O que é Jornada de Trabalho? Descubra agora!
Sendo trabalhador, da seção de RH ou não, é muito importante saber os direitos do trabalhador. Por isso, saiba o que é a Jornada de Trabalho!
Artigo escrito por Equipe Mobills em 18 de Agosto de 2023
Possuir conhecimento sobre as leis trabalhistas não é importante só para os profissionais que trabalham com recursos humanos. Mas, é essencial que todos saibam o que é a jornada de trabalho.
Não se atentar aos detalhes poderá acarretar severos prejuízos ao caixa da empresa, pois existem diversas ações trabalhistas quando se trabalha no RH.
E, para quem é funcionário de outras aéreas, é importante para saber quais são os seus direitos como trabalhador. Assim, a empresa deve seguir o que está previsto em lei para não sofrer consequências.
Ficou curioso sobre a jornada de trabalho? Continue neste artigo para tirar todas as suas dúvidas!
O que é Jornada de Trabalho?
A jornada de trabalho refere-se ao tempo em que um profissional, sobre o regime da CLT, está à disposição da companhia, seja produzindo ou aguardando ordens do seu líder.
Este tempo é determinado pelo empregador, mas a Constituição Federal orienta que a jornada de trabalho tradicional deve ter duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
De modo geral, a jornada de trabalho é realizada nas dependências da empresa. No entanto, há possibilidade de acontecer fora da mesma, como no trabalho remoto, o home office.
Outro modelo de trabalho, é o híbrido, que divide parte da jornada na empresa, e outra em casa. Ambos já existiam antes da pandemia, mas nesse período eles se tornaram mais comuns.
Desse modo, registrar o ponto é essencial para acompanhar se o funcionário está realizando a jornada estipulada pela empresa em contrato, independente do local onde esteja trabalhando.
Com a tecnologia, é possível ter o controle através de ponto eletrônico. Isso permite que o empregador identifique o local onde o funcionário estava trabalhando e se, cumpriu a jornada de trabalho.
O que consta na Lei sobre a Jornada de Trabalho?
As relações trabalhistas são segmentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal (CF), de 1988.
Atualmente a CLT, nos artigos 58 e 59, estabelece que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários celetistas deve ser de 8 horas diárias.
Dessa forma, a CF estabelece que jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas. Entretanto, é disponibilizado duas horas extras, total de 10 horas diárias de trabalho.
Todavia, a legislação trabalhista não estabelece horário inicial e final da jornada de trabalho. Sendo assim, empregador e funcionário estabelecem um acordo em contrato para definir o período do trabalho.
Logo, alguns ramos possuem jornadas reduzidas, devido às exclusividades do trabalho que realizam:
- 4 horas: técnicos em radiologia (operadores de Raio-X);
- 5 horas: jornalistas profissionais, diagramadores, editores, ilustradores, fisioterapeutas e professores particulares de música;
- 6 horas: artistas ligados à radiodifusão, fotografia, gravação, cinema, circo e dublagem. Além de ascensoristas, bancários, engenheiros e colaboradores de empresas de crédito, investimento ou financiamento;
- 7 horas: alguns músicos, radialistas (nos setores de cenografia e caracterização) e operadores de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia;
- Jornadas especiais: artistas, técnicos em espetáculos de diversão e professores.
Existem 2 exceções, que são: o período laboral não pode ser inferior ao determinado e estabelece que o limite de horas pode ser estendido por regime de compensação e prorrogação.
Como também, é estabelecido parâmetros para os intervalos laborais. Então, os empregadores devem conceder períodos de recesso durante o expediente.
O que é Intervalo Intrajornada?
O intervalo intrajornada se assemelha ao “horário de almoço e repouso”, do artigo 71 da CLT, e é uma pausa obrigatória para a qualidade de vida ao trabalhador, concedido em períodos de trabalho superiores a 6 horas.
Assim como ele, o repouso deve ser de no mínimo 1 hora. Consta em lei que essa pausa seja maior ou menor, conforme acordo. Entretanto, não é possível que seja maior que duas horas.
De acordo com as leis trabalhistas a concessão parcial ou a supressão do horário de almoço obrigará a empresa ao pagamento do tempo suprimido com adição de 50% sobre o valor da hora de trabalho.
Conseguiu ver como é importante estar a par das leis trabalhistas? Por isso, esteja atento!
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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