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Entenda se MEI pode ter sócio ou não

Será que é permitido que MEI tenha um sócio na sua empresa ou seja sócio em outra empresa? Aqui explicamos se é permitido e como funciona esse processo.

Artigo escrito por Thiago Sousa em 13 de Agosto de 2023

Para quem está no mundo do empreendedorismo, ter dúvida se MEI pode ter um sócio é algo comum. Até porque, são tantos detalhes e regras que por vezes fica complicado estar inteirado de todas elas.

Aliás, se juntar a outra pessoa para formar uma empresa pode ser uma excelente estratégia para aumentar as vendas, trabalhar de forma mais eficiente, expandir os negócios e várias outras possibilidades e benefícios.

Porém, nem sempre essa opção pode ser possível por conta de algumas regras. Por isso, neste artigo iremos entender se isso realmente é possível para alguém que é MEI e quais outras categorias são possíveis de um empresário ter sócio.

VEJA TAMBÉM: Empréstimo para MEI Online: Veja as melhores opções || O que é DAS MEI e como emitir

É possível que MEI tenha ou seja um sócio?

Não! De acordo com a Resolução CGSN nº165, é vedado ao MEI:

I – exercer ocupação não prevista no Anexo XI;

II – possuir mais de um estabelecimento;

III – participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

IV – constituir-se sob a forma de startup;

V – contratar mais de um empregado, observado o disposto no art. 105; ou

VI – realizar cessão ou locação de mão de obra.

Até porque, o próprio nome da ocupação explica isso de forma direta: Microempreendedor Individual. Ou seja, somente uma pessoa é a responsável por compor a empresa – além de mais um funcionário.

Isso porque o MEI tem direito a contratar um funcionário, mas nada além disso.

Conta PJ MEI Santander

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4.5 45
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Tipo de banco Banco Múltiplo
Produtos Conta MEI; Cartão MEI; Maquininha; etc.
Tipo de crédito Capital de Giro; Conta MAX com rendimento.
Benefícios Plataforma Avançar: conteúdos exclusivos; Pix gratuito; Abertura 100% online.
URL verificada
  • Como abrir sua conta
    Para solicitar a abertura de conta PJ no Banco Santander é muito simples:

    1. Clique no botão ‘Abrir Conta MEI';
    2. No site oficial do Banco, clique em “Abra Sua Conta MEI”
    3. Preencha o cadastro com seu CNPJ e outras informações;

    O banco analisará seus dados e, se for aprovado, será possível acessar a sua conta em alguns minutos.
  • Mais informações
    Veja os principais benefícios para empresas MEI, EI, EIRELI e LTDA com 1 ou mais sócios:

    – Cadastrando o CNPJ como chave no PIX, sua empresa pode contar com 5 dias sem juros no limite da conta;
    – A tarifa da sua conta pode ZERAR: Faturando a partir de R$ 1.000na maquininha Getnet, cadastre seu CNPJ como chave PIX e faça 5 transações /pagamentos para garantir a oferta e ter 100% de desconto;
    – Getnet: Taxa a partir de 1,89% no débito, alugando a Maquininha Super Get e recebimento de todas as suas vendas em até 2 dias.

Qual a diferença de ME e MEI?

Caso você queira ter um sócio na sua empresa, a opção mais viável seria sair de MEI e se tornar uma Microempresa (ME). A principal diferença com certeza é o faturamento anual, já que o MEI é de até R$81 mil e do ME de até R$360 mil.

Além disso, há diversas diferenças para o ME relacionado às atividades permitidas, formalização (é mais burocrático), contabilidade (cumpre obrigações contábeis de empresa), nota fiscal (paga imposto por nota), funcionários e diversas outras questões.

Quais tipos de microempresa é possível ter sócio?

Porém, o grande benefício dessa categoria é o fato de poder dividir todas essas questões e trabalhos com outro sócio. Por isso, conheça as categorias que possibilitam essa parceria.

imagem de duas pessoas mexendo em papeis e no notebook em uma mesa de escritório.
É possível que um MEI contrate um funcionário

Sociedade Simples

Esse tipo de empresa é voltada para quem presta serviços e possui dois ou mais sócios dentro da empresa, como médicos, advogados, veterinários, contadores, dentistas e outras áreas.

Nessa categoria, a área é mais voltada para serviços de natureza científica, ou intelectual. As responsabilidades são divididas de acordo com os interesses dos sócios e o capital não é separado das finanças pessoais dos sócios com o da empresa.

Porém, na Sociedade Simples Limitada o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Empresária Limitada – LTDA

Sendo bem parecida com a Sociedade Simples Limitada e conhecida como Ltda, nesse modelo de empresa a responsabilidade é limitada à cota que cada um tem dentro do negócio.

Além disso, há mais facilidade em sair ou entrar na empresa, basta vender ou comprar a sua parte dentro do grupo.

Empresário Individual – EI

Nesse caso, é uma pessoa física que exerce como representante e em nome de uma empresa. Assim, o seu patrimônio pessoal pode ser usado para cobrir possíveis endividamentos da empresa.

Porém, atividades e profissões que possuem suas próprias regulamentações não podem participar dessa categoria (como médicos, contadores, veterinários e outros).

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Esse modelo surgiu em 2019 para substituir a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nessa categoria, não é necessário comprometer o patrimônio pessoal, sem precisar ter sócio e sem precisar valor de capital mínimo.

Diferente do EI, é possível que profissões regulamentadas possam participar dessa categoria.

VEJA TAMBÉM: Como consultar CNPJ de uma empresa grátis? Confira o passo a passo!

Afinal, é vantajoso ter ou ser um sócio?

Há diversas vantagens em se juntar a alguém para abrir uma empresa, já que os faturamentos, possibilidades, opções e novidades são bem maiores que só uma pessoa governando sozinha.

Além disso, abrir uma empresa já é algo trabalhoso, com outra pessoa os cuidados precisam ser maiores.

Até porque, é necessário estar atento ao plano de negócio sólido, área de atuação, áreas que serão necessárias, pessoas que serão contratadas, consultoria financeira e capital inicial.

Há muitas outras questões que envolvem esse processo, mas é possível e pode dar muito certo operar uma empresa com outro sócio, desde que as quotas, os direitos e os deveres de cada parte estejam bem definidos por meio de contrato.

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Escrito por Thiago Sousa Redator

Analista de conteúdo apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.

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