Calculadora de Férias
Quer saber como calcular o valor que deve receber antes de sair de férias? Realize o seu cálculo de férias de maneira exata e online!
Como utilizar a calculadora de férias
Para ficar tranquilo no seu descanso e com dinheiro no bolso, veja como fazer o cálculo de férias:
- Preencha o valor do seu salário bruto;
- Preencha o valor médio da sua hora extra (opcional);
- Informe o número de dependentes, caso tenha;
- Preencha a quantidade de dias de férias requisitados;
- Informe se vai ter abono pecuniário de 1/3;
- Marque se irá adiantar a 1ª parcela do 13º salário.
Viu como é simples? Agora é só fazer suas simulações utilizando nossa calculadora de férias.
Como fazer o cálculo exato de férias?
O cálculo de férias de um colaborador no regime CLT equivale à soma do salário bruto e 1/3 desse valor, menos os descontos de INSS e IRRF.
É previsto por lei que um funcionário CLT pode tirar férias após trabalhar um período de 12 meses (1 ano). Porém, é possível que dúvidas existam em relação ao cálculo de férias remuneradas.
Dessa forma, confira um exemplo de como ele é realizado no caso de um trabalhador que recebe um salário de R$2400/mês.
Exemplo de como calcular férias
Para calcular férias de maneira prática, primeiro some o valor bruto do salário (valor sem os descontos) + 1/3 de férias:
2400/3 = 800
2400 + 800 =
3200.
Em seguida, faça a dedução dos valores do INSS e IRRF, de acordo com a faixa salarial da soma anterior:
INSS: R$ 293
IRRF: R$81,25
Então, com todas essas deduções, o cálculo ficará da seguinte forma: 3200 – 374,25.
Então, o cálculo exato de férias fica com o valor líquido de R$2.825,75.
Lembre-se, no entanto, que esse resultado refere-se ao valor recebido ao ter o tempo total de férias previsto. Caso seja solicitado um período inferior, será necessário fazer o cálculo proporcional.
VEJA TAMBÉM: Tabela INSS | Tabela IRRF
Observação sobre o cálculo de férias
Vale lembrar que é lícita a concessão de férias em dois períodos, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.
Além disso, é possível negociar férias adiantadas/proporcionais. Basta que ambas as partes (empresa e empregado) entrem em um acordo.
Caso não seja possível tirar as férias logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias dentro dos 11 meses seguintes ou terá de pagar ao funcionário o dobro da remuneração.
Aprenda como calcular a venda das férias?
Quer vender suas férias e não sabe como calcular um terço (1/3)? Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito.
Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.
Por exemplo: Imagine que você tem um salário de R$1.200,00. Logo, 1/3 das sua remuneração é equivalente a 400 reais.
Esse valor acrescido de 30% ficará no total de R$533,33 + abono pecuniário de R$ 177,77. Com o desconto de 8% do INSS, o valor líquido a ser recebido é de R$654,22.
Como faço para calcular férias proporcionais?
O pagamento de férias proporcionais deve ser feito caso haja uma demissão sem justa causa, mesmo que o funcionário tenha menos de um ano de serviço.
Para a base das férias proporcionais o funcionário receberá uma remuneração na proporção de 1/12 por mês de serviço.
Dessa forma, no cenário onde se tem 4 meses trabalhados você receberá 30% do valor total das férias.
VEJA TAMBÉM: Calculadora de Férias Proporcionais Gratuita
Principais dúvidas sobre as férias do trabalhador
Quando se trata dos direitos como um trabalhador CLT, é importante buscar as melhores informações para ter um ótimo conhecimento sobre elas, que são garantidas pelo artigo 140 do Decreto de Lei nº1535.
Prazo de pagamento de férias
De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do período.
O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias.
Prazo de requerimento de férias
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono deverá fazer um requerimento ao empregador, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Quando o requerimento do abono de férias ocorrer após o prazo legal ao empregador, é facultado atender ou não o pedido.
Férias coletivas
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono deverá ser feita de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representante da categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.
Descontos e vencimentos de férias
Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias.
Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.
No pagamento são descontados as contribuições ao INSS e também do Imposto de Renda.
Dúvidas frequentes sobre o assunto
Qual o prazo de pagamento de férias?
Por lei, o empregador deve realizar o pagamento das férias com até dois dias de antecedência. O dinheiro é depositado na mesma conta do pagamento, já com o acréscimo de 1/3 e os descontos legais.
Quando eu posso solicitar minhas férias?
As férias podem ser solicitadas a partir do dia seguinte ao colaborador fazer 1 ano de empresa. E, depois disso, a cada ano completado.
Entretanto, a empresa precisa estar de acordo, afinal ela tem até 11 meses para conceder o benefício ao trabalhador.
Como vender minhas férias?
É possível vender até 10 dias de férias, segundo a legislação brasileira. Contudo, o colaborador deve comunicar sua decisão a empresa com até 15 dias de antecedência do período aquisitivo.
O valor deve ser pago junto com as férias e não terá acréscimo do bônus de 1/3.
Pagamento de férias tem descontos?
Sim, assim como o pagamento as férias também possuem desconto de INSS e IRRF. No entanto, descontos variáveis como vale refeição e vale transporte não devem ser descontados.
Como saber o vencimento das férias?
As férias vencem a cada 12 meses. Com isso o trabalhador tem, em regra, 30 dias de descanso que devem ser tiradas em até 12 meses.
Entretanto, caso o trabalhador tenha muitas faltas injustificadas, podem ser descontados os dias de férias, na seguinte proporção:
- Até 5 faltas: não é desconto nas férias;
- Entre 6 e 14 faltas: 6 dias de desconto;
- Entre 15 e 23 faltas: 12 dias de desconto;
- Entre 24 e 32 faltas: 18 dias de desconto.
O que são férias coletivas?
É o período de repouso remunerado que a empresa concede a todos os trabalhadores em um mesmo período.
É possível também, que as férias coletivas sejam dadas por equipe ou setor, sem que necessariamente seja para a empresa toda.
Mesmo colaboradores que ainda não tenham completado o período completo para requisição das férias podem ter o descanso, de acordo com a opção da empresa.
Estagiários têm direito a férias remuneradas?
Sim, poucas pessoas sabem, mas a lei de estágio garante ao estagiário um recesso remunerado de 30 dias. Contudo, quem trabalha nesse regime não tem direito ao abono de 1/3 de férias.
Mesmo em casos de encerramento do contrato, o estagiário tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.
O que eu ganho tirando férias?
Ao tirar férias o trabalhador CLT recebe o salário adiantado referente ao mês de descanso, além disso tem direito ainda ao abono de férias, equivalente a 1/3 da remuneração.
O direito às férias esta estabelecido em lei e não pode ser negociado ou negado. Caso a empresa não conceda o direito as férias ao trabalhador dentro do período de 12 meses após o vencimento, deverá pagar em dobro, além de conceder o período de descanso.
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