Calculadora de Horas Extras
Quer saber como calcular hora extra? Utilize a nossa calculadora de horas e saiba quanto tem a receber em poucos segundos.
Como utilizar a calculadora de hora extra?
Quer saber como calcular hora extra de uma forma super simples e rápida? Confira o passo a passo para utilizar a calculadora e saber quanto vai receber pelas horas extras trabalhadas:
- Para fazer o cálculo de hora extra, informe primeiro seu salário bruto, que é o valor total sem os descontos;
- Informe a sua jornada mensal de trabalho, ou seja, a quantidade de horas trabalhadas durante um mês (para chegar neste número basta multiplicar as horas trabalhadas na semana por 5. Exemplo: 40 horas semanais equivalem a 200h mensais, pois 40*5 = 200);
- Informe a quantidade de horas extras normais (hora extra trabalhada até às 22h);
- Informe a quantidade de horas extras noturnas (hora extra trabalhada entre 22h e 6h do dia seguinte);
- Por último, informe a quantidade de horas extras 100% (hora extra trabalhada no domingo ou feriado);
- Clique em calcular e veja o resultado do cálculo de hora extra na tabela.
Super simples, concorda? Agora é só calcular usando nossa calculadora de horas extras.
O que é hora extra?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8h por dia ou 44h semanais.
No entanto, caso haja essa necessidade de ultrapassar esse limite, qualquer minuto ou hora é considerada hora extra CLT.
A hora extra dá a possibilidade de estender horário antes acordado entre o colaborador e a empresa de uma forma legal, e o empregador precisa remunerar o seu contratado de acordo com o tempo trabalhado a mais.
Porém, é preciso ficar atento ao calcular hora extra, pois existem situações em que o valor pode dobrar em relação às horas trabalhadas dentro da jornada.
Além disso, fazer hora extra, caso possível, pode ajudar em meses que o seu orçamento pessoal esteja apertado. Mas, nesse caso, é válido ressaltar que manter o controle financeiro para viver livre de imprevistos é fundamental.
Como calcular hora extra?
Você pode fazer o cálculo de horas extras online e gratuito da seguinte forma:
- Primeiro, divida o valor do seu salário bruto pelo seu número de horas trabalhadas no mês.
Por exemplo: R$1500,00/176 = R$8,52 (Valor da hora) - Em seguida, multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:
R$8,52 x (50% = 0,5) = R$ 4,26 - Então, some o valor da hora de trabalho ao valor adicional, no caso: R$8,52 + R$4,26 = R$12,78
No entanto, em casos de um percentual adicional de horas de 100%, o cálculo será este: R$8,52 x (100% =1) = R$8,52.
Assim, você deve somar, também, o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$8,52 + R$8,52 = R$17,04 (valor da hora extra).
Contudo, para que você não tenha tanto trabalho no cálculo de horas extras, basta utilizar a calculadora de horas extras da Mobills.
Como funciona o banco de horas extras?
O banco de horas é, de maneira simples, uma modalidade que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas ou diminuição da jornada de trabalho.
Além disso, essa é uma forma de compensar os funcionários pelas horas a mais em que ele trabalhou. Por isso, é importante fazer o cálculo das horas extras corretamente para conferir ao receber seu salário.
O que são horas adicionais e como elas funcionam?
Horas adicionais (ou horas extras CLT) se definem como todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho que é, geralmente, de 8h por dia.
Por exemplo, se a jornada de trabalho termina às 18h, todo trabalho realizado após este horário será considerado adicional, o que fará com que o colaborador tenha uma remuneração de trabalho conforme foi visto anteriormente.
Portanto, para saber quanto você deve ganhar por hora adicional de forma simples, basta utilizar uma calculadora de hora extra e seguir o passo a passo.
Reforma Trabalhista: o que muda em relação às horas adicionais?
A nova lei trabalhista ainda causa muitas dúvidas em empresas e colaboradores, pois muitos não entendem o que mudou, por isso muitos calculam errado a hora extra.
Por isso, confira os principais pontos que foram mudados em relação a isso e importantes para saber como calcular as horas extras.
Como era | Como fica |
A porcentagem de cálculo no valor de horas extras era de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora da jornada de trabalho normal. | A porcentagem mínima sobre o valor da hora normal passa a ser de 50%, o que pode variar para mais de acordo com as convenções coletivas. |
Dúvidas frequentes sobre calcular hora extra
O que não é considerado hora extra?
É comum muitas pessoas confundirem o que é ou não hora extra. Por isso, confira algumas situações que não são consideradas hora extra:
- Permanência ociosa no local de trabalho comprovada;
- Troca de mensagens com colegas de trabalho que não sejam atividades extras;
- Trabalho externo que excede o horário normal de trabalho sem solicitação ou comprovação;
- Tempo de deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Quem tem direito a hora extra?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os profissionais podem fazer hora extra, com exceção dos menores de idade.
Dessa forma, saber como calcular hora extra é fundamental para quem tem direito.
Qual é o valor da hora adicional?
Pela lei, a remuneração das horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho comum. No entanto, a porcentagem pode ser maior.
Estagiários podem fazer hora extra?
De acordo com a legislação, por se tratar de uma condição para a graduação de ensino superior ou médio, estagiários não podem fazer hora extra.
Quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia?
Conforme o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho é de 8 horas, mas podem ser feitas no máximo até 2 horas por dia.
O empregado pode se recusar a fazer horas extras?
O artigo 61 da CLT determina que o empregado pode se recusar a realizar horas extras, uma vez que a realização dessas horas adicionais não seja por motivo de força maior, para concluir serviços inadiáveis, ou que acarrete em prejuízo para a empresa deixar de executá-las.
Como deve ser feita a remuneração das horas extras?
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. No caso de domingos ou feriados, é 100%.
Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?
Caso o colaborador, durante a jornada de trabalho, se alimentar de forma muito rápida (de 10 a 15 minutos), o pagamento de hora extra deve ser feito pela empresa, com os acréscimos que forem determinados pela lei.
Como funciona o pagamento da hora adicional diurna e noturna?
Na jornada de trabalho diurna, o pagamento de hora extra deve ser feito com o adicional de, no mínimo, 50% da hora normal. Já a hora extra noturna deve ser calculada pelo valor da hora noturna (hora diurna + 20%) com adicional de 50%.