O que é o aviso prévio na CLT? Entenda e conheça os tipos!
Descubra o que é aviso prévio e como ele deve ser cumprido ao encerrar uma relação de trabalho. Confira!
Artigo escrito por Equipe Mobills em 07 de Janeiro de 2023
Um dos direitos trabalhistas existentes é o aviso prévio, que deve ser respeitado pelas empresas. Mas o que é o aviso prévio CLT?
A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, um conjunto de leis que se aplica a todos os trabalhadores contratados sob o seu regime. E ela garante o aviso prévio a todos esses trabalhadores.
No entanto, há dois tipos de aviso prévio, são eles: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
E como ambos funcionam na prática do trabalho, você sabe? Será que o profissional sai em desvantagem ou em vantagem em algum os casos?
Vamos te contar mais detalhes a seguir!
O que é aviso prévio CLT?
Para entender melhor esse conceito, saiba que aviso prévio é o momento em que precede o término de uma relação empregatícia.
Ele se configura por uma comunicação obrigatória e antecipada, feita por empregado ou empregador, para informar o término do vínculo ou rescisão do contrato de trabalho, muita das vezes firmado por tempo indeterminado.
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E o que diz a CLT sobre o aviso prévio?
A CLT prevê que o aviso prévio deve acontecer em um prazo de, pelo menos, 30 dias antes da data em que será encerrada a relação de trabalho.
Qual é o objetivo do aviso prévio?
O aviso prévio tem o objetivo de dar uma garantia e segurança para ambas as partes da relação de trabalho.
No caso da empresa, ele garante um tempo para buscar outro profissional e se preparar para ficar sem o colaborador a partir de determinada data.
Já no caso do empregado, ele garante um tempo para conseguir se programar na busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Durante o aviso prévio, o empregado trabalha a mesma quantidade de horas?
Não. Durante o aviso prévio, o funcionário tem direito a uma redução de sua jornada de trabalho.
Neste caso, ele pode escolher entre sair duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias antes do término dos 30 dias estabelecidos em lei, sem qualquer prejuízo financeiro.
Mas, atenção: a redução da jornada e o encerramento do aviso sete dias antes do término dos 30 dias legais só valem quando a demissão partir da empresa.
Caso o pedido de desligamento parta do colaborador, ele deverá cumprir os prazos e a jornada de trabalho normalmente.
O que é o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado é muito comum de se ver nas empresas. É aquele em que o colaborador não é desligado imediatamente, mas é notificado com 30 dias de antecedência.
Dessa forma, ele cumpre esse período de aviso prévio trabalhando normalmente até que se encerre o contrato.
Vale destacar que o aviso prévio trabalhado pode acontecer em ambos os casos: se a demissão partir tanto da empresa quanto do funcionário.
No entanto, o aviso prévio trabalhado acontece com maior frequência quando a demissão parte da empresa, uma vez que, quando um trabalhador pede demissão, geralmente já está com uma outra oportunidade em vista.
No período do aviso prévio CLT, o trabalhador permanece com todos os seus direitos, recebe o mesmo salário e não deixa de receber nenhuma vantagem. Por outro lado, ele se mantém com as mesmas obrigações e atividades.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é quando o trabalhador é dispensado de cumprir as suas atividades. Ele pode acontecer tanto se o pedido de encerramento partir da empresa ou do colaborador.
Se dispensado, o trabalhador não precisará estar disponível após o encerramento do contrato, além de receber um salário como indenização.
Mas, se for o trabalhador a se dispensar, não querendo cumprir o aviso de 30 dias, neste caso será ele que irá indenizar a empresa, com o mesmo valor: de um salário.
O que acontece se o funcionário demitido encontrar um emprego antes do término do aviso prévio?
Neste caso, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, a empresa deve liberá-lo, independente da quantidade de dias que o funcionário trabalhou.
Assim, comprovada a contratação, o profissional permanece com o direito de receber integralmente o aviso prévio.
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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