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Como consultar o Garantia-Safra pelo CPF? Confira!

Os inscritos no programa Garantia-Safra podem consultar diversas informações do benefícios sem sair de casa, ou ainda, de onde estiverem. Para isso, só precisam do CPF. Entenda como!

Artigo escrito por Isabela Matsura em 26 de Maio de 2023

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), e seus beneficiários se perguntam se tem como consultar a Garantia-Safra pelo CPF.

Essa dúvida é frequente, uma vez que a consulta pelo CPF é uma forma mais rápida e prática de ter informações sobre o benefício, por poder fazê-la independente de onde estiver.

Portanto, confira o conteúdo a seguir e entenda como consultar o programa Garantia-Safra sem sair de casa, entre outras informações!

VEJA TAMBÉM: O que é o Fiagro? Conheça!

O que é o programa Garantia-Safra?

O Garantia-Safra é uma ação do PRONAF. Ele busca oferecer condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios mais propensos a ter perda de safra por estiagem ou enchente.

Podem receber esse benefício, todos os que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa e tenham renda familiar mensal de no máximo 1,5 salário mínimo.

Além disso, devem ter o plantio de 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca e perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Assim, os agricultores que residem em regiões como o Nordeste do Brasil e o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, conseguem ter uma segurança alimentar melhor. E todos eles, podem consultar o Garantia-Safra pelo CPF.

Como consultar o Garantia-Safra pelo CPF?

O beneficiário poderá fazer a consulta do Garantia-Safra pelo CPF para diversos motivos. Entre eles:

  • Saber se o benefício foi disponibilizado;
  • Verificar se o cadastro está correto;
  • Corrigir dados do Número de Identificação Social (NIS);
  • Motivo do bloqueio do benefício, se houver.

O processo é muito simples, basta acessar o canal de prestação da web. Dessa forma, terá atendimento imediato, mas precisará digitar seu CPF e o ano da safra.

Ademais, outros documentos podem ser solicitados, como: NIS, data de nascimento e filiação.

Esse serviço é gratuito para os agricultores. E em caso de dúvidas, instabilidade ou desejo de mais informações, é possível entrar em contato pelos seguintes canais:

  • E-mail: garantiasafra.cgs@agro.gov.br;
  • Telefone: (61) 3218-2837.

Regras do programa Garantia-Safra para 2023

Além de saber como consultar o Garantia-Safra com o CPF, é importante saber também quais são as regras do programa para 2023.

Conforme decidido na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, no dia 23 de agosto, foi feito um reajuste no valor do benefício, fora as contribuições da União, estados, municípios e agricultores familiares.

Dessa forma, a ajuda do PRONAF, que era de R$850,00, passa a ser de R$1.200,00 em 2023, devido ao reajuste de 41% no valor. Assim, o benefícios será pago de forma integral em uma parcela única.

As contribuições para a safra de 2022/2023 serão da seguinte forma:

  • Agricultores familiares: em R$24,00;
  • Municípios: em R$72,00 por agricultor que aderir em sua jurisdição;
  • Estados: em R$144,00 por agricultor que aderir em sua jurisdição;
  • União: em, no mínimo, R$480,00 da previsão anual dos benefícios totais.

Desse modo, no total serão disponibilizadas 975 mil cotas, sendo a Bahia o estado com maior número (208.500), seguida do Ceará (200 mil).

Vale lembrar que a distribuição de cotas nos estados se baseia na média de adesão dos agricultores, nas últimas 5 safras.

Sendo assim, caso você queira se inscrever para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra é realizada presencialmente, mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS).

O agricultor precisa somente apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A inscrição ao Garantia-Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo o calendário.

Os estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), no entanto, estão com o prazo de inscrição até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução.



Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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