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Brasil aprova lei de Tax Free para turistas estrangeiros

Artigo escrito por Isabela Matsura em 21 de Janeiro de 2025

Para estimular o turismo e fortalecer a economia local, um Projeto de Lei Completar que oferece Tax Free para turistas estrangeiros no Brasil foi sancionado junto à Reforma Tributária.

De acordo com o ministro do Turismo, Celso Sabino, esse é um grande passo para o crescimento do turismo nacional. Afinal, aquece a competividade dos nossos destinos.

Para ver mais detalhes do novo Projeto de Lei de Tax Free no Brasil, continue lendo a seguir!

Turistas estrangeiros terão Tax Free no Brasil

Na última quinta-feira, 16 de janeiro, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei Complementar do programa “Tax Free” para turistas estrangeiros.

A mudança tem como objetivo estimular o turismo e fortalecer a economia local, ampliando, assim, a geração de renda e de emprego. Afinal, é uma vantagem para os visitantes do nosso país.

Dessa maneira, turistas estrangeiros terão o reembolso de impostos, limitado ao valor do IBS e CBS. Ou seja, é um incentivo adicional para quem deseja visitar o Brasil.

No entanto, a restituição valerá somente para as compras feitas de maneira presencial, com cartão de crédito emitido no exterior e que saiam do país em até 90 dias após a data da compra.

Além disso, para conseguir o Tax Free no Brasil é preciso seguir as regras abaixo:

  • Deve ser comprovada a saída definitiva da mercadoria por portos ou aeroportos;
  • No momento da compra, o consumidor deve manifestar a intenção da restituição;
  • A nota fiscal e as mercadorias devem ser verificadas pela fiscalização tributária estadual, em postos localizados nas áreas de embarque de portos e aeroportos;
  • O comprador deve apresentar o documento de compra e passaporte do exterior.

Além disso, vale ressaltar que os itens que estão sujeitos ao regime de substituição tributária não serão completados, assim como a prestação de serviços e mercadorias associadas.

Ademais, estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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