Saiba o que é e o que faz a Superintendência de Seguros Privados
Entenda o que é e qual é a função da Susep, a Superintendência de Seguros Privados, e descubra qual a sua influência no mercado de seguros

Você já ouviu falar na Superintendência de Seguros Privados? Mais conhecida por sua sigla Susep, estamos falando da entidade que controla e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil.
Este órgão é fundamental para o bom funcionamento do mercado e para a segurança dos consumidores.
Mas, você sabe o que ele realmente faz e como funciona? Então confira agora o artigo que preparamos. Boa leitura!
O que é a Susep
A Susep é um órgão governamental, ou seja, funciona por meio do Governo Federal e fica responsável por todo o processo de autorização no mercado de seguros, como também de previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Ela é vinculada ao Ministério da Fazenda. A Superintendência foi criada em novembro de 1966 e a sua principal função é a de regulamentação, ou seja, ela estabelece as regras.
Mas, que regras seriam essas? As regras de operação de todos os envolvidos no que tange a ofertar e comercializar todos os tipos de seguros no país.
Vale destacar, ainda, que a Susep é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
O que é o CNSP?
O CNSP é um órgão que tem como responsabilidade fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
Ela atua juntamente com os representantes de vários órgãos e pastas do governo, tais como: Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual a função da Susep?
Como você pôde ver acima, a Superintendência de Seguros Privados tem vários papéis e responsabilidades, sendo a principal a de fiscalizar e regulamentar o mercado ao qual atua.
Mas, além disso, ela ainda tem como atribuições:
- Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operem;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradores e corretores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
- Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; e
- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
A Susep é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia, mas é enquadrada como pessoa jurídica de direito público.
Portanto, possui total autonomia, financeira e administrativa.
Superintendência de Seguros Privados e seus produtos
A Susep é conhecida por fiscalizar e acompanhar empresas de seguros, mas, engana-se quem pensa que é somente este produto que ela fica responsável.
A autarquia ainda monitora outros três produtos financeiros, são eles:
- Previdência privada ou complementar;
- Títulos de capitalização; e
- Seguro de vida.
Portanto, toda e qualquer instituição que oferecer esses quatro tipos de produtos, incluindo seguros, precisam estar regulamentadas pela Susep.
Superintendência de Seguros Privados x CNSP
A Supep faz parte do CNSP, mas será que ambos possuem os respectivos papéis ou se complementam.
Para entender melhor a função do Conselho Nacional de Seguros Privados, veja abaixo quais são as suas atribuições:
- Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; capitalização; previdência complementar aberta e resseguros;
- Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
- Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
- Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
- Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
- Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor, e
- Fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos.
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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