Antes de mais nada, vale relembrar que você sempre declara os rendimentos do ano anterior. Ou seja, em 2025, você precisa declarar todos os seus rendimentos de 2024.
Para o exercício de 2025, devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Rendimentos tributáveis acima do limite
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no qual a soma anual foi superior a R$ 33.888,00 em 2024 são obrigados a declarar. Em 2025, o limite é maior que 2024 (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
Rendimentos tributáveis incluem salários, aluguéis, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação.
2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200k
Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, também devem declarar.
3. Ganho de capital e operações em Bolsa de Valores
Contribuintes que, em qualquer mês de 2024, tiveram lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto independente do valor.
Quem realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares em que a soma é acima de R$40 mil. Quem obteve ganho líquido na venda, independente do valor, também deve declarar.
4. Atividade rural
Quem obteve receita bruta em valor superior a R$169.440,00 em atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024, é obrigado a declarar.
5. Posse ou propriedade de bens e direitos
Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00, devem apresentar a declaração.
6. Novos residentes no Brasil
Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano são obrigados a declarar.
7. Investimentos no exterior
Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas controladas no exterior deve declarar essas quantias à Receita Federal.
8. Declararam bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior
Isso significa que, mesmo que a posse formal esteja em nome de uma empresa, fundo ou outra entidade controlada no exterior, o contribuinte pode escolher declarar esses bens como se fossem de sua titularidade direta.
9. Titularidade de trusts e contratos similares
Quem foi titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras devem declarar o IR.
Um trust é um instrumento jurídico usado para transferir e proteger bens, garantindo que eles sejam administrados por terceiros (trustees) em benefício de uma ou mais pessoas.
10. Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado
Em dezembro de 2024, os contribuintes puderam optar por atualizar o valor de seus imóveis e pagar um IR com alíquota reduzida, inferior às taxas normais do imposto sobre ganho de capital.
Agora, que fez essa atualização ou pagou o IR sobre essa atualização, devem declarar essa ação em 2025.
Limites do valor de declaração para o ano de 2025
Abaixo estão os valores limites por categoria para a declaração do Imposto de Renda para 2025.
Motivo
Limite
Rendimentos tributáveis
R$ 33.888,00
Rendimentos isentos
R$ 200.000,00
Receita bruta de atividade rural
R$ 169.440,00
Bens e direitos
R$ 800.000,00
Operações em bolsa
R$ 40.000,00
Fonte: Receita Federal.
Quem Está Isento de Declarar o Imposto de Renda?
Estão isentos de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que não se enquadram em nenhuma das situações acima ou consta como dependente na declaração de outra pessoa.
Além disso, rendimentos como indenizações por danos morais, seguro-desemprego e bolsas de estudo que não excedam o limite de isenção não obrigam a declaração.
Consequências da não declaração
É fundamental cumprir as obrigações fiscais para evitar problemas futuros. A não apresentação da declaração, quando obrigatória, pode acarretar multas e outras penalidades.
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