Saber como declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda é algo essencial para evitar a malha fina e demais punições da Receita Federal.
Neste conteúdo você irá descobrir como fazer sua declaração de forma prática e irá conhecer outras informações importantes relacionadas ao assunto.
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Como declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda?
De início, é importante reforçar que o aluguel deve ser declarado pelo seu valor líquido, ou seja, o total recebido que foi estabelecido no contrato, com exceção das despesas previstas por lei. Abaixo você conhecerá mais detalhes sobre deduções e preenchimento da declaração.
Ainda que muitos não saibam, é possível deduzir despesas pagas pelo locador. Entretanto, não é possível obter deduções de gastos feitos pelo inquilino, como reformas e afins. Alguns exemplos são:
Com tudo isso em mente, chegou a hora de fazer o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Abaixo nós separamos em duas sessões para exemplificar melhor a situação, uma vez que o processo pode mudar para inquilinos PF e PJ.
De início, caso o seu inquilino seja PF, você deverá buscar pela opção “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”.
Ainda que muitos não saibam, o valor recebido de pessoa física está sujeito ao carnê-leão, onde o pagamento será mensal e a tributação do ajuste será anual.
Em casos onde o aluguel pago supera o valor de R$ 2.112, será necessário fazer o recolhimento do imposto todos os meses.
Também será necessário informar o valor recebido no mês toda vez que o inquilino realizar o pagamento da cobrança, independentemente do mesmo ter sido feito a imobiliária.
No que diz respeito sobre a aba “Dependentes”, é importante reforçar que também será necessário incluir os valores como tributáveis.
Na aba “Outros Informações”, você deverá informar os valores recebidos de acordo com cada mês, lembrando que existe a possibilidade de importar dados do carnê-leão para preencher as informações de forma automática.
Em contrapartida, se o inquilino é PJ, você deverá ir até a opção “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.
Entretanto, a grande diferença aqui é que a responsabilidade de reter e recolher o imposto em nome do proprietário do imóvel fica na conta da Pessoa Jurídica.
A fonte pagadora também é outro ponto que merece a sua atenção, uma vez que ele deverá ser o locatário ao invés da imobiliária.
No programa, vá até o botão “Novo”, preencha as informações e clique em ok para enviar sua declaração.