A Reforma Tributária trouxe muitas novidades! Entre elas, o chamado cashback, um mecanismo que prevê a devolução de impostos para as famílias de baixa renda.
Essa ferramenta busca tornar o sistema tributário mais progressivo. Ou seja, fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Isso porque, hoje, todos pagam os mesmos impostos sobre o consumo, independente da renda mensal. Com a mudança, os menos favorecidos serão menos prejudicados.
Na aquisição de um pacote de arroz de R$ 25 com alíquota de 25%, por exemplo, o imposto é de R$ 6,25. Enquanto o valor corresponde a 0,41% da renda de quem ganha um salário mínimo, é apenas 0,062% da renda de quem recebe R$ 10 mil. Isto é, os menos favorecidos são os mais afetados.
A seguir, continue lendo para entender melhor como a Reforma Tributária corrigiu isso!
O cashback, regulamentado pela Reforma Tributária, tem o objetivo de devolver os impostos para as famílias de baixa renda, fazendo com que os pobres paguem menos que os ricos.
Isso porque, por terem alíquotas como um percentual do preço da mercados, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo. Desse modo, afetam os menos favorecidos.
Afinal, na compra de qualquer produto, os pobres e ricos pagam o mesmo imposto. No entanto, ao comparar o tributo com o salário, ele consome a maior parte da renda dos mais pobres.
Para corrigir isso, a Reforma Tributária implementou o cashback de impostos para todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, por lei complementar, haverá 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de, pelo menos, 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os valores de:
Para os demais itens, o reembolso será de 20% da CBS e do IBS. Mas, no caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se o cashback será maior que 20%.
Como o cashback de impostos será realizado?
A forma como o cashback de impostos acontecerá ainda vai ser definida por uma legislação posterior.
Uma das alternativas é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. Já na devolução do IBS, talvez também seja necessário um sistema de verificação automática do endereço do comprador.
Continue nos acompanhando para saber das próximas atualização do cashback.