O que é Capital Social: entenda como definir o de sua empresa
O capital social varia de acordo com o modelo societal escolhido por cada empresa. Entenda as diferenças e veja como calcular. Confira!
Artigo escrito por Lívia Monteiro em 18 de Outubro de 2023
Uma das dúvidas mais comuns ao abrir uma empresa é sobre o que é capital social e como defini-lo, no entanto este é um passo indispensável para os negócios.
Podemos definir capital social, de forma simples, como o valor investido pelos sócios para iniciar o negócio, registrado no contrato social da empresa. Mas, o que isso significa na prática?
Neste artigo, vamos explorar esse assunto e explicar tudo o que você precisa saber sobre capital social. Então continue com a gente e boa leitura!
O que é capital social
O capital social corresponde ao montante investido pelos sócios ou investidores ao abrir uma empresa. Ele equivale também ao capital bruto necessário para que a empresa funcione e se sustente até gerar lucro.
Oficialmente, o capital social deve ser registrado no contrato social da empresa, podendo variar de acordo com a sua natureza jurídica.
E este capital pode se constituir não só de dinheiro, mas também de bens materiais, tais como carros e imóveis e de bens imateriais, como patentes e marcas.
Para que serve o capital social
O capital social faz parte da gestão estratégica da empresa e serve para fornecer os recursos mínimos para que ela inicie as suas operações.
Assim, ele pode ser utilizado pagar as despesas para abrir um CNPJ, alugar um imóvel, comprar matéria prima, contratar os primeiros funcionários, enfim: para tirar as ideias do papel e colocar o negócio para funcionar.
Além disso, ele serve para definir como serão divididos os lucros ou os prejuízos da empresa quando ela estiver em operação.
Isto porque cada sócio será remunerado ou responsabilizado de forma proporcional ao montante que investiram.
Como definir o capital social
O cálculo do capital social varia de acordo com o modelo societário escolhido. No entanto, alguns princípios devem ser seguidos.
O ideal é que se determine o seu valor com base em uma estimativa dos recursos que serão investidos por cada sócio inicialmente.
Além disso, é preciso levar em consideração os investimentos não financeiros, tais como know-how, habilidades específicas ou outros ativos que possam constituir a pessoa jurídica.
Embora, na prática, seja comum não conseguir chegar aos valores exatos, é importante buscar respeitar tanto o valor mínimo necessário para que a empresa inicie sua operação e comece a lucrar quanto a proporção do que cada sócio aplicou.
O motivo para isto é que essa decisão inicial afetará o funcionamento da empresa até o momento da sua venda ou dissolução, pois cada sócio será responsabilizado ou recompensado de forma proporcional ao percentual que investiu.
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Toda empresa precisa de um capital social?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta direta é não. Nem toda empresa precisa de um capital social.
Microempreendedores individuais e empresários individuais, por exemplo, podem declarar o valor inicial investido no início do negócio, mas não há obrigação legal de integralizarem um valor mínimo.
Entenda, a seguir, as particularidades de cada modelo.
Como calcular o capital social para cada empresa
Calcular o capital social de uma empresa nem sempre é uma tarefa simples, pois, enquanto a companhia não der lucro, suas despesas serão arcadas pelos sócios.
Além de definir o quanto será investido por cada sócio, é preciso estimar o quanto, de fato o empreendimento custará ao longo do tempo.
Para isso, é recomendável ter um plano de negócio bem estruturado e começar com o valor mínimo necessário para cobrir os custos iniciais.
Conheça agora as diferenças entre os tipos societários existentes.
Capital social para MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não precisam declarar o capital social inicial, uma vez que não há sócios nem limites mínimos de valores.
No entanto, o empreendedor pode registrar um valor mínimo correspondente ao que ele gastou para fazer o negócio funcionar, lembrando que não há obrigação legal.
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Capital social para Empresário Individual (EI)
O empresário individual, assim como o MEI, pode apenas declarar o valor dos custos iniciais do negocio. Não há um valor mínimo legalmente estabelecido para constituir uma EI.
Recomenda-se, no entanto determinar um valor de R$ 1000, e se necessário, aumentá-lo no futuro.
Capital social para EIRELI
Já para a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) há um valor mínimo predeterminado para integralizar o capital social, que corresponde a cem vezes o salário-mínimo vigente.
Para 2023, o valor estimado do salário é de R$ 1.302,00, assim, o capital social mínimo deverá ser de R$ 130.200,00.
Capital social para Sociedade Limitada
As Sociedades Limitadas são aquelas empresas formadas por dois ou mais sócios, e em cujo modelo jurídico está previsto que a responsabilidade de cada sócio sobre as atividades da empresa é restrita ao valor de suas cotas, não alcançando o seu patrimônio pessoal.
A maneira mais fácil de reconhecer esse tipo de empresa é por sua razão social, que carrega a sigla LTDA.
Quanto ao capital social, não há valor mínimo estabelecido para esse modelo. Isso significa que o seu valor deve ser definido de acordo com o montante aportado por cada sócio.
É importante, também, observar que este aporte pode ser feito em dinheiro ou em ativos, jamais em serviços prestados.
Capital social para Sociedade Limitada Unipessoal
Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal) é a empresa que conta com apenas um sócio-proprietário, seja por ter sido constituídas dessa forma ou por, ao longo do caminho, ter perdido os seus outros sócios.
A sua vantagem sobre as outras formas é a possibilidade de proteger o patrimônio pessoal de seu sócio dos riscos do negócio. Ela se torna, portanto, uma alternativa à MEI e à EIRELI.
A LTDA Unipessoal não exige um valor mínimo para o capital social. Esta é, alias, a sua vantagem em relação à EIRELI.
Basta, portanto, para fins de registro, considerar o valor investido para o início das atividades. Não há, no entanto, obrigação legal de comprová-lo.
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Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web
Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.
- Estrategista de Marketing em formação;
- Advogada.