O Imposto de Renda é um obrigação fiscal para todos os cidadãos brasileiros, porém é possível ter a isenção do Imposto de Renda caso sejam cumpridos alguns requisitos.
Por isso, se acha que se enquadra em algum requisito, mas não tem certeza e está cheio de dúvidas sobre o assunto, confira este conteúdo e descubra quem é isento do imposto de renda.
De acordo com a tabela de isenção da Receita Federal, o pagamento do Imposto de Renda é isento para aqueles que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano-base de 2024.
Além da faixa salarial, pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão por morte e que foram diagnosticadas com doenças graves, também estão isentas.
Novas regras de teto de isenção
O governo na Medida Provisória Nº 1.206, publicada em 06 de fevereiro de 2024, colocou uma determinação que pessoas que ganham o equivalente a 2 salários mínimos são isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre seu salário.
Por meio disso, o governo federal eleva, pela segunda vez, em menos de 1 ano, o limite da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Valor
Alíquota
Parcela dedutível
Até 2.259,20
Isento
0
De 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
R$ 381,44
De 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00
Tabela Progressiva do Imposto de Renda em 2024
Para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês, não será necessário pagar Imposto de Renda. Isso porque esse trabalhador pode deduzir o desconto padrão, no valor de R$ 564,80, da própria renda, o que resulta em uma base de cálculo de R$ 2.259,20.
A quantia, após deduzir o desconto padrão, está dentro do limite máximo da isenção de IR.
Atenção: com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa da isenção do IR deve ser ampliada para R$3.036, seguindo a orientação do presidente Lula, que depende isenção de Imposto de Renda para quem ganha até 2 salários mínimos.
Como obter declaração isenção do Imposto de Renda?
Atualmente, é possível declarar a isenção do Imposto de Renda em três casos:
por renda;
por doença; ou
por idade.
Se acha que se enquadra em algum dos casos acima, mas não tem a plena certeza disso, confira a seguir com detalhes como funciona cada um dos três e tire todas as suas dúvidas.
A renda é, provavelmente, o tipo de isenção mais conhecido. Nela, serão levados em conta os rendimentos que determinada pessoa teve até o dia 31 de dezembro do ano em vigência.
O valor mínimo do Imposto de Renda 2023, por exemplo, que assegurava a isenção por renda, era no valor de R$ 2.640. Dessa maneira, quem recebia o salário até esse valor era isento do IR.
No caso de isenção por doença, de acordo com a LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, não necessitam pagar o IR pessoas portadoras de algumas doenças, como:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Osteíte deformante;
Contaminação por radiação;
Aids;
Entre outras.
Apesar de estar prevista em lei, para confirmar a isenção é necessário que o contribuinte apresente um laudo médico válido, assinado por um médico do SUS, que informe o CID da doença.
Após isso, é preciso preencher o formulário e então deixá-lo em uma unidade da Receita Federal mais próxima.
Isenção do IR por idade
Atualmente, todos os aposentados e pensionistas que tenham acima de 65 anos têm direito à isenção na declaração do Imposto de Renda.
Lembre-se, no entanto, que a isenção extra é válida somente para aposentadoria e pensão. Portanto, caso o (a) idoso (a) possua outras fontes de renda, como aluguéis de casas, não ocorrerá isenção sobre elas.
Não há necessidade de comprovar o direito à isenção do IR por renda ou idade. Já em casos de doenças graves, de acordo com o site oficial do governo, o contribuinte deve seguir este passo a passo:
Em seguida, digite o nome do serviço ou benefício que você quer;
Clique no nome que define o que você precisa;
Leia o texto e avance seguindo as instruções.
Se você for o requerente, a documentação é a seguinte:
Cópia de um documento oficial com foto e CPF;
Cópia dos exames médicos;
Comprovante de residência;
Cópia do laudo médico.
No caso de um procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante; e
Documentos do contribuinte, definidos nesta lista.
Como calcular o Imposto de Renda?
Para chegar até a base de cálculo do IR é necessário ter, de maneira fácil, o valor de algumas deduções, como:
Contribuição para o INSS;
Número de dependentes legais;
Pensão alimentícia (se for o caso).
Por meio disso, será possível chegar ao valor que a alíquota vai incidir. Para chegar de maneira mais rápida e assertiva ao cálculo, é possível utilizar uma Calculadora de Imposto de Renda, como esta:
Experiente na área de redação e revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais e investimentos para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.
Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.
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