e apresentada para diversos fins, desde licitações, análises de crédito, contratos, entre outros.

Conheça os diferentes tipos de CND, para que serve cada uma e como emitir a certidão corretamente, a seguir.

LEIA TAMBÉM: e-Título: saiba como baixar o seu Título Digital!

Certidão Negativa de Débitos – CND: o que é?

A Certidão Negativa de Débitos é um documento expedito por organizações públicas ou privadas que comprova a ausência dívidas financeiras ou não cumprimento de obrigações civis, federais ou criminais.

Existem diversos tipos de CND que atestam a regularidade de pessoas, empresas ou bens a nível municipal, estadual ou federal. Confira os mais comuns e para que servem.

Certidão Negativa de Débitos Municipal

A CND Municipal é emitida pela prefeitura ou outro órgão competente do município e comprova que não existem dívidas tributárias naquela cidade, tais como:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Certidão Negativa de Débitos Estadual

A Certidão Negativa de Débitos Estaduais é expedida pelo governo do estado e órgãos competentes estaduais, comprovando a regularidade nos débitos e pagamento de impostos nesta esfera. Tais como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Certidão Negativa de Débitos Federal

A CND Federal é uma certidão negativa de débito de tributos federais emitida pela Receita Federal juntamente com a Fazenda Nacional. Neste documento consta a ausência de débitos relacionados a impostos federais e dívida ativa da União.

Assim, é possível comprovar que uma pessoa jurídica, pessoa física ou produtor rural está regular com o fisco no pagamento de tributos como:

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) constata que não há débitos com a Justiça do Trabalho. Sua emissão é realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho gratuitamente e online.

Os débitos trabalhistas que podem constar nessa certidão são:

Certidão Negativa de Débitos do FGTS

A Certidão Negativa do FGTS é um comprovante de que o empregador está depositando mensalmente os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para seus funcionários. Esta é emitida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa INSS

A Certidão Negativa do INSS (Previdência Social) serve para atestar a regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social. O documento é emitido pela Receita Federal pode ser exigida em análises de empréstimos, homologações e licitações, por exemplo.

Certidão Negativa de Débitos Imobiliários

Por meio da CND Imobiliários, emitida por órgãos competentes, é possível constatar que não existem débitos relacionados a imóveis, tais como: financiamento imobiliário, taxas condominiais, aluguéis, etc.

Como emitir uma Certidão Negativa de Débitos?

Como existem diferentes tipos de CNDs que são emitidas por diferentes órgãos competentes, o processo pode variar. Mas no geral, há etapas comuns que você pode seguir para realizar a emissão:

  • Passo 1: identifique qual certidão negativa você precisa tirar;
  • Passo 2: tenha os documentos necessários, tais como: RG, CPF, documento da empresa (se houver), comprovante de endereço e outros que forem solicitados;
  • Passo 3: pesquise no Google o site do órgão que realiza a emissão, por exemplo: Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou outro e acesse;
  • Passo 4: no portal do órgão competente, localize o formulário para solicitar a Certidão Negativa de Débitos e insira os dados necessários com atenção para evitar erros;
  • Passo 5: verifique se deve pagar alguma taxa de emissão e aguarde o processamento;
  • Passo 6: ao emitir a certidão negativa, confira todos os dados e garanta que estejam corretos.

Lembre-se que dependendo da localidade ou do órgão emissor os procedimentos podem mudar, portanto confira sempre as instruções específicas de acordo com sua necessidade.

LEIA TAMBÉM: Consequências de não declarar o Imposto de Renda – entenda



Escrito por Jennifer Figueiredo Jornalista

Jornalista pela Universidade do Oeste Paulista, Analista de conteúdo e Redatora há 6 anos, apurando e escrevendo sobre educação, produtos e serviços financeiros.

  • Redatora Web SEO sobre produtos e serviços financeiros;
  • Analista de Conteúdo PL de Cartões de Crédito;
  • Graduada em Comunicação Social: Jornalismo pela UNOESTE.

Você também vai gostar

.
.