Fundo Garantidor de Crédito: quais investimentos estão garantidos?
O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é o seguro dos investidores, e conhecê-lo trás mais segurança para investir. Descubra tudo sobre ele.
Artigo escrito por Marcos Moraes em 06 de Fevereiro de 2024
O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é um dos mecanismos que traz mais segurança aos investidores que emprestam recursos para instituições financeiras.
Contudo, diferente do que muitos pensam, sua existência não tira a responsabilidade do investidor de analisar o risco dos títulos nos quais ele vai investir. Até porque, nem todo investimento é garantido por esse fundo.
Portanto, é fundamental entender o que é FGC e seu funcionamento para que possamos nos beneficiar de suas vantagens e fazer melhores escolhas.
Nesse artigo, você vai aprender, além da parte conceitual, todo seu funcionamento e suas regras.
Então, vamos nessa?
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, que atua para garantir um funcionamento fluido e estável de todo o sistema.
Nesse sentido, seu objetivo é proteger os investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
Em outras palavras, é um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, no caso de falência da instituição.
Portanto, o Fundo Garantidor tem uma função preventiva e assistencial, e ambas garantem a harmonia do mercado financeiro.
Como funciona o FGC?
Todas as instituições associadas ao FGC são obrigadas a depositar mensalmente 0,01% de todos os depósitos e investimentos registrados em seu balanço.
Dentre as dezenas de instituições associadas, estão:
- Bancos;
- Caixa Econômica Federal;
- Sociedades de crédito;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimos, entre outras.
Essas instituições realizam os depósitos para construir o patrimônio do FGC, que segundo último relatório semestral disponibilizado, chegou a marca de R$ 115,7 bilhões em junho de 2023.
Com esses recursos captados, forma-se o Fundo que protegerá os investidores em caso de falência de algumas das instituições associadas.
Como o FGC paga os investidores?
Quando o Banco Central decreta a falência de um banco, por exemplo, o administrador responsável pela liquidação da instituição elabora uma lista com todos os clientes que devem receber a quantia do Fundo Garantidor.
O FGC, com base nessa lista, vai selecionar um banco pagador e as agências mais próximas dos investidores para que estes possam realizar seus saques dos valores devidos.
Além disso, todas as informações do pagamento constarão no site do FGC e no da instituição que sofreu a liquidação.
Depois disso, basta o investidor ir até à agência selecionada, levar os documentos necessários e realizar seu saque.
Nessa última etapa, é possível escolher a forma como se quer receber o montante devido.
Dessa forma, os investidores e clientes de instituições financeiras podem se sentir muito mais seguros ao realizar suas operações.
É importante destacar que não existe um prazo máximo para que o Fundo realize o pagamento, uma vez que esse prazo depende de como o processo de falência da instituição financeira será conduzido. Porém, um prazo médio, tendo em vista situações ocorridas, é de 3 meses.
Qual o limite do FGC?
Apesar de ter a proposta de proteger o patrimônio dos investidores, o FGC não tem dinheiro ilimitado.
Por isso, foi preciso criar algumas regras para que seja possível prestar assistência a um maior número de investidores e ainda manter a solvência do Fundo.
Dentre as normas do FGC, existe aquela que limita o valor que se pode receber por causa da falência de uma mesma instituição, que é R$ 250.000,00.
Em outras palavras, se você tiver R$ 1.000.000,00 investido em um CDB do banco X, você só poderá receber até 25% desse valor, que corresponde ao limite de garantia de R$ 250.000,00.
Além disso, caso você tenha aplicações em outros bancos, o valor total que você pode receber caso essas outras instituições vão à falência é de R$ 1.000.000,00.
Por exemplo, se você tiver R$ 300.000,00 aplicados em cinco bancos diferentes, totalizando R$ 1.500.000,00, você provavelmente vai receber R$ 200.000,00 de cada banco para respeitar o limite de R$ 1.000.000 que o investidor tem direito de receber na soma total.
Além disso, caso você faça uso do FGC, só será possível utilizar esse benefício novamente após quatro anos.
Por fim, investidores que não residem no Brasil também podem utilizar o Fundo Garantidor de Crédito.
Como foi dito, essas regras foram criadas para manter a solvência do FGC e para que o máximo de investidores seja atendido.
Entretanto, é importante lembrar que nem todas as aplicações financeiras são protegidas por esse mecanismo.
Investimentos garantidos pelo FGC
Os investimentos protegidos pelo FGC são os seguintes:
Além desses, existe o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que é um título de renda fixa cujo limite de cobertura do FGC é de R$ 20.000.000,00.
Qualquer outro produto financeiro, como fundos de investimento ou Letra Imobiliárias, não é protegido pelo FGC.
Risco do FGC
O Fundo Garantidor de Crédito é muito seguro. Inclusive, você pode conferir em seu site algumas instituições cujos investidores foram assistidos.
Contudo, essa segurança não pode ser um pretexto para desconsideramos completamente uma análise rigorosa do risco de crédito dos títulos em que vamos investir.
Mesmo que o FGC cubra nossas aplicações se a instituição financeira falir, ele não está preparado para socorrer todo o sistema caso haja um grande números de falências.
Naturalmente, essas situações são raríssimas, mas elas podem acontecer, como aconteceram em 2008 nos Estados Unidos.
Nessa ocasião, um dos maiores bancos dos Estados Unidos faliu e outros de médio e pequeno porte também. Dessa forma, nem todos os investidores foram atendidos pelo correspondente FGC americano.
Portanto, é muito importante estar atento a essas situações, por mais que elas sejam exceção, pois elas podem nos causar um grande prejuízo.
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Documentos necessários
- Para brasileiros: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Documento de Identidade Profissional, Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Passaporte com visto da Policia Federal, desde que acompanhado do protocolo do RNE (a cópia simples do RNE deve ser apresentada assim que o documento for obtido) ou Documento de identidade emitido por Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia ou Chile.
- Renda mínima: Superior a R$ 15 mil ou R$ 100 mil investidos no Santander.
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Prós e Contras
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FGC online
Em 2020, o Fundo Garantidor de Crédito criou um aplicativo que permite os investidores realizarem os seus saques de maneira 100% online.
Portanto, desde então, os beneficiados das instituições que sofreram liquidação podem fazer todo o processo pelo app.
Além da praticidade, a proposta dessa ferramenta é diminuir o tempo entre a solicitação e o recebimento dos valores devidos.
Além disso, esse aplicativo tem versão Android e iOS.
Considerações finais
Como pudemos ver, o FGC, é fundamental para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro, pois traz uma segurança maior aos agentes.
Contudo, não podemos negligenciar uma boa gestão de risco, independente da garantia do Fundo Garantidor de Crédito.
Dessa forma, teremos ótimos e consistentes resultados com os nossos investimentos.
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Escrito por Marcos Moraes Especialista em Investimentos
Marcos Vitor é consultor financeiro, economista (UFC), analista CNPI (APIMEC), especialista em investimentos (ANBIMA) e acredita no poder da educação financeira para transformar vidas.
- Consultor financeiro
- Economista (UFC)
- Analista CNPI (n° 3772)
- Especialista em Investimentos Anbima (CEA)
- Criptomoedas (NovaDAX)