Um imóvel financiado é um sonho e um grande passo para muitas famílias, mas com ele vem muitas dúvidas; entre elas, como declarar a aquisição no Imposto de Renda.
Afinal, é uma responsabilidade fiscal importante e, ainda que ele não esteja quitado, uma parte do valor deve ser informada à Receita Federal. Para entender melhor, confira o conteúdo abaixo!
O contribuinte que realizou um financiamento de imóvel, deve declarar o bem no Imposto de Renda. No entanto, o valor que de deve ser informado não é o valor total financiado ou de mercado.
Na declaração do IRPF 2025, por exemplo, basta informar o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2024. Ou seja, até o final do ano-base, uma vez que corresponde às suas despesas.
Vale lembrar que pessoas com bens com valor total superior a R$ 800, devem declarar o Imposto de Renda. Dependendo do imóvel, deverá pagar o imposto ainda que não se enquadre em outros critérios.
Como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda?
Ao adquirir um imóvel financiado, muitos pensam que um processo complicado declará-lo no Imposto de Renda. Mas, basta ter organização e atenção no preenchimento para ter sucesso.
De maneira simples, o passo a passo para a declaração de um financiamento no IRPF 2025 é:
- Abra a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo 01 e o código correspondente ao tipo de imóvel;
- Preencha os dados do imóvel;
- No campo “Situação em 31/12/2024”, preencha o valor total pago até o fim de 2024.
Nesse caso, além do valor total pago em 2024, é preciso informar: endereço, nome e CNPJ do vendedor/construtora, banco financiador, sistema de amortização e prazo do financiamento.
Tome cuidado para não declarar o imóvel em “Dívidas e Ônus Reais”. Diferente de um empréstimo pessoal, esse tipo de financiamento não deve ser informado como dívida separada.
Além disso, lembre-se que a Receita Federal cruza informações. Portanto, ao declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda, verifique se todos os dados estão corretos.
Caso contrário, poderá entrar na malha fina. Dessa maneira, além de atrasar o pagamento da restituição do IRPF 2025, também terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Muitas vezes, um imóvel não é financiado por apenas uma pessoa e sim por um casal. Nesse caso, a declaração vai depender do regime de bens o do modelo escolhido (individual ou conjunta).
Para declarar um imóvel financiado por duas pessoas no Imposto de Renda, há duas opções:
O mais importante é que os contribuintes definam entre si como irão fazer isso e que evitem inconsistências nos dados. Portanto, é necessário prestar atenção no preenchimento.
Se o contribuinte utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a entrada ou amortização da dívida, o valor também deve estar incluso na declaração do IRPF 2025.
Isso porque, ainda que o rendimento seja isento de tributos, a Receita Federal precisa saber a origem dos recursos. Para isso, declare no campo “Discriminação” em “Bens e Direitos”.
Além disso, lembre-se que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda já começou. Organize-se para enviar até 30 de maio e evitar atrasos e problemas com a Receita.