Quem tem isenção do Imposto de Renda em 2025? Veja agora!

Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda e quais os requisitos para isso!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira
em 18 de Março de 2025 6 min de leitura

O Imposto de Renda é um obrigação fiscal para todos os cidadãos brasileiros, porém é possível ter a isenção do Imposto de Renda caso sejam cumpridos alguns requisitos.

Por isso, se acha que se enquadra em algum requisito, mas não tem certeza e está cheio de dúvidas sobre o assunto, confira este conteúdo e descubra quem é isento do imposto de renda.

VEJA TAMBÉM: Saiba como declarar imposto de renda atrasado sem sair de casa

Quem está isento do Imposto de Renda 2025?

De acordo com a tabela de isenção da Receita Federal, o pagamento do Imposto de Renda é isento para aqueles que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano-base de 2024.

Além da faixa salarial, pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão por morte e que foram diagnosticadas com doenças graves, também estão isentas.

Novas regras de teto de isenção

O governo na Medida Provisória Nº 1.206, publicada em 06 de fevereiro de 2024, colocou uma determinação que pessoas que ganham o equivalente a 2 salários mínimos são isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre seu salário.

Por meio disso, o governo federal eleva, pela segunda vez, em menos de 1 ano, o limite da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

ValorAlíquotaParcela dedutível
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Tabela Progressiva do Imposto de Renda em 2024

Para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês, não será necessário pagar Imposto de Renda. Isso porque esse trabalhador pode deduzir o desconto padrão, no valor de R$ 564,80, da própria renda, o que resulta em uma base de cálculo de R$ 2.259,20.

A quantia, após deduzir o desconto padrão, está dentro do limite máximo da isenção de IR.

Atenção: com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa da isenção do IR deve ser ampliada para R$3.036, seguindo a orientação do presidente Lula, que depende isenção de Imposto de Renda para quem ganha até 2 salários mínimos.

Como obter declaração isenção do Imposto de Renda?

Atualmente, é possível declarar a isenção do Imposto de Renda em três casos:

  • por renda;
  • por doença; ou
  • por idade.

Se acha que se enquadra em algum dos casos acima, mas não tem a plena certeza disso, confira a seguir com detalhes como funciona cada um dos três e tire todas as suas dúvidas.

VEJA TAMBÉM: Declaração de isenção de Imposto de Renda: veja como emitir a sua

Isenção do IR por renda

A renda é, provavelmente, o tipo de isenção mais conhecido. Nela, serão levados em conta os rendimentos que determinada pessoa teve até o dia 31 de dezembro do ano em vigência.

O valor mínimo do Imposto de Renda 2023, por exemplo, que assegurava a isenção por renda, era no valor de R$ 2.640. Dessa maneira, quem recebia o salário até esse valor era isento do IR.

Para saber se tem direito à isenção do IR em 2024, basta acessar a tabela progressiva do Imposto de Renda atualizada.

Isenção do IR por doença

No caso de isenção por doença, de acordo com a LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, não necessitam pagar o IR pessoas portadoras de algumas doenças, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Osteíte deformante;
  • Contaminação por radiação;
  • Aids;
  • Entre outras.

Apesar de estar prevista em lei, para confirmar a isenção é necessário que o contribuinte apresente um laudo médico válido, assinado por um médico do SUS, que informe o CID da doença.

Após isso, é preciso preencher o formulário e então deixá-lo em uma unidade da Receita Federal mais próxima.

Isenção do IR por idade

Atualmente, todos os aposentados e pensionistas que tenham acima de 65 anos têm direito à isenção na declaração do Imposto de Renda.

Lembre-se, no entanto, que a isenção extra é válida somente para aposentadoria e pensão. Portanto, caso o (a) idoso (a) possua outras fontes de renda, como aluguéis de casas, não ocorrerá isenção sobre elas.

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Como declarar a isenção do Imposto de Renda?

Não há necessidade de comprovar o direito à isenção do IR por renda ou idade. Já em casos de doenças graves, de acordo com o site oficial do governo, o contribuinte deve seguir este passo a passo:

  • No site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Novo Pedido”;
  • Em seguida, digite o nome do serviço ou benefício que você quer;
  • Clique no nome que define o que você precisa;
  • Leia o texto e avance seguindo as instruções.

Se você for o requerente, a documentação é a seguinte:

  • Cópia de um documento oficial com foto e CPF;
  • Cópia dos exames médicos;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do laudo médico.

No caso de um procurador ou representante legal:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante; e
  • Documentos do contribuinte, definidos nesta lista.

Como calcular o Imposto de Renda?

Para chegar até a base de cálculo do IR é necessário ter, de maneira fácil, o valor de algumas deduções, como:

  • Contribuição para o INSS;
  • Número de dependentes legais;
  • Pensão alimentícia (se for o caso).

Por meio disso, será possível chegar ao valor que a alíquota vai incidir. Para chegar de maneira mais rápida e assertiva ao cálculo, é possível utilizar uma Calculadora de Imposto de Renda, como esta:



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de Conteúdo

Experiente na área de redação e revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais e investimentos para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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