Acidente de trabalho: o que é e quais os deveres da empresa? Confira!
Você já sabe o que é acidente de trabalho? Entenda como funciona e quais são as obrigações da empresa.
Artigo escrito por Equipe Mobills em 03 de Outubro de 2023
É comum encontrar uma empresa que tenha tido um funcionário que sofreu um acidente durante o trabalho. Porém, nem todos sabem o que é acidente de trabalho.
Existem diversas atividades e cargos que podem expor a segurança do funcionário e, caso isso aconteça, as empresas têm responsabilidades que devem ser cumpridas com o colaborador.
Todas elas visam a recuperação do funcionário e a volta dele ao trabalho. Dessa maneira, é importante para um colaborador saber o que é acidente de trabalho e qual a obrigação das empresas em relação a esse acontecimento.
Confira a seguir!
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é quando um funcionário sofre algum tipo de lesão durante as atividades que realiza na empresa no horário de trabalho.
E esses acidentes podem ser os mais variados e de diversos graus, que vão desde lesões causadas por movimentos repetitivos até mesmo psicossomáticos.
Estes últimos podem ser provocados por causa de estresse contínuo devido a sobrecarga de trabalho ou até mesmo por conta do ambiente de trabalho.
Todos os casos considerados acidente de trabalho foram estabelecidos em lei. Então, em caso de dúvida é possível consultar a legislação para que você possa ser enquadrado como acidente de trabalho.
É válido ressaltar, ainda, que sempre que você sofre um acidente de trabalho precisa passar por uma perícia médica que é realizada pelo INSS.
É dessa forma que é constatado se o acidente teve ou não relação com a atividade que você realiza no trabalho.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
De acordo com as Leis Trabalhistas, são três os tipos de acidente de trabalho que um funcionário pode sofrer na empresa. Sendo eles:
- Típico;
- Atípico;
- De trajeto.
Essas categorias foram criadas com o objetivo de ajudar a perícia médica na hora de realizar a análise.
Além disso, essa também é uma forma de garantir que o acidente aconteceu como uma consequência da função que o colaborador exerce em uma determinada empresa.
Confira a seguir a diferença entre os tipos de acidentes de trabalho.
Típico
Este é considerado um dos mais comuns tipos de acidente de trabalho. Isso, porque ele tem como principal característica que a lesão aconteça no local de trabalho, nos arredores ou durante o expediente.
Vale ressaltar que as principais causas deste tipo de acidente de trabalho acontecem por causa de imprudência, negligência e até mesmo causas naturais, como enchentes e deslizamentos.
Atípico
O acidente de trabalho atípico, como o próprio nome já fala, ocorre em casos mais específicos, quando existe uma repetição das atividades realizadas no trabalho.
Ou até mesmo em caso de uma doença que esteja ligada a função que um trabalhador realiza.
Alguns exemplos de acidentes de trabalho atípicos são:
- Atos de agressão ou sabotagem;
- Contaminação durante o trabalho;
- Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
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De trajeto
O acidente de trabalho de trajeto é aquele que acontece durante o deslocamento do colaborador, de casa até a empresa ou vice-versa.
Independente se é em um transporte público ou no próprio veículo do funcionário.
Qual é a obrigação da empresa para evitar acidentes de trabalho?
Poucas pessoas sabem, mas as empresas precisam estar preparadas e, também, cumprir com as obrigações que estão previstas em lei quando os acidentes acontecem.
E isso é válido para qualquer empresa, independentemente do nicho em que ela atua. Confira as obrigações abaixo:
- Oferecer os devidos equipamentos de proteção individual;
- Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT);
- Cumprir com os direitos previstos aos colaboradores acidentados.
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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