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Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas? Confira!

Saiba quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas e veja se é o seu caso!

Artigo escrito por Larissa Rocha em 25 de Dezembro de 2023

Muitas pessoas endividadas ficam preocupadas sobre quais bens podem ser penhorados para pagar das dívidas. Ainda mais quando as ligações de cobrança são constantes.

Não buscar uma forma de sair das dívidas pode acarretar a cobrança judicial e em alguns casos a penhora dos bens do devedor.

Neste artigo, descobriremos quais bens podem ser penhorados para pagamento de dívidas e como isso funciona. Então, vamos nessa?

O que é penhora de bens?

A penhora de bens é uma forma legal de fazer a cobrança para quem possui dívidas em aberto ou mesmo quem tem o seu nome inscrito na dívida ativa.

As informações podem ser consultadas no CPC, Lei nº 13.105/2015 do artigo 831 ao artigo 836.

Com a penhora o consumidor devedor fica com o seus bens bloqueados ou expropriados até que a dívida seja quitada.

Entre os itens que podem ser penhorados, estão imóveis, veículos e valores disponíveis em contas bancárias.

Nesses casos, o bens ficaram retidos até que as dívidas sejam devidamente quitadas.

Caso a dívida não seja paga, será tomada uma medida mais extrema, o bens serão enviados para Leilão Judicial.

Conforme os itens forem sendo vendidos no leilão, os valores servirão para abater o valor da dívida até a sua total quitação.

VEJA TAMBÉM: Leilão de carros recuperados de financiamento vale a pena?

Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?

Dessa maneira, confira os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos de via terrestre;
  5. Bens imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes;
  8. Navios e aeronaves;
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. Percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. Pedras e metais preciosos;
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. Outros direitos.

VEJA TAMBÉM: Como consultar a dívida ativa do IPVA? Aprenda agora!

Quais bens não podem ser penhorados?

Apesar da lista de bem que podem ser penhorados, que colocamos acima, existem algumas exceções, também previstas no novo CPC.

Alguns exemplos de quais bens não podem ser penhorados para pagar dívidas, ou seja, são impenhoráveis:

  • Valor total de remuneração financeira responsável pela sobrevivência do endividado, como aposentadoria, salário ou pensão;
  • Veículos usados para sustento (Uber, taxi, motoboy);
  • Imóvel único, que sirva de moradia para o devedor e sua família;
  • Valor em poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos;
  • Bens inalienáveis, como imóveis tombados ou públicos.

Onde negociar as dívidas?

Antes de qualquer bem ser penhorado, o ideal é que você consiga fazer as renegociação das dívidas que estão registradas no seu nome.

Por isso, hoje em dia há boas opções em que você consegue fazer isso de forma mais simplificada e sem precisar pegar longas filas.

Recovery

Na Recovery, você consegue procurar pelas pendências que estão no seu nome e a própria plataforma mostra as melhores opções de negociação.

O que ela faz?
A recovery é uma empresa do grupo Itaú responsável por realizar negociações de dívidas.
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Dívidas dos parceiros da Recovery, como: Carrefour, Itaú, Bradesco, Santander, Natura, entre outros

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    A Recovery é uma empresa de gestão e administração de créditos. Esses créditos podem ser de bancos, financeiras, lojas de varejo, prestadores de serviços, concessionárias de serviços públicos ou privados, entre outros ramos de atividades.

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O que ela faz?
Ao contrário de uma solicitação de empréstimo comum, na Acordo Certo você negocia suas dívidas com desconto.
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Como saber se meu nome está sujo?
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Quais dívidas são aceitas

Dívidas com bancos; Dívidas com Faculdades; Dívidas com Operadoras de Telefonia; Dívidas com Varejo; dívidas com Cartões de crédito; Dívidas com Securitizadores

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Como acontece a penhora de bens para pagar dívidas?

Muitas empresas de cobrança têm como prática fazer ligações em que dizem que a penhora é certa em caso de não quitação das dívidas.

No entanto, a verdade é que a penhora de bens é a ultima opção usada pelas empresas e pela justiça. Isso porque, a Constituição Federal define que para penhora de bens é preciso ter uma ação judicial.

O processo pode ser aberto após as tentativas de negociar dívidas falharem e a parte prejudicada procurar a justiça. Dessa maneira, o juiz determina forma de pagamento que atenda ambas as partes.

Quando um bem material pode ser penhorado por falta de pagamento?

Quando um devedor deixa de honrar suas dívidas, o credor, seja ele uma pessoa física ou instituição financeira tem o direito de cobrá-las judicialmente.

E quando o pagamento não é feito de forma voluntária, o juiz tem o poder de determinar a penhora judicial de bens ou valores, desde que não sejam considerados impenhoráveis perante a lei.

Mas, é necessário avaliar previamente a validade da demanda, pois algumas cobranças são indevidas e, portanto, não podem ser reivindicadas por meio de uma ação de cobrança, ou uma execução judicial.

Por exemplo, em casos de prescrição da dívida, não é mais possível iniciar um processo de cobrança em juízo, portanto, a penhora dos bens para quitação deixa de ser uma opção.

VEJA TAMBÉM: Melhores sites para negociar dívidas: conheça opções confiáveis

Qualquer empresa que o consumidor tenha dívidas pode penhorar bens?

Sim, desde que a dívida seja legítima e esteja dentro do prazo de cobrança, qualquer empresa que tenha um devedor pode buscar a Justiça para iniciar uma ação de cobrança.

Vale ressaltar que, antes de buscar a Justiça, o ideal é que a empresa tenha esgotado as tentativas de acordo com o devedor.

Ter um bem penhorado significa que a dívida foi paga?

Depende! A penhora de bens nem sempre resulta na quitação da dívida. Isso porque, para ser quitada, o valor do bem penhorado deve ser superior ao valor da dívida.

Nesse caso, o bem vai a leilão e o valor arrecadado é destinado ao pagamento da dívida. Caso o valor arrecadado seja superior ao necessário para a quitação, a diferença é devolvida ao devedor.

Portanto, se, por exemplo, sua dívida for de R$ 10.000 e seu bem penhorado for vendido por R$ 25.000, o devedor receberá um retorno de R$ 15.000 e sua dívida será quitada.

Por outro lado, se com a mesma dívida de R$ 10.000, o bem leiloado for de R$ 5.000, esse valor abate o saldo devedor e a dívida passa a ser de R$ 5.000.

Se você está passando por essa situação, no entanto, vale lembrar que, em regra, as empresas oferecem, e até preferem, diversas opções de acordo antes de solicitar a penhora dos bens.

Dessa forma, faça uma análise das suas dívidas e um bom planejamento financeiro para conseguir sair o mais rápido possível dessa situação!

VEJA TAMBÉM: Juros abusivos: o que são e como identificar e calcular



Escrito por Larissa Rocha Educadora Financeira

Educadora Financeira na Mobills; formada em Economia pela Universidade Federal do Ceará; e estudante de Gestão de Negócios e Marketing. Possui experiência na área de marketing e criação de conteúdo com ênfase em educação financeira, comunicação de marketing, indicadores de marketing, mídias sociais, SEO e CRM.

  • Editora-chefe do site da Mobills;
  • Formada em Economia;
  • Especializada em Gestão de Negócios e Marketing.

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